TJSP 04/08/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
2009
de liminar e extinção do feito.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 4000745-07.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- LEANDRO POZZA - - SIMEIA REMELLI POZZA - BANCO BRADESCO SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os embargos opostos por LEANDRO POZZA e SIMÉIA REMELLI POZZA em face de BANCO BRADESCO S/A,
para o fim de determinar o cálculo do saldo devedor de acordo com o fundamento da sentença.Já se levando em conta a parcial
procedência da ação, condeno o embargado no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios
que fixo em R$2.000,00 P. R. I. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANA PAULA CHICONELI ALVES
(OAB 261555/SP)
Processo 4003905-40.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COLEGIO PRISMA LTDA
- RODRIGO BEZETTI PEREIRA - Vistos.Apresente o exequente demonstrativo do débito atualizado, em cinco dias.Após, tornem
para deliberações acerca das pesquisas postuladas (fls.157).Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/
SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 4004730-81.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Marlicleide Barbosa
de Andrade - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Marlicleide Barbosa de Andrade - Vistos.Em razão do trânsito
em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de
acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação
na forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na
pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias
para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova
intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.Comprovado o trânsito em
julgado da sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de
certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da
parte.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARLICLEIDE BARBOSA
DE ANDRADE (OAB 315629/SP)
Processo 4005737-11.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - SONIA DE LOURDES SOARES - Trata-se de busca e apreensão de veiculo, recolha o autor a diligência
do oficial de justiça. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 4010489-26.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Juliana Lemos Xavier
ME - - Juliana Lemos Xavier - Manifeste-se o autor sobre as respostas dos oficios (fls. 202/205). - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4011460-11.2013.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - MARCIA AMELIA BOMBARDA VIEIRA - JOANA BOMBARDA - JOSE CARLOS FREITAS DA SILA - ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), GABRIELLA PINHEIRO DE SOUZA FERNANDES
(OAB 304507/SP)
Processo 4013997-77.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CONFECÇÕES AMUAGE LTDA MICHELE MODESTO VITORINO DA SILVA - Recolha as custas para pesquisa conforme determinação anterior. - ADV: CARLA
CLERICI PACHECO BORGES (OAB 118355/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4018916-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A. - ZEBRAH
MODA FEMININA E MASCULINA LTDA - ME - - RENATO DA SILVA PEREIRA - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls 91),
intime-se o autor por carta, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos
do artigo 485, III, do CPC.Int. Cumpra-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4022400-35.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ARISTEU ALVES DA COSTA BRUNA APARECIDA DE ARAUJO RODRIGUES - - DANILO XAVIER RODRIGUES - Vistos.Em razão do trânsito em julgado e do
disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes
estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o que
será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma
legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.A
intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, por carta com aviso de recebimento (inciso II), devendo o
exequente recolher as custas necessárias, em cinco dias.Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de
quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente
de nova intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.Comprovado o trânsito
em julgado da sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de
certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da
parte.Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 4022880-13.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Marilene Bueno Figueiredo
Lima - JOSÉ IVAN PINHEIRO BARBOZA - - Elisangela Gaspar - - Ligia Paula de Chico - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, por ser a ré parte ilegítima para figurar no polo passivo da AÇÃO ORDINÁRIA
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C.C. PEDIDO LIMINAR DE EXCLUSÃO DE NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ajuizada por MARILENE BUENO FIGUEIREDO LIMA em face de ELISANGELA GASPAR.
Condeno a autora nas custas e nos honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00; b) JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C.C. PEDIDO LIMINAR DE EXCLUSÃO DE NOME
JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que MARILENE BUENO FIGUEIREDO LIMA move em face de JOSÉ IVAN
PINHEIRO BARBOZA e LIGIA PAULA DE CHICO, para declarar inexigível o débito apontado na inicial os valores cobrados pelo
réu dos autores, declarando nulo o protesto. Torno definitiva a tutela deferida anteriormente. Transitada em julgado, oficie-se
e expeça-se guia de levantamento em favor da autora do valor caucionado a fls. 57. Condeno os réus nas custas e despesas
processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 para cada réu.P. R. I. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 263864/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 4022953-82.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO FIAT S/A - JOSIVAL MARTINS PEREIRA
- Vistos.Fls. 113/115: Anote-se os nomes dos advogados e nos termos do Provimento 2.195/2014 do CSM, recolha o autor
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