TJSP 04/08/2016 - Pág. 543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
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Municipio de Itu - Ante o trânsito em julgado da sentença de pgs. 111, requeira a parte interessada o que de direito em termos
de prosseguimento.Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 438/2016, os requerimentos de “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos.Desta
feita, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.Importante destacar que no cumprimento
de sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem:
petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva;Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 15 dias.Na inércia, feitas as
comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), ANDRE
CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP)
Processo 1000296-35.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - EURIDES DE OLIVEIRA
ROCHA - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE ITU - Vistos.Ante o teor da certidão retro, aguarde-se o pagamento do
importe requisitado no incidente de RPV.Int. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP), RAIMUNDO NONATO
SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1000296-35.2014.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Gerciel Gerson
de Lima - Gerciel Gerson de Lima - Vistos.O valor requisitado pela parte deve ser o mesmo que foi homologado nos autos
principais, ou seja, sem realização de atualização monetária.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório.O requisitante deverá realizar novo peticionamento eletrônico para requisição do importe homologado e apresentar
cópias das principais peças do processo principal, a saber: inicial, sentença, acórdão, cálculos judiciais e decisão homologatória,
embargos à execução, certidão de trânsito em jugado e renúncia ao limite, se houver.Por decorrência, providencie a serventia a
baixa do presente incidente.Int. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1000399-71.2016.8.26.0286 - Mandado de Segurança - Regime Previdenciário - Luciana de Oliveira Vacilotto Chefe do Posto do Ituprev - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu/sp - Vistos.Manifeste-se a parte
interessada para prosseguimento do feito, em quinze dias.Na inércia, aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: FERNANDA CAMARGO
LUIZ (OAB 310684/SP), QUELI REGINA LIMA GUERRA (OAB 346850/SP)
Processo 1000937-86.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Francisco Gabriel Correa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação movida por FRANCISCO GABRIEL
CORREA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Outrossim, condeno o autor ao pagamento das custas e
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, com a ressalva de que estas verbas somente poderão
ser cobradas se demonstrada a perda da condição de necessitado.P.R.I.C. - ADV: JOÃO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
(OAB 318989/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001041-44.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - José Maria do Carmo
Roventini - Município da Estância Turística de Itu - Diante da redação do artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil,
juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Por isso, apresentado recurso pela parte, dê-se
vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB
148878/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1001263-80.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - JOELMA APARECIDA
CARNELOS - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Vistos. Em face da declaração de pg. 09, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Joelma Aparecida
Carnelos contra Município da Estância Turística de Itu alegando, em síntese, que apresenta diversos problemas de saúde e que
precisa se submeter a um exame denominado CPRE para fechar o diagnóstico da sua doença. Sustenta que não tem condições
de suportar os custos para a realização do exame e o requerido indeferiu o pedido formulado pelo autor. Esgotados os meios
administrativos, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela antecipada para que a requerida providencie o
necessário para que seja submetido exame acima mencionado. Ao final, requereu a procedência do pedido. É o relatório. Decido.
A tutela antecipada deve ser deferida. Em sede de cognição sumária, a autora demonstrou ser necessária a realização do
exame denominado “CPRE”. Por outro lado, em tese, compete também ao requerido a realização do exame perante os cidadãos
carentes. O risco de dano irreparável é evidente, na medida em que a autora precisa receber o tratamento adequado. Nesse
sentido: “Apelação cível. Ação de rito ordinário. Obrigação de fazer. Sentença que julgou procedente a demanda e determinou à
Prefeitura de Araçatuba as providências necessárias à realização de exame de eletroneuromiografia - Inteligência dos artigos 6º;
23 e 196 a 200 da Constituição Federal - Aplicação da Súmula n. 37 do TJSP. Honorários aplicados adequadamente, conforme
art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.” (TJSP Apel. nº 0354573-03.2009.8.26.0000 7ª Câm. Dir.
Pub. rel. Des. Eduardo Gouvêa j. 19.03.2012). Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que o requerido
providencie o necessário para que a autora realize o exame denominado “CPRE” em laboratório conveniado com o SUS, no
prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a trinta dias quando a obrigação se converterá em perdas
e danos. Intime-se e cite-se o requerido. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1001263-80.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - JOELMA APARECIDA
CARNELOS - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Ressalto que, nos termos do
Comunicado CG Nº 438/2016, os requerimentos de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos.Desta feita, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”.Importante destacar que no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se
o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;Assim, providencie o peticionário o necessário através
do portal E-SAJ, no prazo de 15 dias.Na inércia, feitas as comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV:
VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1001264-31.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Severino Gonçalo da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Manifeste-se o Sr. Perito a respeito da impugnação apresentada pelo
autor.Pág. 120/135: Ciência ao INSS.Após a manifestação do perito, dê-se vista às partes.Int. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO
FERREIRA (OAB 342909/SP), RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP)
Processo 1001909-90.2014.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Martha Maria
Bruni Palomo Daldon - Martha Maria Bruni Palomo Daldon - Face ao pagamento às págs. 21, julgo extinto este incidente de
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