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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 - Página 1211

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TJSP 04/08/2016 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2172

1211

Processo 1002850-92.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Erisvaldo Deiro
dos Santos - Banco Itaú Bmg Consignado S/A e outro - No presente processo houve a homologação do acordo firmado entre
as partes. O Banco Itaú Bmg Consignado S/A se obrigou a cancelar o contrato n. 557126968, deixar de cobrar as parcelas
de R$ 129,29 e restituir as parcelas cobradas.Apurou-se que o Requerido havia cobrado duas parcelas, e o contrato acabou
cancelado.O Requerido depositou o valor atualizado das duas parcelas cobradas (fls. 190).O cálculo do autor (fls. 186) está
incorreto, pois acrescentou, indevidamente, a multa de 10%, sem que primeiro tivesse buscado a intimação do banco para
pagamento.O acordo foi integralmente cumprido. O Requerido cancelou o contrato, parou de cobrar as parcelas de R$ 129,29
e devolveu o valor corrigido das duas parcelas cobradas.Os valores apontados pelo autor, e que estariam sendo cobrados na
conta corrente, não guardam relação com o pedido inicial, bem como com o acordo firmado, e devem ser objeto de ação própria.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo homologado, JULGO EXTINTA a execução com base no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95).Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA
ROCHA (OAB 353522/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002884-33.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Silvério Martins
Salazar - Observo que a parte requerida Antonio Fidelis dos Santos somente foi citado e intimado da audiência na data em que
ela se realizaria (fls. 56), o que provavelmente inviabilizou seu comparecimento.No mais, tendo em vista que a parte requerida
Valdecir Adriano Ferreira não foi localizada no endereço indicado (fls. 57), intime-se Silvério Martins Salazar a apresentar o novo
endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.Intimem-se. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1003130-29.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reginaldo José Cirino - Manifeste-se a
parte autora sobre certidão de Oficial Justiça juntada aos autos, onde consta que o endereço fornecido é referente ao seu lado
de trabalho e não de sua residência. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1003598-90.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Divineia
Cristina Fernandes Baroncelli - - Luiz Carlos da Silva - Tendo em vista a parte requerida não ter sido localizada no endereço
indicado, intime-se Divineia Cristina Fernandes Baroncelli e outro a apresentar o novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena
de extinção da ação.Intimem-se. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1003643-94.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimeire Costa - Homologo
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes.Declaro suspensa a execução pelo
prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 922, CPC). Findo o prazo
sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o(a) exequente.Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei
9099/95).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO ADALBERTO GOMES MARTINS (OAB 127269/SP)
Processo 1003671-62.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carvalho e Carvalho de São
Carlos Ltda EPP - Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Conciliação para o dia 22/09/2016 às 09:48h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, situado à Rua Nove de Julho, nº 1000-A, Centro, em LinsSP (final do estacionamento do UNISALESIANO, ao lado da Radio Regional Esperança), Telefone: (14) 3533-5001. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB
225208/SP), KARINA BEATRIZ PASTRO RODRIGUES (OAB 354876/SP)
Processo 1003671-62.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carvalho e Carvalho de São
Carlos Ltda EPP - Designada audiência de conciliação para o próximo dia 22 de setembro de 2016, às 09:48h, no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua 9 de Julho, nº 1000-A, centro, Lins/SP (ao lado da Rádio
Regional Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO). - ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP),
KARINA BEATRIZ PASTRO RODRIGUES (OAB 354876/SP)
Processo 1003715-81.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Clariza Rodrigues Militão
Epp - Tendo em vista a parte requerida não ter sido localizada no endereço indicado, intime-se Clariza Rodrigues Militão Epp a
apresentar o novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.Intimem-se. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB
181813/SP)
Processo 1003772-36.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Sulivan Lima Bernardo - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Os autos digitais retornaram do Colégio
Recursal de Lins. A sentença foi reformada. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento ao feito. - ADV: CARINA
TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003773-55.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edson Paulo Bispo - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre os embargos de execução. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOELMA CRISTINA
AZEVEDO (OAB 333956/SP)
Processo 1003841-34.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Mecanica e Retifica Bertodo Ltda
Me - Tendo em vista a parte requerida não ter sido localizada no endereço indicado, intime-se Auto Mecanica e Retifica Bertodo
Ltda Me a apresentar o novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.Intimem-se. - ADV: JEFERSON
NOGUEIRA (OAB 366501/SP)
Processo 1004192-07.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Miguel Luiz Sanches - Posto
isto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Custas e
honorários sucumbenciais indevidos a teoro do art. 55 da lei supra citada.Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR DOS
SANTOS (OAB 336787/SP)
Processo 1004193-89.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Silmar Pedrozo
Luz - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que
a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em
prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade
que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para,
querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de
revelia.No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta
de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.A contagem de prazos processuais em dias úteis deve ser
aplicada aos Juizados Especiais. A Lei 9.099/1995 não prevê a forma de calcular prazos. A contagem ininterrupta tinha por base
o CPC de 1973, que foi revogado. O CPC de 2015 promoveu alterações na Lei 9.099, mas não tratou da contagem. O legislador
não se interessou em estabelecer regra especial. A nova sistemática, é bom ressaltar, foi estabelecida para proporcionar mais
dignidade aos profissionais da advocacia. Assim sendo, aplica-se a regra geral prevista no art. 219 do CPC de 2015. Não vejo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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