TJSP 04/08/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
1567
de Cumprimento de Sentença, conforme determinado no r.Despacho de fl.606. Sendo assim, as partes deverão endereçar
suas petições ao incidente 0010824-46.2016.8.26.0361/01, cadastrando-as como petições intermediárias ou diversas. - ADV:
PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2016
Processo 0012780-73.2011.8.26.0361/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Jose Aparecido Rodrigues - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Conforme Comunicado SPI 64/2015, disponibilizado em 20/05/2016 no DJE
(fls. 06), bem como Comunicado Conjunto nº 703/2016, disponibilizado em 11/05/2016 no DJE (fls. 02/05), se o autor pretende
a expedição de “precatório” da parte que lhe cabe e de “requisição de pequeno valor” para a verba honorária, deverá cadastrar
os respectivos incidentes separadamente, sendo impossível expedir neste incidente de “Precatório” também o RPV conforme
requerido. Esclareça, pois, no prazo de cinco dias.Em querendo, será analisado o presente incidente de “Precatório” com a
inclusão da verba honorária, conforme Termo de Declaração de fls. 57/60. Intime-se. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS
(OAB 228624/SP)
Processo 1000241-87.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Mirante da
Serra Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Thiago Sponda - Vistos.Nesta data, consoante relatório que segue, apurou-se o
bloqueio on-line da quantia de R$ 120,56 em contas do executado.Anota-se que o valor executado é de R$ 16.303,11.Pois bem.
Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil - “A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro,
em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.”Outrossim, “não se levará a efeito a penhora quando ficar
evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”
(art. 836, CPC). Vê-se que a norma proíbe a penhora inútil. Frisa-se, o valor constrito não servirá sequer para amortizar os
custos da execução.Isto posto, determino o desbloqueio da quantia constrita. Decorrido prazo recursal, tornem para protocolo.
Fl. 09: Ante a ineficácia da penhora on line, defiro a consulta das duas ultimas declarações de imposto de renda. Contudo,
conforme segue não consta declaração entregue. Assim, diga exequente em termos de prosseguimento. Prazo de quinze dias.
Intimem-se.Mogi das Cruzes, 02 de agosto de 2016. - ADV: DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), SIDNEI TURCZYN
(OAB 51631/SP), MARCIO FERNANDO SILVA SANTOS (OAB 314669/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1000624-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Arthur Eiji Nishino - Vistos.Tendo em vista o que consta de fls. 76/77 e 79 e a certidão de fls. 83, deverá o Sr. Oficial de
Justiça promover nova tentativa de intimação do executado, dando-se-lhe ciência quanto à sentença e à existência nos autos
de valor a ser levantado em seu favor.No silêncio, tornem-me.Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1001269-22.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REGINA SANTOS
NUNES - GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO COSTA - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 485, I, do CPC e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$
13.467,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% ao mês desde a citação, referente à
perda total do veículo GM Celta 3 Portas Super, Chassis 9BGRD08X04G193996, Renavam 833192132, Ano 2004/2004, Placas
DMT 4550, cabendo a autora comprovar o protocolo do requerimento de baixa do veículo junto ao órgão executivo de trânsito
do Estado e entregar o salvado ao requerido após o pagamento da indenização.Pela sucumbência recíproca, responderão as
partes pelas custas, despesas processuais em igualdade, além de honorários advocatícios, que ora se fixa em 10% sobre o
total da condenação, repartidos entre cada um dos patronos das partes, sendo vedada a compensação, nos exatos termos do
art. 85, §2º e §14º do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do mesmo diploma,
em relação à autora.P.R.I.C. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB
269256/SP)
Processo 1001805-04.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Soraya Mayumi Ueti Nashiro - Aline Alves Paulo - - Pepsico do Brasil LTDA - Certifico e dou fé que cadastrei, nesta data,
o incidente de Cumprimento de Sentença. Sendo assim, as partes deverão endereçar suas petições ao incidente 100180504.2013.8.26.0361/01, cadastrando-as como petições intermediárias ou diversas. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB
277329/SP), CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 1001896-94.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - FELIPE AUGUSTO DE PAULA SOUZA - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 197) e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida a fl. 21.Proceda
a serventia o imediato desbloqueio do veículo objeto da presente ação (fls. 187/188).Considerando não haver, no presente
caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com
as comunicações devidas. P.R.I. Mogi das Cruzes, 02 de agosto de 2016. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001993-26.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elpin Imoveis Ltda - M & R
Informática Ltda - Vistos.Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”.Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.Mogi
das Cruzes, 02 de agosto de 2016. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), TATIANA ZUGAIB
FIGUEIRA (OAB 332753/SP)
Processo 1002122-65.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - VIA NORTE MOGI - COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME - - EDUARDO
TERUO HOSHINO - Vistos.Certidão de fls. 444- Manifeste-se o exequente, quanto ao cancelamento dos mandados de
levantamento dos depósitos efetivados nos autos - expedidos e não retirados - (R$ 189,60 - depósito de 26/11/2014 e R$
2.766,25 - depósito de 26/11/2014) em razão do prazo de validade vencido (art. 1.114 das NSCGJ).No silêncio, intime-se-o,
por carta, dando-se-lhe ciência quanto à existência nos autos de valores a serem levantados em seu favor.Em caso de pedido
de levantamento, expeçam-se, incontinenti, os respectivos mandados em favor do exequente, devendo este, porém, indicar
em nome de qual procurador deverão os mesmos serem expedidos (desde que com procuração específica para dar e receber
quitação nos autos). O pedido de fls. 443 será apreciado oportunamente (suspensão da execução).Intimem-se. - ADV: JOSE
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