TJSP 05/08/2016 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
1421
de setembro de 2016, às 10:00 horas.Cite-se e intime-se, consignando-se no mandado, que na hipótese de não ser obtida a
conciliação ou ausência do Requerido na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados da audiência
acima designada.Oficie-se à agência bancária para abertura de conta em nome da Requerente.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA LUIZ (OAB 152893/
SP)
Processo 1002085-29.2016.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.V.S.T. - Vistos.Defronte aos
documentos colacionados aos vertentes autos, precipuamente o de fls. 07 e 10, donde se denota hipossuficiência econômica e a
impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o adimplemento das custas e despesas processuais,
defiro ao Requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro no artigo 98, do NCPC, c.c. artigo 4.º, da Lei
n.º 1060/1950. Anote-se.Arbitro alimentos provisórios mensais em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devidos pelo
Requerido a partir de sua citação.Nos termos da Portaria nº 01/2008, que criou o Setor de Conciliação e Mediação, designo
audiência para o dia 22 de setembro de 2016, às 11:20 horas.Cite-se e intime-se, consignando-se no mandado, que na hipótese
de não ser obtida a conciliação ou ausência do Requerido na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias,
contados da audiência acima designada.Esclareça o Requerente se possui conta bancária para depósitos da pensão alimentícia,
ou se há necessidade de expedição de ofício para abertura de uma. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: VANESSA AMARO LOPES (OAB 186644E/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0795/2016
Processo 0003937-42.2015.8.26.0115 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J.P. - FRANCISCO GENIVALDO
BEZERRA - Vistos.Considerando a existência de indícios suficientes de autoria e demonstrada a materialidade delitiva,
preenchidos os requisitos elencados no artigo 41 do CPP e inexistentes as hipótese previstas no artigo 395 do mesmo diploma
processual, RECEBO a denúncia de fls. 01d/02d, em face de FRANCISCO GENIVALDO BEZERRA, como incurso(s) no(s)
artigo(s) 303, parágrafo único, e artigo 306, ambos da Lei 9503/97, na forma do artigo 69 do Cód. Penal.CITE(M)-SE o(s)
acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação, por escrito, oportunidade em que poderão argüir
preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que
pretendem produzir e, até o número legal, arrolar testemunhas. O(s) acusado(s) deverá(ão) declinar ao Sr. Oficial de Justiça,
se possui(em) defensor(es), informando o(s) seu(s) nome(s) e, se possível, seu endereço, ou se deseja(m) que lhe(s) seja(m)
indicado(s) defensor(es) dativos.Cumpra-se o requerido na cota ministerial de fls. 64, item 2.Comuniquem-se. Ciência ao M.P. ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1169/2016
Processo 0001775-40.2016.8.26.0115 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.W.R.B. - G.S.M. - ciência da nomeação, apresentar defesa prévia. - ADV: VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP)
Processo 0003796-57.2014.8.26.0115 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.R.S.N.
- - I.T.S. - - V.P.C. - - M.O.S. e outro - Trata-se de Acolhimento Institucional da criança Vando Gabriel Nunes da Cruz, Giovanna
Hariadne de Sousa Oliveira, Manuelli Eduarda de Sousa Bispo, Gregory Fernando de Sousa Tavares, ajuizado pelo Ministério
Público em face de Amanda Regiane de Sousa Nunes, Ivanildo Tavares da Silva, Marcelo de Oliveira Silva, Vandoilton Pereira
da Cruz e Márcio Juliano de Campos Bispo.No decorrer do processo, houve a concessão de Guarda de Giovanna Hariadne
de Sousa Oliveira ao seu genitor Marcelo de Oliveira Silva (fls. 134). Com relação às crianças Vando Gabriel Nunes da Cruz
e Manuelli Eduarda de Sousa Bispo foram concedidas suas guardas aos Srs. Dionísio Antonio Bispo e Juraci Campos Bispo
e no tocante à criança Gregory Fernando de Sousa Tavares, houve a concessão da guarda ao seu genitor Ivanildo Tavares
da Silva (fls. 177) Pelo exposto, de acordo com a manifestação do Ministério Público e ante a perda superveniente do objeto,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Expeçam-se certidões de
honorários advocatícios aos advogados nomeados, fixando em 100% de acordo com a tabela DPE/OAB .P..I. C., arquivando-se
após o trânsito em julgado.Ciência ao M.P. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP), MARIA EDUARDA ARVIGO
PIRES DE CASTRO (OAB 232258/SP), SILVIO SANTIAGO (OAB 277140/SP), TALITA DE BRITO (OAB 302104/SP), LIVIA
BALDAN GREGORIO (OAB 328224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON FIDELIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º