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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - Página 2013

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TJSP 08/08/2016 - Pág. 2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

2013

de Objeto e pé, expedida através do site do Tribunal de Justiça, providenciando a instrução e encaminhamento do documento.
- ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0002247-31.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Multi Locações - Equipamentos e Bens
para Construção Civil e Eventos Ltda - Alexandro Alves dos Santos - Deverá o procurador do autor, sem a necessidade de
comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da deprecata, com a assinatura digital do julgador
(instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado órgão competente,
comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). - ADV: ANA
LISSANDRA JOZEF (OAB 212104/SP)
Processo 0002277-32.2013.8.26.0002/01">0002277-32.2013.8.26.0002/01 (apensado ao processo 0002277-32.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco Votorantim S.A. - Daisa Indústria Metalúrgica Ltda - - Ituo Daikuara - - Sayoko Daikuara - Vistos.O prazo
para cumprimento espontâneo da sentença transcorreu “in albis”.São devidos honorários advocatícios na fase de execução,
sem prejuízo daqueles decorrentes da condenação. Isso decorre da incidência do CPC, art. 523, § 1º.Fixo, assim, honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito executado, incluindo-se nos cálculos.No mais, o executado já foi devidamente
intimado, através de seu patrono, para cumprimento da obrigação de pagamento contida no título judicial.Considerando o
decurso de prazo retro certificado, fixo o prazo de cinco dias, para que o credor apresente demonstrativo discriminado do
débito, inserindo ali o percentual de 10% a título de multa e 10% de honorários na forma prevista no artigo 523, §1º do Código
de Processo Civil, bem como cumprir o disposto no Provimento CSM 1864/2011, bem como o Comunicado nº 170/2011
(Código 434-1, para cada órgão consultado e para cada CPF/CNPJ), ou ainda indicar bens à penhora.No silêncio, arquivese imediatamente, independente de nova intimação, com a observação de que os autos somente serão desarquivados se o
pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), FABIANA
MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 0004731-82.2013.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Silva Moreira
Andrade - Unicoopers - Coop. Unif. de Transp. Coletivo Urb. de Passageiros de Sao Paulo - Companhia Mutual de Seguros
- Vistos.Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do IMESC para esclarecimentos, no
prazo de 15 (quinze) dias.Após, ante a situação da denunciada, dê-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ADEMILSON CUNHA
(OAB 182089/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 0006389-44.2013.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Santander
(Brasil) S/A - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sobre o resultado
de pesquisa via sistema Infojud e Renajud, que já se encontra disponível nos autos e em pasta própria. - ADV: LUCIANO
GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), INGRID CARVALHO SALIM
(OAB 310982/SP)
Processo 0006527-11.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - - Renova Companhia Securitizadora de Créd. Financeiros S/A - Vanderlei Pereira de Oliveira - Vistos.Nos termos
do CPC, artigos 108 e 109, defiro substituição processual no polo ativo da ação (cessionário), procedendo-se as anotações
e comunicações, inclusive SAJPG5. Indefiro o novo pedido de bloqueio, pois não há indícios de que a situação financeira
do devedor tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Não há portanto,
suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio “on line”, sendo certo que a medida não atenderia os
princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução.O Bacen-jud só será reiterado com indícios
documentais da existência de valores depositados ou aplicados.Proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD,
no que tange ao(à)(s) requerido(a)(s) Vanderlei Pereira de Oliveira, CPF 132.420.848-10, apenas quanto ao último exercício.
Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia o arquivamento em pasta
própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a
respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a
comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de
bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem -se
imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com
a indicação de bens à penhora.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006690-93.2010.8.26.0002 (002.10.006690-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Gld Cursos e Treinamento de Informatica S/S Ltda - - Dourival Pereira da Silva - - Glaucia Leticia dos Reis
Silva - - Lucia de Fatima dos Reis Silva - Vistos.Indefiro o novo pedido de bloqueio, pois não há indícios de que a situação
financeira do devedor tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.É ônus do
credor demonstrar ao menos indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de nova pesquisa
(Bacen-jud ou Infojud) ou diligência, principalmente para não “transferir para o judiciário ônus e as diligências que são de
responsabilidade do exequente” (STJ - REsp 1.137.041- AC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 28.6.2010)Não
há portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio “on line”, sendo certo que a medida não
atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução.O Bacen-jud só será reiterado com
indícios documentais da existência de valores depositados ou aplicados.Aguarde-se em cartório novas providências da parte.
No silêncio, arquivem-se (CPC, art. 921, III).Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis
de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem -se imediatamente,
independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de
bens à penhora.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006718-90.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, que se encontra na íntegra no site do Tribunal de Justiça:
www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 0007216-89.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Dulcelene Lopes - ME - - Dulcelene Lopes - Vistos.Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à
ré Dulcelene Lopes. Anote-se.No mais, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 123. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), LUIZ HENRIQUE NEVES (OAB 306506/SP)
Processo 0007827-42.2012.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação Santo André - Silvio dos Santos
Fernandes - Vistos.Indefiro, nos termos da irrecorrida decisão de fl. 170.No prazo de cinco dias, requeira o exequente o que
de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos, com a observação de que somente serão
desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. (Defensoria) - ADV: GEISA GLEICE GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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