TJSP 08/08/2016 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
210
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050238-37.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050239-22.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050240-07.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050241-89.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050242-74.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050243-59.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050244-44.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050245-29.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050246-14.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050247-96.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050248-81.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050249-66.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050250-51.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050251-36.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I.
C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 2050252-21.1981.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º