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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 - Página 1615

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TJSP 04/08/2016 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2172

1615

de Jesus Rocha Escobar - Telefonica Brasil S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com
respectivo levantamento dos valores; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma
do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de pág. 219, defiro a expedição de certidão de honorários
devidamente corrigida. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de
autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0016531-29.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Whirlpool
S.A - Vistos.Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1002514-34.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucia
Helena Pinto Rampazi - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, os pedidos formulados pela autora, para declarar a inexistência e a inexigibilidade da dívida relativa ao contrato de nº5267.
xxxx.xxxx.8000, no valor de R$1.037,40 (mil e trinta e sete reais e quarenta centavos).Não há condenação ao pagamento das
verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1002522-11.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucia
Helena Pinto Rampazi - Banco Fibra/credi Fibra - - BANCO BRADESCO S.A. - O(A) requerente deverá manifestar-se em
cinco dias, sobre a petição e documentos de fls.160/165. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1003055-67.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucimara
Aparecida Martins - o(a) requerente deverá manifestar-se com urgência, sobre as certidões do oficial de justiça de fls.55, 56, 60
e 61. - ADV: VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 1003874-04.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Roberto Dias da Silva O(A) requerente deverá manifestar-se em cinco dias, sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s). - ADV: MIRTES
SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1004692-53.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maciel Lopes da
Silva - Vistos.1. Libere-se os valores depositados a favor da parte autora, tendo-se em vista o depósito judicial efetuado para
pagamentos das custas, devendo o autor efetuar o recolhimento da forma correta.Int. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB
25888/SP)
Processo 1005493-66.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Robson Calvo de
Sant’ana - Tim Celular S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento
dos valores; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II,
Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde
já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese
de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1005903-27.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Aparecida da Silva Alves - Construtora e Incorporadora Cury S/A - Fica o requerido, por meio de seu patrono, INTIMADO(A)
para, se quiser, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, às fls. 125/134, no prazo de dez dias, após o que
os autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. - ADV: ELISANGELA ALMEIDA CUNHA DOS
SANTOS (OAB 202416/SP), GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP)
Processo 1005957-27.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Takayuki Watanabe
- Sérgio Claudio Serra Filho - Vistos.1. Fls. 76. Deverá o autor diligenciar nos cartórios de registros de imóveis e Detran,
conforme fls. 74 e comprovação nos autos no prazo de 10 dias.2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO
(OAB 124742/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1008141-19.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexsandro
Rodrigues Lima - Principal Administração e Empreendimentos Ltda - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados
pelo autor, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, no que diz respeito ao pedido de restituição em dobro de valores
pagos.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB
198403/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 1008356-92.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Silmara Gonzaga
da Encarnação - Silmara Gonzaga da Encarnação - Vistos.1. Cite-se no endereço fornecido às fls. 25.Int. - ADV: SILMARA
GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 1008356-92.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Silmara Gonzaga da
Encarnação - Silmara Gonzaga da Encarnação - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca da Certidão de Oficial
de Justiça, às fls. 29, negativa(...Não residem nem trabalha...), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SILMARA GONZAGA DA
ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 1008619-27.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruna Cristine Vergaças
Apolinário - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. e outros - Vistos.1. Aguarde-se o prazo para apresentação de
contestação.2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: CAMILA RATCOV FRANCO (OAB 290522/SP), LEANDRO MANZ VILLAS
BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1008620-12.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruna
Cristine Vergaças Apolinário - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. e outros - Vistos.1. Aguarde-se o prazo para
apresentação de contestação.2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: CAMILA RATCOV FRANCO (OAB 290522/SP), LEANDRO
MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1008622-79.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruna Cristine Vergaças
Apolinário - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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