TJSP 05/08/2016 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2173
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pelo executado, com a advertência de que o silêncio seria presumido como concordância, com a consequente extinção da
execução pela quitação, a exequente se manteve inerte.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público.Publique-se e intime-se.Oportunamente,
comunique-se e arquive-se. - ADV: MARCELO MIRANDA DORIDELLI (OAB 148773/SP), ELIANA MENESES DE OLIVEIRA
(OAB 170540/SP)
Processo 1006835-55.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - C.L.I. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROSEMEIRE EVANGELISTA DE SOUZA LIRA (OAB 297876/SP)
Processo 1006862-38.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - C.E.P.M. - Vistos.Defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se.Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29 de setembro de 2016, às 11 horas.
Citem-se e intimem-se os requeridos, sendo o menor na pessoa de sua representante legal, e intime-se o autor, por intermédio de
sua patrona, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas
(no máximo três), independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de preclusão, implicando a ausência do requerente
em extinção e arquivamento do processo e a dos réus e/ou da representante legal em confissão e revelia (artigo 344 do CPC).A
contestação deverá ser encaminhada eletronicamente até o início da audiência.Intime-se. - ADV: MARCIA ARBBRUCEZZE
REYES (OAB 127641/SP)
Processo 1006933-11.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.F.L. - Vistos.Fls. 85/86: defiro. Aguarde-se pelo
prazo requerido.No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 83.Intime-se. - ADV: IRIS CRISTINA DE CARVALHO
(OAB 288267/SP), SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP)
Processo 1007063-64.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.O. - M.M.Z.
- Vistos.Diante das diversas propostas e contrapropostas apresentadas pelas partes, nos termos do artigo 3º, § 3º, do CPC,
designo audiência de conciliação para o dia 30 de agosto de 2016, às 16 horas.Intimem-se as partes para comparecimento, na
pessoa dos patronos constituídos, via imprensa oficial. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), PAULO FERNANDO
PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 1007109-19.2016.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudio Luiz Karabolsak
Oliveira - Vistos.Fl.12: defiro. Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias.No silêncio, tornem para extinção.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA
LOUREIRO MATTOSO (OAB 321161/SP)
Processo 1007355-49.2015.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.C.M. - R.B.M. - VISTOS, etc. Cuidam os autos
de ação de divórcio (ordinário), em que a autora alega, em síntese, que teria contraído matrimônio com o requerido no dia
21/11/1981; que durante a vida em comum tiveram três filhos, todos maiores; que foram adquiridos os bens descritos na inicial.A
fls. 229/232, noticiou-se acordo a que chegaram as partes.É a síntese do necessário.Fundamento e DECIDO.Por primeiro, defiro
ao requerido a Gratuidade Judiciária. Anote-se.Em prosseguimento, verifico que o feito se encontra devidamente instruído,
comportando julgamento antecipado, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.Ante o exposto e que no mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e DECRETO o divórcio de Edilma Aparecida Carvalho Mahfuz e Roberto Bechara
Mahfuz, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.515/77, devendo a requerente retornar a se utilizar seu nome de solteira.Os
bens ficam partilhados nos termos pactuados as fls. 230/231.Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes,
para que produza seus efeitos de direito. Certifique-se o trânsito em julgado.Esta sentença servirá como mandado de averbação,
a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive
da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando
seu cumprimento, bem como deverá ser remetido a este Juízo certidão retificada. A autora é beneficiaria da justiça gratuita.
Expeça-se carta de sentença.Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I. - ADV: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 1007373-36.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.A.B. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALVARO BRAZ (OAB 77842/SP)
Processo 1007445-57.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1006344-82.2015.8.26) - Procedimento Comum Regulamentação de Visitas - J.S.C. - D.R.B.K.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MARIA LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP), JOÃO LUIZ OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 268719/SP), CELSO
FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP)
Processo 1007468-66.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.S.O. - Fl. 25: com os dados da
conta bancária para depósitos da pensão alimentícia, expeça-se ofício à empregadora.No mais, aguarde-se a audiência. - ADV:
ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER (OAB 107744/SP)
Processo 1007501-90.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.G.L. - G.F.L.F.
- Vistos.Defiro ao executado a gratuidade da justiça. Anote-se.Nos termos do art. 3.º, § 3.º do CPC, designo audiência de
conciliação para o dia 30 de agosto de 2016, às 15h15.Intimem-se as partes para comparecimento, por intermédio de seus
patronos, via imprensa oficial. - ADV: ANDRÉA DE LIMA (OAB 256354/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR
(OAB 327469/SP), ADILSON JOSE DOS SANTOS (OAB 357724/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 1007530-09.2016.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.O.A. - Atenda,
a requerente, o solicitado na cota ministerial de fl. 32, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: THALIA FERNANDES
COELHO (OAB 225898/SP)
Processo 1007608-37.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Guarda - J.H.P. - J.L.D.P. - Vistos.O Juízo já esgotou sua
função jurisdicional no feito com a homologação do acordo por sentença que transitou em julgado.Por se tratar de fato novo,
revela-se imprescindível o ajuizamento de nova ação, sendo certo que em face da existência da tutela de urgência, nenhum
prejuízo será causado ao menor. Por fim, a certidão de fls. 287 noticia o ajuizamento de demanda específica, razão pela
qual dou por prejudicada a petição de fls. 269/270.Intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE
BARBOSA (OAB 307203/SP), LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP), DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP), DAMARIS
ÂNGELA PARUS TORRES (OAB 333921/SP)
Processo 1007624-54.2016.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.C.S.B. - Vistos.Inicialmente,
defiro a Gratuidade Judiciária à requerente. Anote-se.Em prosseguimento, nomeio o requerente Curador Provisório, com a
concordância do Ministério Público e com fundamento nos documentos juntados à inicial.No prazo de dez (10) dias, venha aos
autos, certidão de nascimento atualizada da interditada com a inscrição da interdição.Nos autos, lavre-se Termo de Curatela
provisória com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.Regularizados, remetam-se os autos ao setor técnico local
para a avaliação social, conforme pugnado na cota ministerial lançada à fls. 17.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º