TJSP 04/08/2016 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
2
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 1313/2016
(Processo CG nº 2015/163757)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Promotores, Delegados
de Polícia, Dirigentes, Servidores e público em geral que devido aos ajustes técnicos necessários à implantação do Inquérito
Policial Eletrônico na 1ª Circunscrição Judiciária de Santos abrangendo as comarcas de Santos, Cubatão, Guarujá,
Praia Grande, São Vicente e o Foro Distrital de Bertioga, o cronograma inicial que foi divulgado pelo Comunicado
conjunto nº 1168/2016 será alterado nos seguintes termos:
Período
01/08/2016 a 05/08/2016
08/08/2016
13/08/2016
Atividade
Processamento preferencialmente digital de todas as classes processuais da área
criminal e da infância infracional (Boletim de Ocorrência Circunstanciado e Auto de
Apreensão em flagrante).Nesse período deverão ser recebidos tanto os feitos digitais
como os físicos.
Início do recebimento exclusivamente digital dos procedimentos elaborados a partir de
08/08/2016
Início do Plantão Judiciário Eletrônico Criminal na Circunscrição de Santos.
SEPLAN - Secretaria de Planejamento Estratégico
PORTARIA nº 9323/2016
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 5º, caput, da Constituição de 1988 que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e
produção e na construção de uma sociedade mais inclusiva, razão pela qual detém a capacidade e o dever de potencializar,
estimular e multiplicar a utilização de recursos e tecnologias assistivas com vistas à garantia plena da acessibilidade e a
inclusão das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com
deficiência, da implementação de medidas que assegurem ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional
e atitudinal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016 que orienta a adequação das atividades dos órgãos do
Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência;
CONSIDERANDO o artigo 10 da referida Resolução que determina a instituição por cada Tribunal, no prazo máximo de 45
dias, de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, de caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e
servidores, com e sem deficiência;
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, de caráter multidisciplinar, objetivando a
fiscalização, planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos
pedagógicos de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários, que trabalhem com pessoas com deficiência.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os Excelentíssimos Senhores Juízes SYLVIO RIBEIRO DE
SOUZA NETO, MARIO SÉRGIO LEITE e ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA e os Servidores CARMEN GIADANS
CORBILLON (Suplente - RODRIGO TEIXEIRA) pela Secretaria de Planejamento Estratégico – SEPLAN; DANIELE PERRONI
KALIL pela Secretaria da Área da Saúde – SAS; MARIA DE FÁTIMA NUNES pela Secretaria de Planejamento de Recursos
Humanos – SPRH; PEDRO CRISTÓVÃO PINTO (Suplente - VANESSA CRISTINA MARTINIANO VICENTINI) pela Secretaria de
Primeira Instância – SPI; MARCO ANTÔNIO LOPES SAMAAN (Suplente - LUIS CARLOS VILLANI DE SOUZA) pela Secretaria
de Tecnologia da Informação – STI; KATIA ELAINE SORRENTINO (Suplente - MARISA ROMAN FLORES) pela Secretaria
de Administração – SAD; EVANDRO CLAUDINO BEZERRA (Suplente - SUELY APARECIDA LAGROTERIA VICENTE) pela
Secretaria de Abastecimento - SAB e, HELENA D’ANGELO do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum
Regional XV - Butantã.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 1º de agosto de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI,
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º