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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016 - Página 1714

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TJSP 03/08/2016 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2171

1714

Dr. Otavio Câmara Sant’ana. Oficie-se à DIR XX - São João da Boa Vista pra reserva do pagamento dos honorários periciais.
Faculto às partes a oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Após, oficie-se ao médico perito
solicitando a realização do exame pericial. Int. - ADV: VERA LUCIA CORREA (OAB 125474/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1005978-97.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.O. - Vistos;Maria de Lourdes de Oliveira,
qualificada nos autos, requereu a interdição de Eliza de Toledo Oliveira, também qualificada, aduzindo em síntese que é filha da
interditanda, e que este apresenta um quadro de “síndrome demencial” (cid - f.02), não podendo, com isso, reger sua pessoa
e administrar seus bens.Anexou à petição inicial os documentos de fls. 7/19. Dispensou-se o interrogatório (fls. 24) e o(a)
requerente fora nomeado(a) curador(a) provisório(a).Às fls. 38/42, foi juntado o exame médico pericial a que foi submetido o(a)
interditando(a). O(a) autor(a) concordou com o laudo pericial (fls. 45/46).O Ministério Público manifestou pela procedência do
pedido (fls. 55).É o relatório.DECIDO.O(a) requerido(a) deve realmente ser interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que
apresenta distúrbio mental classificado na CID 10 como F.03 - demência não especificada, e que devido a doença que lhe acomete
não é capaz para gerir sua própria pessoa e bens em caráter absoluto e permanente.Isto Posto, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a)
requerido(a) Eliza de Toledo Oliveira, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art.5º, incisos III, do Código Civil, nomeando-lhe curador(a) Maria de Lourdes de Oliveira .Inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se no órgão Oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias.P.R.I.C. e certificado o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário, bem como encaminhem à Justiça Eleitoral informações relativas à incapacidade civil absoluta,
nos termos do artigo 15, incisos II e V, da Constituição Federal, fazendo-o de modo preciso e completo, delas fazendo constar
à qualificação completa do envolvido, sua data de nascimento e o nome completo dos genitores, a fim de que sejam feitas as
devidas anotações de suspensão dos direitos políticos para a respectiva inscrição eleitoral, em cumprimento ao Comunicado
CG. Nº 524/2007.Após o transito em julgado, expeça-se as competente(s) certidão(ões) e arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1005984-07.2015.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.S.A. - Dê-se vista à inventariante do
teor do ofício de fl. 34.Int. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1006201-50.2015.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.S.P. e outro - Vistos.Oficie-se à empregadora
do alimentante, constante de fl. 36, para que providencie o desconto dos alimentos e crédito em favor da alimentanda nos
termos da sentença. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1006343-20.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Daniele Silva Zibordi Vistos.1) Fls. 42: recebo como emenda.1.1) Ante a declaração de fls. 16, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50,
defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.2) Designo o dia 11 de outubro de 2016, às 9:20
horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P. INTIME-SE
E CITE-SE o(a) requerido (a), constando da carta/mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de
15 (quinze dias úteis) e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que
não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.3) Fica o(a) autor
intimado(a) a comparecer a audiência designada através de seu patrono, por meio do DJE.1.3) Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos nos termos do art. 334, § 9, do C.P.C.2) Restando
infrutífera a tentativa de conciliação, ou não sendo realizada a audiência por qualquer motivo, intime-se a parte autora para que,
no prazo de quinze dias, manifeste-se nos seguintes termos:I) Em não sendo apresentada contestação, informe se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada
pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após,
voltem conclusos os autos.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para
o fato de que as partes devem ser intimadas com pelo menos 15 dias de antecedência.Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP)
Processo 1006605-38.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.N. e outro
- Vistos.Diante da inércia do executado, que embora intimado pessoalmente a pagar ao débito remanescente em 22.05.2015
(cf. fls. 36), quedou-se inerte, não efetuando o pagamento e nem apresentando escusa justificável para o seu inadimplemento,
bem com o parecer do Ministério Público (fls. 58), defiro o pedido do exequente, forçosa a decretação da medida coercitiva.
Por conseguinte, de rigor o decreto de prisão civil, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, com
fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição da República, combinado com o artigo 528, §3º, do Código de Processo
Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado PAULO SÉRGIO NOGUEIRA, qualificado nos autos, pelo prazo de um mês.
Expeça-se o competente mandado de prisão, fazendo constar do mesmo o valor do débito (fls. 50/52) e providencie-se o devido
cumprimento.Ciência ao M.P.Int. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1006677-54.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.G.B. - - L.O.B. - Vistos.1)
Ante a declaração de fls. 8, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de
alimentos e dá outras providências, ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios
equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, levando-se em consideração os elementos existentes
nos autos.1.2) Designo o dia 3 de novembro de 2016, às 9:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes
perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo
Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a), constando da carta/mandado que
o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis) e fluirá a partir da data da audiência, acaso
resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.3) Fica o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência designada através de seu
patrono, por meio do DJE.1.4) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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