TJSP 05/08/2016 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
1444
autos documento no qual conste a assinatura da parte requerida, como forma de demonstrar o vínculo com o estabelecimento
e a aquisição da mercadoria discriminada no cupom fiscal (fls.10/11).Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000696-88.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia Me - Laiz Fernanda dos Santos Marconi - Vistos,Recebo a petição de fls.24/25 como emenda da inicial, anotando-se.Designo
nova audiência de conciliação para o dia 24 de outubro de 2016, às 14:25 horas.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. Fiquem as partes cientes de que o
comparecimento na audiência é obrigatório.Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000696-88.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me
- Laiz Fernanda dos Santos Marconi - Vistos.Revejo, de forma parcial, a decisão de fls.26, a fim de fazer constar que a parte ré
deverá apenas ser citada para a audiência de conciliação, não constando prazo para apresentação de contestação.Intimem-se.
- ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000697-73.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me
- Lucas de Souza Araujo - Vistos.Compulsando os autos, observo que os documentos de fls.10/11 não estão assinados pela
parte requerida.Assim, para análise do decreto e aplicação dos efeitos da revelia, determino que a a parte requerente aporte aos
autos documento no qual conste a assinatura da parte requerida, como forma de demonstrar o vínculo com o estabelecimento
e a aquisição da mercadoria discriminada no cupom fiscal (fls.10/11).Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000700-28.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me Silmara da Silva - Vistos.Ante a informação de fls.20 e o documento acostado a fls.21, aguarde-se manifestação da parte autora
no tocante ao cumprimento do referido acordo e satisfação do débito.Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000701-13.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me
- Thais Regina da Costa - Vistos.Ante a manifestação de fls.22, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 28 de setembro de 2016 às 15:00 horas.Serão realizadas as oitivas das testemunhas arroladas pelas partes, que deverão
comparecer na data aprazada, devendo o patrono do autor informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos moldes do
artigo 455 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000707-20.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me Edson Justino de Souza - Vistos.Realizada pesquisa de endereços, em nome do requerido Edson Justino de Souza, via BACEN
JUD, SIEL e RECEITA FEDERAL, constatou-se a existência dos endereços constantes da pesquisa anexa.Assim, intime-se o
requerente para se manifestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não
diligenciados.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000708-05.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me
- Fabiane Nunes da Silva - Vistos.Compulsando os autos, observo que os documentos de fls.10 não estão assinados pela parte
requerida.Assim, para análise do decreto e aplicação dos efeitos da revelia, determino que a a parte requerente aporte aos
autos documento no qual conste a assinatura da parte requerida, como forma de demonstrar o vínculo com o estabelecimento e
a aquisição da mercadoria discriminada no cupom fiscal (fls.10).Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
(OAB 196561/SP)
Processo 1000714-12.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me
- Maria de Lourdes da Silva - Vistos.Ante a manifestação de fls.21, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 28 de setembro de 2016 às 13:30 horas.Serão realizadas as oitivas das testemunhas arroladas pelas partes, que deverão
comparecer na data aprazada, devendo o patrono do autor informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, nos moldes do
artigo 455 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000734-37.2015.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - João Batista
Mariano Junior - Banco Itaucard S/A - Intimação das partes de que foram juntadas as contrarrazões de recurso e os autos serão
remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, 34ª Circunscrição (Piracicaba). - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1000739-25.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Admir Fernandes Andreozi Marcos Cesar Martins - Vistos.Compulsando os autos, observo que a parte ré não foi citada pessoalmente, conforme certidão
exarada a fls.17.Assim, no intuito de se evitar futura alegação de nulidade do feito, deverá ser expedido novo mandado de
citação. Providencie a serventia a designação de nova data de audiência de conciliação para que no ato da citação o réu
também seja intimado da audiência designada. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000743-62.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me Mauri Reis - Requeira a parte autora o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo
em vista a juntada do mandado de fls dando conta da não localização da parte requerida para audiência conciliatória designada
para o dia 26/09/2016, sob pena de extinção. (não existe o número). - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP)
Processo 1000746-17.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me
- Odual Ponce do Amaral - Vistos.Compulsando os autos, observo que os documentos de fls.10/11 não estão assinados pela
parte requerida.Assim, para análise do decreto e aplicação dos efeitos da revelia, determino que a a parte requerente aporte aos
autos documento no qual conste a assinatura da parte requerida, como forma de demonstrar o vínculo com o estabelecimento
e a aquisição da mercadoria discriminada no cupom fiscal (fls.10/11).Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000747-02.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me
- Laura Maira Bueno - Vistos.Compulsando os autos, observo que os documentos de fls.10/13 não estão assinados pela parte
requerida.Assim, para análise do decreto e aplicação dos efeitos da revelia, determino que a a parte requerente aporte aos
autos documento no qual conste a assinatura da parte requerida, como forma de demonstrar o vínculo com o estabelecimento
e a aquisição da mercadoria discriminada no cupom fiscal (fls.10/13).Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000754-91.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me Juliana Aparecida Pinto Demarchi - Vistos.Compulsando os autos, observo que os documentos de fls.10/11 não estão assinados
pela parte requerida.Assim, para análise do decreto e aplicação dos efeitos da revelia, determino que a a parte requerente
aporte aos autos documento no qual conste a assinatura da parte requerida, como forma de demonstrar o vínculo com o
estabelecimento e a aquisição da mercadoria discriminada no cupom fiscal (fls.10/11).Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
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