TJSP 09/08/2016 - Pág. 1420 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
1420
documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em
réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002925-02.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Juverci Correa Quaglio - Vistos.
Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista
em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: JOSE
EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1002926-84.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - José Jamil Banzato - Vistos.Dos
documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em
réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002927-69.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - José Aparecido Minatel - Vistos.
Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em
réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002932-91.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Antonia Helenice Gimenes Ono Vistos.Designa-se audiência para o dia 28 de setembro de 2016, às 14:10 horas. A audiência será realizada nas dependências
do Fórum.Citem-se e intimem-se as partes Rés. O prazo de contestação de quinze dias úteis será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: LAIS APARECIDA LARANGEIRA
(OAB 347877/SP)
Processo 1002941-53.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Andrea
Lucia Viroli Sanches - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize
a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica
devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a
vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002942-38.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Decio de Oliveira Sanches - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que
autorize a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que
fica devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a
vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002943-23.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcos
Aurelio Dalla Dea Junior - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize
a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica
devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a
vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002944-08.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Antonieta Gastaldi Berto - - Mario Augusto Berto - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição
iminente que autorize a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do
direito, que fica devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte
ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002952-82.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sinda
Aparecida Pererira - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize
a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica
devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a
vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002953-67.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Americo
Carvalho Junior - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize
a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica
devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a
vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
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