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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - Página 2372

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TJSP 08/08/2016 - Pág. 2372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

2372

se os autos com as anotações e comunicações de praxe.Intime-se. - ADV: MAHATMA GHANDI GONCALVES JUNIOR (OAB
118017/SP)
Processo 0006733-75.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006733) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- A.P.P. - Diante do exposto, nos termos do art. 413, e seu parágrafo primeiro, do CPP, julgo parcialmente procedente a imputação
e PRONUNCIO o réu AILTON PEDRO PEREIRA, dando-o como incurso no art. 121, §2º, inciso I, do CP, ante os indícios de que
no dia 9 de junho de 2013, por volta das 01h50m, na Praça Santa Luzia, nº 61, Centro, na Cidade de Avanhandava/SP, mediante
golpes de faca matou a vítima Bruno de Jesus Rodrigues. Admito ainda a qualificadora do motivo torpe ante os indícios de que o
crime foi praticado por vingança, em razão de prévio desentendimento entre o réu e a vítima. Por fim, rejeita-se a qualificadora
do meio cruel ante a sua manifesta improcedência. Em caso de recurso, o réu poderá aguardar em liberdade, pois assim
permaneceu até este momento.P.R.I - ADV: EDER MANOEL BERNAL (OAB 293023/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO
MANICARDI (OAB 194390/SP)
Processo 0006733-75.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006733) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- A.P.P. - Vistos.Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo representante do Ministério Público às fls. 227, já com
as razões de fls. 228/230 destes autos, em seus regulares efeitos.Cumpre-se a sentença de fls. 219/221.Após, dê-se vista
ao apelado.Int. - ADV: EDER MANOEL BERNAL (OAB 293023/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB
194390/SP)
Processo 0007027-30.2013.8.26.0438 (043.82.0130.007027) - Inquérito Policial - Ameaça - F.C.M. - Vistos,Expeça-se a
Guia de Recolhimento encaminhando-a aos órgãos competentes.Oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do artigo 15, III da
Constituição Federal.No mais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.Intime-se. - ADV: VIVIANE BIS
CORREA LEITE (OAB 251699/SP)
Processo 0009687-60.2014.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Corrupção ativa - A.E.B. - “Ciência de fl(s).
161.(Carta Precatória distribuída na 4ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR., ......comunica que
foi designado o dia 30.09.2016 às 15:00h., para realização do ato deprecado)” - ADV: MIRELA ABE CASANOVA (OAB 168944/
SP)
Processo 0010712-79.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010712) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.C.P.S.
- Vistos.Acolho em parte a manifestação ministerial de fls. 158 e defiro o parcelamento do saldo devedor da multa aplicada
ao sentenciado em 4 parcelas, nos termos de certidão de fls. 156.Conforme certidão, o réu já se comprometeu a efetuar
os pagamentos nos meses de Agosto, setembro, outubro e novembro. Assim, desnecessária nova intimação.Aguarde-se os
pagamentos. Int. - ADV: SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP)
Processo 0010775-90.2001.8.26.0438 (438.01.2001.010775) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Reinaldo Marques Costa de Sousa - “Ciência de fl(s). 105.(Carta Precatória distribuída na Vara Única da Comarca de PorangabaSP., ......comunica que foi designado o dia 21.09.2016 às 13:55h., para realização do ato deprecado)” - ADV: SUELLEN MIEKO
MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0690/2016
Processo 0000187-86.2016.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.P. Vistos.As alegações contidas na resposta à acusação não têm o condão de levar à rejeição da denúncia. A peça inicial atende
aos requisitos legais e veio instruída com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme se depreende do
procedimento investigatório preliminar. As demais alegações dependem de instrução e se referem ao próprio mérito. Conforme
se vislumbra das provas coligidas na fase de inquérito policial, não é caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo a
denúncia já sido recebida (art.399 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento (art.400 do CPP) para o dia 11 de
outubro de 2016, às 14 horas e 40 minutos.Intime-se o acusado à audiência de instrução e interrogatório, seu defensor, o
Ministério Público e as testemunhas.Se necessário, requisitem-se o réu e as testemunhas policiais.Intime-se. - ADV: PAULA
MARIELLI THEODORO CAMPOS (OAB 265706/SP)
Processo 0000359-38.2016.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.O.
- Vistos.Arbitro honorários advocatícios no Código 302, devendo ser expedida a competente certidão em favor do Defensor
nomeado às fls. 37/38 (Dr. Eder Manoel Bernal - OAB nº 293.023/SP).Após, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe.Intime-se. (+) Retirar Certidão de Honorários - ADV: EDER MANOEL BERNAL (OAB 293023/SP)
Processo 0000495-25.2016.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Viviane de Souza Ramos - - Rogério Gomes Ferreira - Vistos. Notifiquem-se, com urgência, os acusados para oferecerem
defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada do mandado (art. 55, § 1º e 2º, Lei 11.343/06),
observando-se as matérias constantes do art. 396-A do CPP. Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará
defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (§ 3º). Apresentada a defesa,
voltem conclusos. Requisitem-se Folhas de Antecedentes Criminais em nome dos acusados e providencie-se certidão de tudo
o que constar. As testemunhas de defesa que vierem a ser arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, serão
consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações por escrito,
devendo constar endereçamento completo das mesmas e CEP, em face da implantação da Central de Mandados, bem como a
providenciar, se o caso, instrumento de procuração.Defiro a incineração da droga apreendida nestes autos, devendo a autoridade
policial informar a este Juízo, o dia, hora e local para a referida incineração, para intimação do Representante do Ministério
Público.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária nos termos do Artigo 2º da Lei nº 1060/50, aos acusado Rogério Gomes
Ferreira (fls. 110/112) e Viviane de Souza Ramos (fls. 148/150).Intime-se. - ADV: LARYSSA GIOVANETTI GIL (OAB 310714/SP),
MARIA ILZA DE SOUZA GIOVANETE (OAB 72544/SP)
Processo 0000676-60.2015.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Guilherme Caputo
Malta - Vistos.Expeça-se a Guia de Recolhimento encaminhando-a a Execução Penal competente, lançando o nome do réu no
Rol dos Culpados.Oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do artigo 15, III da Constituição Federal.Homologo o cálculo de multa
apresentado às fls. 281, para que surta seus jurídicose legais efeitos.Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da multa
que lhe foi imposta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, depositando o valor no Banco do Brasil, na
conta nº 139.521-1, agência nº 1897-X, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, encaminhando a
este juízo, comprovante de depósito para ser anexado aos autos.Intime-se. - ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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