TJSP 05/08/2016 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
2225
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0767/2016
Processo 1000609-70.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.L.M.M. R.A.M. - Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público à fl.42. Intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado
do débito, com exclusão da multa de 20% prevista no termo de acordo não homologado, esclarecendo, na ocasião, se deseja
nova intimação do executado ou a imediata decretação de sua prisão civil. Prazo: 10 (dez) dias. Após, dê-se nova vista ao MP.
Int. - ADV: KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1003017-34.2016.8.26.0368 - Interdição - Família - M.C.S.V. - A.G.C.V. - Considerando os termos da petição
de fl.23 e a certidão do sr. Oficial de Justiça de fl.24, dou por prejudicada a realização do interrogatório. Dê-se nova vista
ao Ministério Público. Diante da fragilidade da saúde indicada, tenho que a interditanda não possui condições de constituir
advogado para apresentação de impugnação (artigo 752 do NCPC). Assim, oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial
à sra. Alzira Gonçalves da Cunha Vieira, abrindo-se-lhe vista dos autos para o oferecimento de contestação. Servirá o presente
despacho por cópia digitada, como oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, oficie-se ao Ambulatório de
Saúde Mental para designação de dia, hora e local para a realização de perícia na interditanda, a cargo do Dr. Vitor Eid da Silva,
que ora nomeio como perito judicial, consignando-se do ofício que a pericia deverá ser realizada na residência da interidtanda.
Servirá o presente despacho por cópia digitada, como oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a resposta,
intime-se pessoalmente a interditanda da perícia. Após a apresentação do laudo, manifeste-se a autora e o Curador Especial, no
prazo comum de quinze dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, e tornem conclusos para sentença, mediante carga
em livro próprio. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1003092-73.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.L.F.O.J. - F.C.O.J. - Concedo
a parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.Diante da míngua de documentos, arbitro os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, mensalmente, devidos a partir da citação. Estando a petição inicial
formalmente em ordem e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida
para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 05 de
setembro p.f., às 9:00 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca,
ficando CIENTIFICADO de que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência para instrução e
julgamento, oportunidade em que se deverá apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado de advogado
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do
CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as
partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A parte requerida, caso não tenha interesse pela
autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte
requerente para comparecimento na audiência supra designada. - ADV: MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0768/2016
Processo 1000519-62.2016.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Elisangela Cristina Pereira Pinto - Manifeste-se o(a)
requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI
(OAB 63999/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB
72231/SP)
Processo 1000543-27.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0003740-07.2015.8.26) - Arresto - Medida Cautelar - Francisco
de Paula Telles - - Diunko Sakoda Telles - Mb1 Incorporadora e Construtora Spe Ltda - A parte interessada, na pessoa de seu
respectivo procurador, fica devidamente intimada a providenciar a impressão do Ofício expedido nestes autos, através do “site”
http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/
SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1001221-42.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex Sandre Franchini
- Sesi-serviço Social da Industria - - Sesi Monte Alto - 1. Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público à fl.330.
INTIME-SE o requerido SESI - Unidade de Monte Alto, na pessoa da representante legal, sra. JULIANE DE CÁSSIA RISATELI
NAVARRO, ou, eventualmente, outra pessoa que a substitua, para que providencie junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE
SÃO PAULO e traga aos autos, planilha pormenorizada do débito, com indicação discriminada, mês a mês, a partir de dezembro
de 2014 (quando formulado o pedido administrativo de isenção): a) do valor nominal de cada uma das mensalidades e b) do
valor (ou fração) pago pelo requerente ALEX SANDRE FRANCHINI, ainda que em atraso. Prazo para atendimento da ordem
judicial: 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as
penas da Lei. 2. Com a resposta, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP),
GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP)
Processo 1001503-46.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Érica Cristina Barbosa dos Santos Banco Cifra S.a Cifra - No que toca ao art. 357 do NCPC, fundamentado no seu parágrafo 3º, designo audiência para o
saneamento do feito, em cooperação com as partes, para o dia 05 de setembro de 2016, às 15:45 horas, que será realizada na
Sala das Audiências do Edificio do Forum da Primeira Vara desta Comarca, com endereço à Praça da Bandeira, nº 17 Monte
Alto-SP. Intimem-se as partes para comparecimento, expedindo-se mandado e carta com “AR” para intimação da requerente e
do requerido, respectivamente. Naquela oportunidade, este Juízo se valerá do disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 3º, e incisos II
e V, do artigo 139, ambos do NCPC, a fim de se buscar a composição entre as partes, para imprimir celeridade na solução do
litígio. Caso não reste frutífera, no mesmo ato, serão adotadas as providências, para saneamento e organização do processo,
hipótese em que as partes já deverão apresentar os respectivos requerimentos quanto à produção probatória e eventual rol de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º