TJSP 03/08/2016 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
2425
Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P. Int. - ADV: CAMILA TAVARES DOMINGOS (OAB 332967/
SP), ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO (OAB 210695/SP)
Processo 1001563-58.2015.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João
Luis Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Partes legítimas e bem representadas. Não há vício a ser
sanado ou omissão a ser suprida. Dou o feito, pois, por saneado. Defiro a realização de perícia no local dos fatos e tanto
nomeio a engenheira LUCIANA MATURANA SEGATO - telefone (14) 3283-1838 e (14) 99661-2685 - e-mail: lusegato@hotmail.
com, facultando às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art.
465, § 1º, do CPC). Posteriormente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Requisite-se cópia do
procedimento administrativo.Intimem-se, inclusive as empresas a serem periciadas. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA
MALTA BELDA (OAB 308469/SP), MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP)
Processo 1001600-85.2015.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo
Sergio Calandrin - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as de modo fundamentado, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP)
Processo 1001648-10.2016.8.26.0431 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nadir Pereira da
Silva - Vistos.Não se vislumbra na espécie a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela
parte autora e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que os fatos articulados na inicial são controvertidos
e, assim, serão objeto de exame mais adequado após regular contraditório e eventual instrução.Ante o exposto, ausentes os
pertinentes requisitos legais (art. 300, caput, do CPC), INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
Cite-se.Int. - ADV: JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Processo 1001656-21.2015.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.C.C.O. - “Aguardando
manifestação da exequente ante inteiro teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, na carta precatória de fl.46, constando, entre
outras informações, que DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO” - ADV: ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO (OAB 210695/
SP)
Processo 1001700-06.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli de Fatima Valadão de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as
de modo fundamentado, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA
MALTA BELDA (OAB 308469/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), ALINE SOARES GOMES FANTIN (OAB 169813/
SP)
Processo 1001782-71.2015.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Angelina de Arruda Brando - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de modo
fundamentado, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA
BELDA (OAB 308469/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1001812-72.2016.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.O.S.F. - M.R.F. - Vistos.
Em face da comprovação do pagamento do débito e do teor da manifestação retro do MP, julgo extinta a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do executado, conforme requerido
às fls. 40/41. Arbitro honorários advocatícios aos patronos das partes no valor máximo fixado na tabela do Convênio DPESP/
OABSP, expedindo-se certidões.Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: MARCOS
DOS PASSOS (OAB 147202/SP), ANA PAULA LEITE MINARI CHACON (OAB 282485/SP)
Processo 1001836-03.2016.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.J.L. - M.G.L. - Vistos.01)Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do CPC, bem como a renúncia ao direito de recurso. Oficie-se à empregadora
do requerido.02)-Arbitro honorários advocatícios aos patronos nomeados através do Convênio DPESP/OABSP, no valor máximo
fixado na tabela, expedindo-se certidão.03)-Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P. Int. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP), ALINE SOARES GOMES FANTIN (OAB 169813/SP)
Processo 1001952-09.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Jaquelina Aparecida
Calandrin - João Adorno de Souza Neto e outros - ANTE A CONTESTAÇÃO, MANIFESTE-SE A REQUERENTE. - ADV: BRUNO
ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP), ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES (OAB 61181/SP)
Processo 1001962-53.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sandra
Valentina Mozella Munhoz - Vistos.Com a instalação, aos 30.11.2012, da 1ª. Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal e da
Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Bauru - com jurisdição sobre os municípios de Pederneiras e Boraceia -,
esclareça a parte autora, de modo expresso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende a desistência da presente ação para o fim
de repropô-la perante aquele órgão judiciário especializado, cujo funcionamento orienta-se, nos termos das Leis nº 10.259/01 e
9.099/95, pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a
conciliação ou a transação.Int. - ADV: RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS (OAB 239577/SP)
Processo 1002105-42.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valderci de Almeida - Vistos.Com a instalação, aos 30.11.2012, da 1ª. Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal e da Central
de Conciliação da Subseção Judiciária de Bauru - com jurisdição sobre os municípios de Pederneiras e Boraceia -, esclareça a
parte autora, de modo expresso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende a desistência da presente ação para o fim de repropôla perante aquele órgão judiciário especializado, cujo funcionamento orienta-se, nos termos das Leis nº 10.259/01 e 9.099/95,
pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação
ou a transação.Int. - ADV: DANIELLI COQUE SIMÕES SANTOS (OAB 277626/SP)
Processo 1002278-66.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Daurileide Magalhães
Neves Rodrigues - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.1. Ante o teor da petição de fls. 43/44,
retire-se a audiência de pauta.2. Proceda a requerida à regularização de sua representação processual, mediante a juntada
aos autos de instrumento de procuração e o recolhimento da taxa de mandato judicial devida.Dil. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO
BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002575-73.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria da Conceição Xavier
- Vistos.Com a instalação, aos 30.11.2012, da 1ª. Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal e da Central de Conciliação da
Subseção Judiciária de Bauru - com jurisdição sobre os municípios de Pederneiras e Boraceia -, esclareça a parte autora, de
modo expresso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende a desistência da presente ação para o fim de repropô-la perante aquele
órgão judiciário especializado, cujo funcionamento orienta-se, nos termos das Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, pelos critérios da
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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