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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 - Página 1817

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TJSP 04/08/2016 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2172

1817

Elcio Teixeira Francisco - - Joaquim Luiz dos Santos - - Maria Percília dos Santos - - Maria José dos Santos - - José Luiz dos
Santos - - Osmar Magro - - Lúcia da Silva Magro - - Odete Magro - - Luiz Magro - - Sebastião Magro - - Jorge Magro - - Oswaldo
Magro - - Joaquim dos Santos - José Magro - Jose Luiz Magro - Vistos.Fls. 263/264: Diante do falecimento do herdeiro Osmar
Magro, providencie a inventariante a regularização do inventário, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), JOSE LUIZ MAGRO (OAB 144100/SP)
Processo 0000081-89.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000081) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A.Z.F. - L.C.L.F. Vistos.Ante a petição do executado de fls. 226/227, comprovando o pagamento do saldo remanescente apontado pelo exequente
a fls. 220/221, expeça-se, com urgência, contramandado de prisão em favor do executado, enviando-o à autoridade competente.
Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o depósito de fls. 227. Nada sendo reclamado em 15 (quinze) dias, o
processo será extinto independentemente de nova intimação, porquanto o silêncio caracteriza presunção de quitação.Intime-se.
- ADV: ELAINE APARECIDA GOMES DE DEUS (OAB 199795/SP), FLÁVIO LUIZ MELEGA (OAB 329343/SP)
Processo 0000087-33.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FUNDO DE RECUPERAÇÃO
DE ATIVOS - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - União Agricola Aprazivel Serviços de Colheita
e Serviços Relacionados Com A Agricultura Lt - Vistos.Fls. 204/205: Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de
preferência na mesma página, contribuindo assim para a celeridade e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do
devedor, valor total dívida atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada (art.475-B, caput,
do CPC). Para tanto, poderá se valer dos sistemas de atualização oferecidos pelo site do E.TJSP ou pelas Associações de Classe
(Ex:AASP). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.Após, defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em
nome da parte executada até o limite do débito. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial
vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as
seguintes intimações:a) do devedor, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valor(es) que integrava(m) o saldo
de sua(s) conta(s) corrente(s).b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a
formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Sendo encontrados valores irrisórios para a
garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores.Não sendo encontrados valores suficientes,
proceda a tentativa de localização de bens em nome da executada por meio eletrônico, via sistema Infojud e Renajud.Para
cumprimento dos autos, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº
170/2011. Intime-se. (Intimação do autor, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo
a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor
de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011,
página 01.) - ADV: FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP)
Processo 0000152-62.2010.8.26.0369 (369.01.2010.000152) - Separação Consensual - Dissolução - F.C.O.C.P. - - C.R.C.P.
- Y.R.O.C.P. - Vistos.Intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição de fls. 41/47.Int. - ADV: JOSE WALMIR LAFENE
(OAB 148306/SP), PAULA CRISTINA RESENDE DA COSTA GUARESEMIN (OAB 251843/SP)
Processo 0000458-55.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Oscar Ribeiro - - Neide de
Azevedo Ribeiro - Claudomira Bonfim Velho - - Valdir Marcolino Velho - - Maria do Carmo da Silva Oliveira - - Geraldo Mangela
Parula - - Aniete Terezinha Barros Lara Teixeira - - Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda - Fazenda
Pública da União - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Monte Aprazível - - Amelia Francisca dos Santos
- - Antonio Francisco da Silva - Vistos.Fls. 189/194: Retornem os autos ao CRI para nova manifestação.Int. - ADV: ANTONINO
ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), MOACIR CANDIDO (OAB 83713/SP), MARCIO
ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP)
Processo 0000467-51.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Osvaldo Passos Agricolas Me - Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo, devendo a parte requisitar
quando necessário.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), JOSE FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP)
Processo 0000484-92.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000484) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Celso Blanco Fernandes - - Celso Blanco Fernandes - Vistos.Retornem os autos ao arquivo, aguardando-se
provocação do exequente.Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000654-25.2015.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Elis Regina Poloto - - Laura Poloto Cesaretto
- Marcio Antonio Cesaretto - Vistos.Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos de direito, a partilha de fls.
22/23, que contou com a concordância da Drª Promotora de Justiça (fls. 90), dos autos de Inventário - Inventário e Partilha,
dos bens deixados pelo falecimento de Marcio Antonio Cesaretto, Processo nº 0000654-25.2015.8.26.0369, atribuindo aos nela
contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Transitada esta em julgado,
o que certificará a serventia, expeça-se formal de partilha e carta de adjudicação, observando-se o disposto no § 2º do art. 659
do Novo Código de Processo Civil.Após, expeça-se a certidão de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio
OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto que, caso necessário, cabe ao advogado requerer vista do
processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, anotando-se.P.R.I. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0000759-41.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alaide
Aparecida Leonardo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante da petição do INSS de fls. 286, informando que
a autora é falecida, intime-se o procurador da exequente para regularizar o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV:
TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 0001322-64.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001322) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - José Luiz
Amâncio - Aldete Maria Barbosa - Vistos.Fls. 186/187: Mantenho a decisão de fls. 182 por seus próprios fundamentos, aguardese em cartório, conforme determinado.Int. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP), LUIZ PEDRO
MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0001573-14.2015.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Darlene Rufino Bianchi - Neusa Rufino
da Cruz Bianchi - Vistos.INTIME(M)-SE a inventariante, acima indicada, para manifestar-se no autos, apresentando protocolo de
entrega do ITCMD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MAURICIO ARRUDA (OAB 70260/SP)
Processo 0001606-04.2015.8.26.0369 (processo principal 0001893-35.2013.8.26) - Incidente de Falsidade - Cédula de
Crédito Bancário - José Francisco Domingues - - Giseli Fatima Domingues Feliciano da Silva - - Priscilla Canheo Domingues - Itaú
Unibanco S/A - Diante do exposto, nos termos da fundamentação:a) JULGO PROCEDENTE o incidente de falsidade documental
nº 0001606-04.2015.8.26.0369, declarando a falsidade material da cédula de crédito bancário nº 11116/000058300249834,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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