TJSP 08/08/2016 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
2034
manifeste-se o Exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: HELLEN
ELAINE SANCHES (OAB 224432/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP)
Processo 0001708-98.2004.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - Domingos
Ferreira da Cruz - - Ananias Vieira de Jesus - Fls. 364 - J. Os honorários advocatícios são aqueles previstos no dispositivo legal
indicado pelo Exequente. No mais, requeria o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSE ANTONIO
RUFINO COLLADO (OAB 61636/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN
(OAB 230521/SP)
Processo 0002078-96.2012.8.26.0405 (405.01.2012.002078) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Paulo Contim - Ddr Comercial Informatica e Assistencia Tecnica de Notebook S e Roteadores Ltda - - Jose Carlos
Dearo Germinari - Fls. 254 - Vistos.1.Diante da renúncia apresentada, reconsidero o item “2” de fls. 216 e determino que se
proceda o desbloqueio dos valores irrisórios. 2.No mais, expeça-se mandado visando a constatação dos bens. 3.Sem prejuízo
considerando que não foram os Executados intimados da penhora, até a presente data, manifeste-se o Exequente, em cinco
dias. 4.Indefiro, por ora, o pedido de alteração do Depositário. Int. - ADV: ANA JULIA PEREIRA DOS SANTOS E OLIVEIRA (OAB
262527/SP)
Processo 0002490-85.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000135-02.2016.8.26.0368 - 3ª VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE MONTE ALTO) - COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS MONTE ALTO EIRELI - ONION COMERCIAL
AGRICOLA E TRANSPORTES LTDA EPP - fls.23 - J. Se em termos, adite-se o mandado para o cumprimento, devendo ser
propcedida a citação com hora certa, caso o Oficial de Justiça suspeite de ocultação. Int. (para aditamento do mandado deve a
Exequente recolher o valor das diligências do Oficial de Justiça) - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0004274-68.2014.8.26.0405 (processo principal 0006170-93.2007.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Bancários - Banco Itau S/A - Ivanildo Gomes Leao - Victor Abuassi Filho - Fls. 167 - Em face da manifestação de fls.
166, determino que se expeça guia de levantamento no valor de R$ 1.878,43 a favor do Autor, e do remanescente a favor do
Requerido.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/
SP)
Processo 0006113-02.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006113) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Jose
Artur Campos Correia - Instituto Nacional de Seguridade Social - J. Se em termos, diga a Autarquia, no prazo legal. int. - ADV:
DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 0007948-30.2009.8.26.0405 (405.01.2009.007948) - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - Emerson
Augusto Quadros Souza - Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Office Master Brasil Ltda - Fls. 467 - Vistos.1.Forme-se-se
o 3º volume dos autos, a partir de fls. 402.2.Fls. 402, 408 e 455: Proceda-se as anotações pertinentes. 3.No mais, diante do
exposto na certidão de fls. 465, parte final, cumpra-se o despacho de fls. 447. Int. - ADV: TANIA MARIA ZANIN (OAB 286774/
SP), MARINA GIOVANETTI BIGLIAZZI (OAB 260214/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO
MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 0009870-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Previdência privada - CICERO BORGES LEAL ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO - - FUNDACAO CESP - fLS. 660 - Vistos.Forme a
Serventia, com presteza, o 3º volume dos autos, a partir de fls. 600. Fls. 652/656 e 657/659: Diga o Autor, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUIS FERNANDO
FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0013299-57.2004.8.26.0405 (405.01.2004.013299) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marcia
Cristina da Silveira Ramos - Banco do Brasil S/A - Fls. 335 - Vistos.Fls. 305: Anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.
303. Int. (...Ato Ordinatório de Cartório, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, ante o resultado positivo para
penhora online via BACENJUD., sendo informado (fls. 338), que a ordem foi integralmente cumprida, valor total bloqueado:...R$
66.419,06...) - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0017071-81.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gilmar Sampaio Pacheco - - Duraleide Aquino Pacheco - Clt Engenharia Ltda - Fls. 263 - J. Retorno o processo ao contador,
se em termos. Int. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB
261044/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 0020860-59.2009.8.26.0405 (405.01.2009.020860) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Dna
Transportes Ltda Me - Fls. 266/267 - Vistos.BANCO BRADESCO S.A. propôs a presente ação de BUSCA E APREENSÃO
posteriormente convertida em DEPÓSITO contra DNA TRANSPORTES LTDA. ME., visando o bem descrito na inicial, alienado
fiduciariamente à Requerida. A liminar pleiteada foi deferida, todavia, não foi cumprida, tendo em vista a não localização da
Requerida e do veículo. O Autor requereu a conversão da ação em ação de Depósito, cujo pedido foi deferido. A Requerida foi
citada por edital, sendo-lhe nomeada Curadora Especial, a qual contestou o feito, sustentando, em síntese, que: preliminarmente,
nulidade da citação por edital, pois o Autor não soube declinar o endereço da Requerida, bem assim não foram expedidos os
ofícios mencionados e nem todos os endereços constantes dos ofícios respondidos foram diligenciados e, no mérito, contestou
o feito por negação geral. Houve réplica. Por despacho proferido às fls. 264, as alegações da Requerida, no tocante à falta
de tentativa de citação nos endereços informados, fora afastada, já que em todos eles houve tentativa de cumprimento, sem
êxito. O RELATÓRIO. DECIDO.O feito comporta julgamento com base no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. A
contestação apresentada não tem o condão de afastar os fatos narrados na inicial, dos quais decorrem o direito do Autor. Rejeito
a preliminar de nulidade da citação por edital, pois, esta observou os requisitos legais, além do que, como já exposto às fls.
264, em todos os endereços constantes dos autos fora tentado o cumprimento, sem êxito, Posto isto, JULGO PROCEDENTE
a ação, para condenar a Requerida a restituir ao Autor o bem descrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou a importância de R$
84.000,00(oitenta e quatro mil reais). Arcará, ainda, a Requerida, com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0021699-79.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Maria Deli Piteri Leite - Luciano Jose Pereira - Fls.
142 - Vistos Diante do valor penhorado, o qual satisfaz o débito, bem assim o pedido de levantamento pela Exequente e o
decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo Executado, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de
Cumprimento de Sentença requerida por Maria Deli Piteri Leite contra Luciano Jose Pereira, o que faço com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Oficie-se como pleiteado pela Exequente.Considerando que o valor penhorado,
a manifestação da Exequente e o decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo Executado, sem reserva alguma,
trazem em si a aceitação a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado
e após a expedição do ofício, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS
NEGHERBON (OAB 119247/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º