TJSP 08/08/2016 - Pág. 3039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
3039
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Marilene Alves Pessoa - Fazenda Pública do Município de Anhumas/SP - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MURILO DE MELLO MORENO MUNHOZ (OAB
282679/SP), ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP)
Processo 1009267-66.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Rosa Maria Batista - Vistos.Defiro a dilação de prazo requerida (pág. 108/109).Int. - ADV: MURILO
DE MELLO MORENO MUNHOZ (OAB 282679/SP)
Processo 1009267-66.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Rosa Maria Batista - Prefeitura Municipal de Anhumas - Vistos.Analisando os autos, observo que
os valores constantes no pedido e valor da causa (pág. 111/115 e 120/121), divergem da planilha.Esclareça a parte autora.Int. ADV: MURILO DE MELLO MORENO MUNHOZ (OAB 282679/SP)
Processo 1009279-80.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Ivete Dias do Vale - Vistos.1 Acolho o aditamento da inicial de págs. 111/112. Procedam-se às
devidas anotações, inclusive no sistema informatizado, quanto ao novo valor atribuído à causa.2 - Concedo à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.3 Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência
de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação.4 - Considerando que o artigo 7º,
da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta
(30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar
supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente
contestação.5 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça
(DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: MURILO DE MELLO MORENO MUNHOZ (OAB 282679/SP)
Processo 1009279-80.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Ivete Dias do Vale - Fazenda Pública do Município de Anhumas/SP - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/
SP), MURILO DE MELLO MORENO MUNHOZ (OAB 282679/SP)
Processo 1009595-30.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios EDSON LUIZ MORATA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1) Ante a certidão de trânsito em julgado
da sentença, intime-se o Dr. Patrono para que informe nos autos dados da parte autora necessários para cumprimento da
obrigação de fazer: se se trata de servidor público ativo/inativo, civil/militar, e qual a secretaria/autarquia em que se encontra
lotado.2) Após, considerando o ofício nº 797/15 PR/10 da Procuradoria Regional do Estado em Presidente Prudente (arquivado
na Serventia deste Juízo), intime-se o Dr. Procurador do Estado que atua no presente feito para cumprimento da obrigação de
fazer (apostilamento) imposta na sentença, já transitada em julgado, dispensando-se a expedição de ofício.Fixo um prazo de
90 (noventa) dias, a partir da intimação, para que a requerida comprove nos autos o cumprimento da decisão.Int. - ADV: NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1009595-30.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios EDSON LUIZ MORATA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.Tendo o exequente iniciado o cumprimento
de sentença, proceda a serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações, arquivando-se. Int. - ADV: VINICIUS DA
SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1010417-19.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios HUGO STEPHANO RUFINO BELEZZI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação.JULGO EXTINTO o processo, em primeiro grau de Jurisdição e com julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil.Indevida verba honorária (art. 55, Lei 9.099/95).P.R.I.C. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE
MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1010531-55.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ROSENILDA BENTO MARTIN - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.Tendo o exequente iniciado o
cumprimento de sentença, proceda a serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR
TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1010659-75.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- LUANA DE OLIVEIRA ZARPELAN - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Com essas considerações, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, fazendo-o para o fim de condenar a Fazenda do Estado a pagar à autora as verbas
referentes ao 13º salário e a férias, com seu respectivo terço constitucional, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto aos
demais pedidos, JULGO-OS IMPROCEDENTES. Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos
e juros de mora a contar da citação, na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97.Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55,
da Lei n.º 9.099/95. Julgo extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termo do artigo
487, inciso I, do CPC.P.R.I.C. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), DIEGO DURAN GONÇALEZ DE
FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 1010835-20.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Juliano Cesar Bravo Mendes - Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Por todo exposto e considerando o mais
que dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de determinar que haja recálculo da vantagem do
biênio previstos no artigo 125 da LOM, nos termos definidos nesta sentença, logo devendo incidir também sobre a “Gratificação
Especial Incentivo Arrecadação - GEIA” e o “Abono da Lei nº 6.913/2009”.Condeno a requerida, ademais, ao pagamento da
importância de R$ 16.404,64 (dezesseis mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) (valor instruído com
planilha de cálculo pág. 13/14 - não impugnado), acrescido dos meses que se seguiram à propositura da açãoCorreção monetária
a contar do ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação, ambos na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97. Sem custas
ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com
resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: ROBERTO
XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1010854-60.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios JULIANO PIRES DE MEDEIROS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
JULGO EXTINTO o processo, em primeiro grau de Jurisdição e com julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil.Indevida verba honorária (art. 55, Lei 9.099/95).P.R.I.C. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO
(OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1010865-89.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria de Lourdes Magalhães - São Paulo Previdência - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.JULGO EXTINTO o
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