TJSP 05/08/2016 - Pág. 2039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
2039
Processo 0011679-78.1995.8.26.0161 (161.01.1995.011679) - Separação Consensual - Dissolução - J.M.R.F. - - C.R.F. Ordem 1713/1995 - Certidão - Objeto e Pé Expedida. Implemente a retirada em dez dias. Após, tornem ao arquivo. - ADV:
DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP)
Processo 0016866-23.2002.8.26.0161 (161.01.2002.016866) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade T.B.R.R.B. - L.S.A. - Ordem 3121/2002 - Pedido de desarquivamento: os autos já se encontram em Cartório à disposição do
requerente, pelo prazo de trinta dias. Decorridos, silentes, tornarão ao arquivo. - ADV: ANTONIO COSTAS ALONSO COMESANA
VILA (OAB 97958/SP), MARIA JOSE DA SILVA (OAB 275749/SP)
Processo 0018904-03.2005.8.26.0161 (161.01.2005.018904) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.F.J.R.S. - Ordem
2441/2005 - Vistos.Fls. 345/347: antes de apreciar o pedido, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública .Após ao Ministério
Público e tornem cls.Int. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 0021156-47.2003.8.26.0161 (161.01.2003.021156) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.J. e outro - Ordem
3777/2003 - Pedido de desarquivamento: regularize a representação processual. No mais, os autos já se encontram em Cartório
à disposição da requerente, pelo prazo de trinta dias. Decorridos, silentes, tornarão ao arquivo. - ADV: ELIENAI SANTANA
OLIVEIRA (OAB 277043/SP)
Processo 0022909-24.2012.8.26.0161 (161.01.2012.022909) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Onofre Batista Campos - Joana Rosa Campos - Laerte Nogueira - Espólio e outros - Ordem 1815/2012 - Forme-se o segundo volume. Valores recolhidos
infuficientes para expedir todas as intimações. Necessário contra-fés para instruir os AR’s expedidos (13 vias, sendo necessário
cópia da inicial, das emendas à mesma, planta e memorial descritivo). Edital: recolher Total = R$ 521,70. - ADV: ISABEL
CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP), RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP)
Processo 0024282-71.2004.8.26.0161 (161.01.2004.024282) - Alimentos - Provisionais - Fixação - V.S.R. - Ordem 2768/2004
- Pedido de desarquivamento: os autos já se encontram em Cartório à disposição do requerente, pelo prazo de trinta dias.
Decorridos, silentes, tornarão ao arquivo. - ADV: ANA TELMA SILVA (OAB 217575/SP)
Processo 0025524-31.2005.8.26.0161 (161.01.2005.025524) - Separação Consensual - Dissolução - M.A.L.S. e outro Ordem 3282/2005 - Pedido de desarquivamento: os autos já se encontram em Cartório à disposição do requerente, pelo prazo
de trinta dias. Decorridos, silentes, tornarão ao arquivo. - ADV: JOSUEL MAURICIO DA PAIXÃO (OAB 333698/SP)
Processo 2050009-04.1981.8.26.0161 - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - Nazatta Catharina de Aro - Herminio
Merino de Aro, espólio de - sucessão 17/12/1980 - ordem 87/1981- Pedido de desarquivamento: os autos já se encontram em
Cartório, à disposição do requerente, pelo prazo de trinta dias. Decorridos, silentes, tornem ao arquivo. - ADV: EDIVALDO
APARECIDO LUBECK (OAB 206417/SP)
Processo 3011301-41.2013.8.26.0161 (processo principal 0004739-04.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - TOMAS JOAQUIM HEGEUDUSCH - CHS Cooler And Heaters Syst Indústria e Comércio Ltda - Ordem 413/1271 - Vistos. Ante ao que foi requerido pela Administradora Judicial, tornem os autos à Contadoria Judicial.Int. - ADV: PATRICIA
VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), LUARA CAMARGO VIDA (OAB 171721/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE AGOSTINHO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2016
Processo 1008736-36.2016.8.26.0161 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Luiz Antonio de Freitas - Maria de Fátima Gonçalves de Freitas - Vicente Leal de Moura - Designo audiência de conciliação para o dia 23/08/2016, às
14h40min.Expeça-se mandado com urgência.O prazo de contestação correrá apenas após a audiência.Int. - ADV: RENATA
RIBEIRO NEPOMUCENO (OAB 294938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE AGOSTINHO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2016
Processo 0000894-14.1982.8.26.0161 (161.01.1982.000894) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ichiro
Nishitani - - Mitsu Nishitani - Otacilio Simões de Alencar - ORDEM 608/1982. Fls. 2433/7 (ED Marcelo Parisi): pelos quais alega
que não é o único réu remanescente; (2) os demais réus formalizaram acordo e os autores respeitaram-no; (3) de qualquer
modo, surgiu um “novo título” legitimando a posse do réu; (3) não foi apreciada a questão do compromisso de compra e venda
celebrado entre as partes, e constou do Acórdão “em face disso e sem que se regularize a situação existente pela ausência
de medidas que deveriam ser providenciadas pela agravada, tem-se como inadequada a reintegração de posse no estado
em que se encontra” (AI 011430-57.2005.8.26.0000). (4) retenção por benfeitoriais.DECIDO.1 - A iniciativa de execução parte
dos autores. Se os autores consideram que o réu é o único remanescente, compreende-se que quanto aos demais houve
alguma solução para a lide.2 - A questão do “acordo”, realizado por MARCELO e revogado, está bem exposto na decisão de
fls. 2421. A questão está superada.3 - Havia uma decisão, em agravo de instrumento, suspendendo a reintegração de posse
até julgamento da ação rescisória. 4 - Quanto à manifestação do AI nº 011430-57.2005.8.26.0000, sequer costa dos autos. No
mais, a manifestação é incidental e não prejudica a solução do mérito.5 - Os diversos expedientes processuais utilizados por
MARCELO PARISI para impedir o cumprimento de mandado de reintegração de posse de 2005 estão explicitados a fls. 2356/7,
e podem ser constatados nos diversos volumes do feito. 6 - A retenção por benfeitorias foi decidida por este juízo, em embargos
de retenção por benfeitorias (fls. 1977/8, 4/10/2005).Do exposto, rejeito os embargos.Cumpra-se a reintegração de posse,
como determinado a fls. 2421/2.Int. - ADV: OSIAS PEREIRA (OAB 156530/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP),
DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP), JOSE KAUFFMANN (OAB 26694/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP),
MANUEL DE OLIVEIRA PORTASIO FILHO (OAB 41167/SP), ANTONIO DA PONTE (OAB 47717/SP), DANIEL ALVES PEREIRA
(OAB 79659/SP), CARLOS RAYMUNDO DA SILVA (OAB 94154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º