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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 - Página 1796

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TJSP 04/08/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2172

1796

dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo previsto
no artigo 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil).Intimem-se.
- ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1000396-44.2016.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.M. - - M.S.M. - Posto isso,
homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da
questão, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao prazo recursal.Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1000406-25.2015.8.26.0698 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carolina Sueli Bergamo da Silva Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.Publique-se e intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000406-88.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Simone Carla
de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 24). ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
Processo 1000410-28.2016.8.26.0698 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Antonio Aurelio - Defiro a gratuidade.
Anote-se.Cadastre-se o “de cujus”.Para melhor entendimento do processado, anoto que o requerente é irmão do falecido e o
pedido é de expedição de alvará para recebimento de saldos de FGTS e PIS.A parte está representada nos autos.Na certidão
de óbito do autor (fl. 10) não consta se há herdeiros necessários.Oficie-se ao Instituto de Previdência solicitando informar se
constam dependentes cadastrados em nome do falecido.Oficie-se à instituição financeira solicitando informações sobre o saldo
a ser levantado, se não constarem da inicial. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000411-47.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Giovana
Ferraz Candeia - Cooperativa Educacional de Pirangi - Coepi - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se a autora.Intimemse. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), JEAN RICARDO GALANTE
LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000420-09.2015.8.26.0698 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Vistos.Com a alteração da Lei nº 12.873/13, o artigo 285-B do Código de Processo Civil de
1973 e o atual CPC, no artigo 330, § 2º, introduziu um requisito essencial à petição inicial da ação revisional de mútuo bancário,
que é o apontamento do valor incontroverso.Neste sentido:O emprego de uma interpretação sistêmica permite concluir que, nos
litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o caput do
artigo 285-B do Código de Processo Civil impôs um requisito essencial da petição inicial. Ou seja: a requerente deve apontar
na petição inicial da ação revisional o valor incontroverso, sob pena de indeferimento da mesma, desde que resguardada a
possibilidade de emenda para correção de eventual irregularidade (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2032329-80.2013.8.26.00,
SANDRA GALHARDO ESTEVES, Desembargadora Relatora).Os embargos monitórios apresentados pelo requerido não atendem
a esse requisito, posto não apresentar qualquer planilha. Não apresenta a metodologia de cálculo, não quantifica o valor devido
de cada parcela, não apresenta os juros efetivamente cobrados que reputa indevidos, nem aponta aqueles que entende devidos.
Assim, esclareça o embargante especificamente as obrigações contratuais que pretende controverter, quantificando o valor
incontroverso, nos termos do artigo supra citado, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 128222/SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1000420-43.2014.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Julio Ricce e outro - Acolho a justificativa do
perito (fl. 78).Nomeio, em substituição, o perito Wilson Roberto Donato Filho, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança
do Trabalho, inscrito no CREA nº 5061716717, com endereço profissional no município de Catanduva/SP.Intime-se-o a dizer
se aceita a nomeação, salientando que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000427-64.2016.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julie Maldonado
de Carvalho - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1000428-83.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Antonio Rossi Manifeste-se exequente sobre bloqueio BacenJud. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000435-41.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Flavio Luiz Miranda - Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do
Código de Processo Civil por não contar este Foro Distrital com Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. Além
da ausência de estrutura física para cumprir esse mandamento legal, não conta essa unidade judicial com recursos humanos
suficientes para cumprir esse desiderato, fato notório aos litigantes desse juízo.Apesar da novidade, doutrina autorizada já
se manifestou acerca dessa nova audiência de conciliação preliminar e prévia à contestação:”A audiência não deverá ser
realizada na vara ou serventia judicial. Ela deve ser conduzida em um centro judiciário de solução consensual de conflito,
que pode ser mantido pelo Poder Judiciário ou pertencer à instituição privada credenciada. O objetivo é que a audiência de
mediação ou conciliação seja realizado em um local adequado, informal, que permita que as partes se sintam confortáveis para
negociar francamente sobre o caso” (LESSA NETO, João Luiz. O novo CPC adotou o modelo multiportas!!! E agora? Revista de
Processo, v. 244, p. 431-432, jun./2015)”A audiência obedecerá as normas do Código e da lei de organização judiciária, e dela
participarão, necessariamente, o conciliador ou o mediador, salvo se não existirem na Comarca esses auxiliares do juízo (art.
334, §1º). (...) quando os tribunais implantarem todo o sistema operacional previsto pelo NCPC para a mediação e a conciliação,
a audiência respectiva deverá ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (art. 165), sem a presença
do juiz.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 57ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
p. 796)CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do mandado aos autos.Intimem.-se. - ADV: ORLANDO
RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP)
Processo 1000438-93.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Paulo Adriano Miranda Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO
CESAR SANCHES (OAB 372337/SP)
Processo 1000440-63.2016.8.26.0698 - Usucapião - Propriedade - Joana Maria Mattioli - VISTOS.Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.Visando a celeridade processual, bem como a correta propositura e o regular desenvolvimento
da ação, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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