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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - Página 1724

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TJSP 08/08/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

1724

se o trânsito em julgado e, arquivem-se.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1006144-95.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Gazeta
Guaçuana Empresa Jornalística Ltda EPP - Amec Associação de Mensagens de Esperança Campinas - Vistos. Diante da
devolução da carta de citação pelo serviço dos correios e tendo em vista não haver tempo hábil para a diligência através de
oficial de justiça, libere-se a audiência da pauta. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 13 de outubro de 2016 às
14h20min, a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua
Angelo Bombo, nº 28, Morro do Ouro, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do DD.
Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a
contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível a apresentação oral
da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado. Na hipótese de apresentação de
defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação. Réplica em
5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Cite-se e intime-se
através de carta precatória. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1006180-74.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Elisabete da Costa Alessandra Eliza Vicente Misael - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e a exequente não se manifestou,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Expeça-se ofício para
desbloqueio da conta do Programa Nota Fiscal Paulista. Para nova execução, a exequente deve indicar na inicial que localizou
bem passível de penhora, para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção. Certificado o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de crédito, pois houve pagamento parcial do débito, ficando a exequente advertida de que não poderá
executar os títulos objeto da presente, haja vista a certidão expedida, e, após, arquivem-se os autos. Fica consignado que a
certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e, não será necessária nova intimação para sua retirada. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI
(OAB 290541/SP)
Processo 1006233-55.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Acassio
Aparecido Custodio - Viviane Aparecida de Melo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 18/20 e, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, aplicandose a extinção aos autos principais. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo para circulação, mantendo-se a restrição
para transferência no sistema Renajud. Havendo o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como
novo cumprimento de sentença. Será de responsabilidade do exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos
o pagamento completo, inclusive para fins de desbloqueio do veículo restrito. Certifique-se o trânsito em julgado e, após,
arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1006413-71.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme
Vieira da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o valor levantado quita o débito cobrado, JULGO EXTINTO
o presente processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao principal.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.P.R.I. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006468-22.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Brunelli - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se a extinção aos autos principais. Expeça-se
guia de levantamento judicial referente ao depósito de fls. 286 dos autos principais e ao bloqueio do sistema Bacenjud de fls. 5/6
em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006919-13.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - G G
R Moveis e Colchoes Eireli Me - Benedito Aurieme - Vistos. Recebo a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia
13 de outubro de 2016 às 13h40min, a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA), sito na Rua Angelo Bombo, nº 28, Morro do Ouro, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015CEJUSC, da lavra do DD. Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de
conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
possível a apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado. Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente
para sua contestação. Réplica em 5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais. Cite-se e intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1006975-80.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Gabriel Malvezzi - Serralheria Dois Irmãos Guaçu Ltda. Me - Vistos.O exequente deverá juntar aos autos a ficha cadastral
atualizada obtida na JUCESP, verificando-se os seus sócios, no prazo de 10 dias.Com a juntada, cumpra-se a decisão de fls. 31,
não se fazendo necessário a comunicação ao distribuidor local, conforme Parecer 185/2016-J.Os prazos no Sistema do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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