TJSP 03/08/2016 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
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- BANCO BRADESCO (FINASA) - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Vistos. Informe, a parte autora, se houve o trânsito
em julgado da decisão proferida a fls. 167/176. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA
CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001753-58.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento
e Investimento - ADEMIR LUCIO LEANDRO - Vistas dos autos ao autor para:( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição
de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 19,40. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002127-74.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- ELCIO ALVES LIMA - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 19,40. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB
199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1002264-22.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GRAMPEL SOLUÇÕES
GRÁFICAS LTDA - ME - CÉLIA REGINA PINHEIRO BASAGLIA e outros - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias,
a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 38,80. - ADV:
ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002264-22.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GRAMPEL SOLUÇÕES
GRÁFICAS LTDA - ME - CÉLIA REGINA PINHEIRO BASAGLIA - ME - - CÉLIA REGINA PINHEIRO BASAGLIA e outro - Vistos.1)
Fls. 76: Ao CRI para informar o percentual cabente aos executados.2) Após, prossiga-se com o registro junto ao sistema ARISP
(fls. 73).3) Intimem-se. Ibitinga, 01 de agosto de 2016. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002513-36.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jaime Soares da Costa - Banco Itaucard S/A - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa
judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 296,06 e taxa de mandato - ADV: LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1002752-74.2015.8.26.0236 - Exibição - Liminar - E.R.A. - A.S.P.M. - Vistos.1) Requeira, a parte vencedora, o
que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Int. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1002933-41.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro
Gonçalves - Telefônica Brasil S/A - Vistos.CITE-SE a requerida para que se manifeste sobre a execução e EXIBA os documentos
indicados na inicial, no prazo de vinte dias, tudo nos termos do artigo 510 do CPC. Com a manifestação da requerida, abra-se
vista à exequente voltem-me conclusos. Defiro a assistência judiciária.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1002935-11.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roziana
de Fátima Bueno - Telefônica Brasil S/A - Vistos.CITE-SE a requerida para que se manifeste sobre a execução e EXIBA os
documentos indicados na inicial, no prazo de vinte dias, tudo nos termos do artigo 510 do CPC. Com a manifestação da requerida,
abra-se vista à exequente voltem-me conclusos. Defiro a assistência judiciária.Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB
103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002941-18.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cidalto
Aparecido Stuqui - Telefônica Brasil S/A - Vistos,O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1002942-03.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isa Helena
Guedes Negrão - Telefônica Brasil S/A - Vistos.CITE-SE a requerida para que se manifeste sobre a execução e EXIBA os
documentos indicados na inicial, no prazo de vinte dias, tudo nos termos do artigo 510 do CPC. Com a manifestação da requerida,
abra-se vista à exequente voltem-me conclusos. Defiro a assistência judiciária.Int. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB
103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002944-70.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata
Bianchini da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.CITE-SE a requerida para que se manifeste sobre a execução e EXIBA
os documentos indicados na inicial, no prazo de vinte dias, tudo nos termos do artigo 510 do CPC. Com a manifestação
da requerida, abra-se vista à exequente voltem-me conclusos. Defiro a assistência judiciária.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1003343-70.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - LUIZ DONIZETI RODRIGUES - Vistos.Fls.
97: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC, passando
a fluir, do lapso temporal acima, o prazo prescricional, nos termos do § 4º do dispositivo. Aguarde-se em arquivo provocação
da parte interessada para os fins dos §§ 2º e 3º do mencionado artigo . Intimem-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1004044-94.2015.8.26.0236 - Exibição - Liminar - JONATHAN LUIZ CELESTRINI - RONDES UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA - ME - Posto isso, julgo procedentes o pedido para determinar à parte ré RONDES UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA - ME que exiba o contrato de financiamento postulado na inicial, o que já ocorreu concretamente nos autos,
ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
Civil.Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, com fulcro no art. 85, §8º, do
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