TJSP 02/08/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2170
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- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Em atenção à petição do Banco Bradesco S/A (p. 98) que não é parte no processo, observo
que, de fato, o autor indicou na inicial o endereço do Banco do Brasil S/A, equivocadamente como sendo Cidade de Deus,
s/n, andar 04, Prédio Prata, Vila Yara, Osasco/SP (p. 1) - endereço onde fora entregue a carta expedida a p. 97, expedida nos
termos da decisão de p. 94, conforme se verifica do aviso de recebimento de p. 99.Informe o requerente o endereço correto do
Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, para cumprimento do quanto determinado a p. 94 (citar o Banco réu para responder
ao recurso), vez que o feito foi julgado nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil (antes da entrada em vigor da Lei
13.105/2015 - Novo CPC).Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1002388-17.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - SESP - Sociedade Educacional São Paulo JULIANA KASSIA BATISTA DE LIMA - Vistos.Verifico que o endereço informado a p. 74 pertence à área atendida pela Central de
Mandados instalada nesta Comarca.Assim sendo, expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de p. 40.Intime-se. - ADV:
FERNANDA HORA DE OLIVEIRA (OAB 251729/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO
BURZA (OAB 107415/SP)
Processo 1002711-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento - JUELICE FRANCISCA DA SILVA ME cristiane perez r pereira e outro - Vistos. Diante da certidão do trânsito em julgado, aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 1002711-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento - JUELICE FRANCISCA DA SILVA ME cristiane perez r pereira e outro - Vistos.Páginas 49/52: a sentença (pp. 41/42) transitou em julgado (p. 47), e a autora requer
o prosseguimento em fase de execução.Nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 deverá o advogado peticionar na forma
correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre outras providências, no campo “categoria”, selecionar o item “execução
de sentença”, e no campo “tipo da petição”, selecionar o item “156 cumprimento de sentença”.Desde já deverá ser observado
que para os futuros peticionamentos, na execução, o advogado deverá indicar o número do processo principal e selecionar
o item “cumprimento de sentença”.Com a providência acima, encaminhe-se este processo principal à fila de “processo de
conhecimento em fase de execução”, e remeta-se o incidente de cumprimento de sentença à conclusão. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 1002787-56.2013.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josiel Vieira Miguel
- Bimbo do Brasil Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CORREA DA
COSTA LEISTER (OAB 334872/SP), RODRIGO FERNANDES VARTANIAN (OAB 310637/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002810-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - F.M.S. - B.C.S. - Vistos.
Primeiramente manifeste-se a autora sobre a petição e documentos de pp. 168/172, acerca do cumprimento da obrigação,
no prazo de cinco dias.O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação.Intime-se. - ADV:
LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1003055-32.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lina Caló
Correia da Silva e outro - Adilina dos Santos Melo e outro - Vistos.P. 38: diante da informação de que o(a/s) autor(a/es) foi(ram)
imitido(a/s) na posse do imóvel, aguarde-se provocação em arquivo, conforme determinado a p. 29, in fine.Intime-se. - ADV:
VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 1003196-51.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Carlos Alberto Nunes - TVSBT
Canal 4 de São Paulo S/A - Vistos.Páginas 68/69: anotem-se.Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/s) os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como mandado.
Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1003200-25.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Romario Albuquerque Nascimento - ) - valor atualizado até fevereiro de 2015, que deverá ser corrigido até a data do efetivo
pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, lavrandose o respectivo auto, com intimação do(a/s) executado(a/s).Não encontrado(a/s) o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua
titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Ficam deferidas desde logo as prerrogativas do artigo 212 do
CPC.Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão)
oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Ciência ao(à) exequente de que,
não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se o(a/s) executado(a/s)
de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Servirá a presente decisão por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003223-68.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juvenal
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