TJSP 02/08/2016 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2170
1519
selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda pública”.Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento de sentença, os documentos elencados no Provimento
CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 0000637-31.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000637) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Luiz Antonio de Souza Confeccoes Me - - Sandra Carvalho - - Luiz Antonio de Souza
- Vistos.A citação por carta em processo de execução é admissível, uma vez que o artigo 247 do NCPC não repete o disposto
no artigo 222, “d”, do CPC/1973, que vedava a citação por carta nos processos de execução.Nesse sentido:AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS - DECISÃO INICIAL QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA
EXECUTADA POR MANDADO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 247 DO CPC - CITAÇÃO VIA CORREIO QUE PASSOU A SER
VÁLIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13105/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(Agravo de Instrumento n. 2091426-06.2016.8.26.0000, Relator(a): Francisco Casconi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 31ª
Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/05/2016; Data de registro: 30/05/2016).Assim, defiro a citação do executado
por carta.Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002196-18.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002196) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Neide de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - - Municipio de Matão - Vistos.Diante
dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte autora, julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento
Ordinário, em fase de cumprimento de sentença, promovida por Neide de Oliveira, em face de Fazenda do Estado de São Paulo,
Municipio de Matão, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais.Caso a autora pretenda o ajuizamento de cumprimento
de sentença em desfavor do Município, deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que estabelece que
os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos
mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”.Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento de sentença, os
documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Com o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB
111684/SP), RODRIGO PINHEIRO (OAB 237677/SP), DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR (OAB 240113/SP), MAURICIO
DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP)
Processo 0002836-21.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002836) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco Sa - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Papelclean Comercio de Produtos de Higiene e Descartaveis Ltda Me - - Joao Batista Bandeli - - Luis Claudio Trambini Vistos.Diante da petição informando que a exequente cedeu os direitos creditórios decorrentes da presente ação ao FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, inclua-se a cessionária no polo ativo, excluindo-se
a cedente, após a publicação do presente despacho.No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias.Intime-se. - ADV: ODNE ANTONIO BAMBOZZI (OAB 175765/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), GISELE ANTUNES MARQUES (OAB 229243/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0003150-69.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003150) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Porfirio Neto - Romilda de Moura Marinho - Valdenir Rodrigues de Lima - Vistos.Aguarde-se por vinte dias informações acerca
do trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento n. 220636885.2015.8.26.0000.Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), HERIVELTO CARLOS FERREIRA (OAB
84282/SP), LUIZ MAURO DE SOUZA (OAB 127683/SP)
Processo 0003431-59.2009.8.26.0347 (347.01.2009.003431) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação / Cumprimento / Execução - Steel Rol Comercio de Embalagens
Ltda - Heroi Industria de Tintas e Vernizes Ltda - Vistos.Dê-se ciência à exequente acerca das providências realizadas junto
ao (s) sistema (s) INFOJUD (NÃO CONSTAM DECLARAÇÕES DE RENDAS), conforme minuta (s) juntada (s), aguardando-se
manifestação em prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias.Int.. - ADV: ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP),
PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP), FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP)
Processo 0004311-46.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004311) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Pecunia Sa - Jose Marcos da Silva - Vistos.Trata-se de renúncia ao crédito manifestada por Omni S/A, me petição subscrita
pelas advogadas Dra. Rosenae R. Sacliante e Dra. Daline Q. Monroe, na execução ajuizada por Banco Pecúnia S/A, sem que
nos autos conste qualquer informação acerca de eventual cessão de direitos creditórios.Assim, para eventual comprovação da
cessão, bem como regularização da representação processual das advogadas supramencionadas, concedo o prazo de trinta
dias.No mesmo prazo, faculto à exequente manifestação em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se, por carta, para
dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC).Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0004420-12.2002.8.26.0347 (347.01.2002.004420) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico do Estado de Sao
Paulo - - Municipio de Matao - Maria Jose Joaquim de Miranda - - Aparecido do Carmo de Souza - - Antonio Carlos Manzini Vistos.Aguarde-se por mais três meses o julgamento do AREsp n. 808396/SP (2015/0268679-2).Intime-se. - ADV: MARCELO
JOSE VANIN (OAB 139990/SP), PAULO ROBERTO CIOFI (OAB 176298/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/
SP), IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), MARIA AUGUSTA BOULITREAU ASSIRATI (OAB 177610/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º