TJSP 08/08/2016 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
1446
não diz respeito a estes autos.Portanto, tornem os autos ao advogado peticionante, para que reprotocole a petição no processo
correto.Após a intimação, à Serventia para que torne sem efeito a juntada incorreta.Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO
GRADIM (OAB 270352/SP), ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP), ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP)
Processo 1009449-78.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ciapetro Distribuidora de
Combustiveis Ltda - Transporte de Combustíveis Oliveira Ltda - Me - AIG SEGUROS BRASIL S/A - Manifeste-se a requerente
sobre a contestação e documentos apresentados pela denunciada à lide AIG Seguros Brasil S/A de páginas 185/229, no prazo
de 10 dias. - ADV: MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP), ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA
(OAB 105962/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234MT)
Processo 1009499-70.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - André Luís Amoroso de
Lima & Emanoel Tavares Costa Sociedade de Advogados - - Emanoel Tavares Costa - - Andre Luis Amoroso de Lima - Andre
Luis Amoroso de Lima - - Andre Luis Amoroso de Lima - - Andre Luis Amoroso de Lima - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação
do Feito.Anote-se.Indefiro os pedidos constantes à página 4, tendo em vista que os exequentes não demonstraram, de forma
inequívoca, a urgência da medida acautelatória.No mais, considerando-se a entrada em vigor do Novo CPC, observa-se a
necessidade de emenda à inicial para adequação à atual legislação.Com efeito, nos termos do artigo 319, do NCPC, a petição
inicial indicará:I - o juízo a que é dirigida;II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico,
o domicílio e a residência do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido com as suas
especificações;V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - a
opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.No presente caso, os autores não indicaram
na inicial o endereço eletrônico da ré, e não optou pela realização, ou não, de audiência de conciliação ou de mediação.Assim,
determino aos exequentes que emendem a inicial com os dados faltantes acima indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento (NCPC, art. 321 e parágrafo único).Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS AMOROSO DE LIMA (OAB 223281/
SP)
Processo 1009614-91.2016.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Luís Celso Maritan - - Vania Helena Mateus Maritan - Jair Peres - Vistos.Regularizem os embargantes a sua representação
processual, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (NCPC, art. 76, § 1º, inciso I).Aos embargantes para, no prazo de 15
(quinze) dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art.
290), sem nova intimação.Deverão, ainda, os embargantes juntar aos autos procuração da parte contrária e emendar a inicial
para atribuir à causa o valor do bem constrito, também no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: WILSON MEIRELES DE
BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 1009630-45.2016.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Antonio Angelo Rodrigues - - Antonio
Angelo Rodrigues Me - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.O requerente é uma empresa individual representada pela própria pessoa
física que lhe empresta o nome, de tal sorte que há evidente confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física.
Assim sendo, a empresa individual não tem personalidade jurídica ou judiciária própria e independente de seu titular (RT
645/106; 629/124; 680/190; 687/135; 566/194; 573/246).Por esse motivo, aliado ao documento juntado na página 14, o pedido
de assistência judiciária ao requerente é de ser deferido. Anote-se.Considerando-se a entrada em vigor do Novo CPC e a
aplicação das suas disposições desde logo aos processos pendentes (NCPC, art. 1.046), observa-se a necessidade de emenda
à inicial para adequação à atual legislação.Com efeito, nos termos do artigo 319, do NCPC, a petição inicial indicará:I - o juízo
a que é dirigida;II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência
do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido com as suas especificações;V - o valor da
causa;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - a opção do autor pela realização
ou não de audiência de conciliação ou de mediação.No presente caso, os embargantes não indicaram na inicial seus endereços
eletrônicos e o do embargado; e não optaram pela realização, ou não, de audiência de conciliação ou de mediação.Assim,
determino aos embargantes que emendem a inicial com os dados faltantes acima indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento (NCPC, art. 321 e parágrafo único).Aos embargantes para instruírem os presentes embargos com a cópia
da peça processual relevante da execução, qual seja, a certidão do Oficial de Justiça e a certidão da juntada do mandado de
citação devidamente cumprido naqueles autos, ressaltando-se que sendo a execução processo digital referida certidão deve ser
substituída pela movimentação processual, obtida pela internet, nos termos do artigo 914, § 1º, do NCPC, em 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ANDREIA TRAVENSSOLO MANSANO (OAB 329468/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1009636-52.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Associação de Ensino de Marília Ltda
- Nova Coqueiros Agro-pecuaria Ltda - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 23/09/2016, às 10h45min, que será
realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca de Marília, localizado no Campus
da Universidade de Marília (Unimar) - Bloco 6 (ao lado da Biblioteca da Unimar) - Av. Higino Muzi Filho, 1001 - Jardim Araxá,
CEP 17525-902, Marília-SP - Fone: (14) 2105-4018.Cite-se e intime-se a requerida. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para
contestação será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC.
Intimem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.A intimação da autora deverá ser feita na
pessoa de seu advogado.Decorrido o prazo para contestação, intimem-se a autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no
seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP)
Processo 1009648-66.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Adriano Martinez - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos.O recolhimento das custas de página 14 não está de
acordo com o Provimento nº 33/2013, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, que alterou o item 8 do Capítulo III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º