TJSP 08/08/2016 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0022149-57.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022149) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Romenes Acacio Gomes - 1- Oficie-se para desbloqueio do veículo.No mais, defiro o prazo requerido tão somente para 30 dias.
Decorrido o prazo e independente de nova intimação, a requerente deve trazer aos autos o acordo retro noticiado para fins de
homologação e observado que até esta data o requerido não foi citado.No silêncio, tornem ao arquivo.2- A deliberação em frente
deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A
presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte não beneficiária da assistência judiciária deve imprimir cópia
desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante
oportuna comprovação nos autos em até 30 dias. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int (*Prodencie o autor a impressão do ofício expedido, comprovando
nos autos seu encaminhamento.) - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 0024941-86.2009.8.26.0361 (361.01.2009.024941) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Finasa S/A - AUTOR - Banco - Retirar a guia refeita - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0026713-84.2009.8.26.0361 (361.01.2009.026713) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Codestra Serviços de Corte Encosta e Baldeio Ltda - - Francisco Fábio Aderaldo - espólio - - Aurea do
Prado Aderaldo - - Francisco Fabio Aderaldo Junior - - AUGUSTO ADERALDO NETO - Providencie o exequente a impressão
do oficio expedido ao DETRAN, comprovando nos autos seu encaminhamento. Cientifico, também, que a certidão premonitória
está disponível para impressão. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0886/2016
Processo 0000758-07.2016.8.26.0361 (processo principal 1009704-19.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Empreitada Francisco Masatoshi Tahara - Valdomiro Moreira da Silva - Vistos.De início - vale ressaltar que realmente houve equivoco quando
da lavratura do termo de penhora de fls.54/55, posto que referida área a ser penhorada - de direitos de posse - deveria atender
aos limites e área mencionada no título de fls.31/36 e não a área total da matrícula.De outra banda - alega a parte executada
ser detentora de apenas 17.000m2 da área total e questiona a impenhorabilidade de bem de família.Portanto, determino a
retificação do termo de penhora, cuja área deve corresponder a descrita no instrumento particular de fls.31/36.Segundo, deverá
a parte executada trazer para os autos prova de ser detentora de apenas 17.000m2 como alegado, bem como a prova da
alegada impenhorabilidade de bem de família posto que - da impugnação - nenhum documento comprobatório foi juntado, sob
pena de rejeição da impugnação.Int. - ADV: SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), ANDRE CHAGURI (OAB
24927/SP), CLAUDIO GOMIERO (OAB 77317/SP)
Processo 0001939-43.2016.8.26.0361 (processo principal 1001663-29.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Pedro Calisto Martins - Banco do Brasil S. A. - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados
eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados
emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos
ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário.Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição
do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, a regra
do art. 12 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.Se o caso, arbitro os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo
legal. Expeça-se certidão.Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da
parte-exequente. Expeça-se MLJ.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de
interesse recursal das partes.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002036-43.2016.8.26.0361 (processo principal 1005854-20.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Condomínio
- Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I - Max Jefferson de Camargo - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA (OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
Processo 0002798-59.2016.8.26.0361 (processo principal 1007212-88.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação
de Serviços - ERE CONSTRUTORA LTDA - ME - Motos Hirayama Ltda - Vistos.Reitero despacho de fls.33.Int. - ADV: LUIZ
MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), AURELIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 70758/SP)
Processo 0002841-81.2010.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aniceto Barbosa Neto
- - Marcelo Eduardo Inocêncio - - Itamar Said - - Duilio das Neves Junior - Construtora Embrac Ltda - Vistos.Oficie-se na
forma requerida solicitando informes quanto a possibilidade de transferência de eventual valor à disposição da parte exequente
naqueles autos, à disposição deste Juízo, do valor penhorado.Int. - ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP),
ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB
146076/SP)
Processo 0002882-60.2016.8.26.0361 (processo principal 1001596-64.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Maria Gorete da Silva Schiszler - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA
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