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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 2025

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TJSP 09/08/2016 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

2025

de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Lorival Alves Ferreira - Vistos. A inicial foi recebida
para processamento.Entretanto decidiu o Col. STJ, no REsp 1.438.263, pela suspensão das execuções de sentença em que se
discute a legitimidade ativa de não associado para a liquidação ou execução da sentença coletiva.Assim, suspendo a presente
ação até o julgamento desse novo recurso repetitivo.Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1000079-71.2016.8.26.0334 - Exibição - Medida Cautelar - Espólio de Paulo Ferreira - Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II,
do Código de Processo Civil/2015, e CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015,
devendo ser observado que ela é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Publique-se e intime(m)-se. - ADV: JOSE ANDRE
FREIRE NETO (OAB 216604/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP)
Processo 1000115-16.2016.8.26.0334 - Exibição - Provas - Ana Priscila de Moraes - Boa Vista Serviços S/A - Pelo exposto,
JULGA-SE PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.. Considerando
que o réu atendeu à determinação judicial, as custas e despesas processuais serão divididas igualitariamente entre as partes,
compensada a verba honorária, observada a gratuidade judiciária concedida à autora. P.R.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE
OLIVEIRA (OAB 326938/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
Processo 1000139-36.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Luiz Jorge Crialezi - Telefônica Brasil S/A - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, e CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do artigo 85 do
Código de Processo Civil/2015, devendo ser observado que ela é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Publique-se e
intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP)
Processo 1000141-06.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - José Carlos Salviani - Telefônica Brasil S/A - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, e CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do artigo 85 do
Código de Processo Civil/2015, devendo ser observado que ela é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Publique-se e
intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP)
Processo 1000143-73.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Gerino Alves de Souza - Telefônica Brasil S/A - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, e CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do artigo 85 do
Código de Processo Civil/2015, devendo ser observado que ela é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Publique-se e
intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP)
Processo 1000157-02.2015.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Considerando o decurso do prazo de suspensão do processo, manifeste-se a parte autora visando
o prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000157-65.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaeté Comércio
de Máquinas Agrícolas Ltda. - TJA Serviços Agrícolas Ltda. EPP - Foi procedida a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud,
conforme detalhamentos que seguem.Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, visando o prosseguimento do feito.No silêncio,
intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento (artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/
SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP), KARIN PEDRO MANINI (OAB 276316/SP), JEAN CARLO PALMIERI (OAB
298709/SP), ALUISIO DE FREITAS MIELE (OAB 322302/SP)
Processo 1000183-63.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Francisco de Freitas - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e considerando o
mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil.Condeno a vencida em custas e honorários no montante de 20% do valor da causa, observada
a gratuidade de justiça.Publique-se e intime(m)-se.Macaubal, 02 de agosto de 2016. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS (OAB 197859/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), ABRAHÃO
CHAMAS NETO (OAB 330912/SP)
Processo 1000184-48.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Padovani - Foi procedida pesquisa junto ao sistema Bacenjud, conforme detalhamento que segue.Aguarde-se resposta.Int. ADV: RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 1000225-15.2016.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ressalto que a ordem de restrição de circulação foi protocolada junto ao
RENAJUD, conforme demonstra o detalhamento que segue em frente.Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, intime-se a parte requerente, por
AR, para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 485, III e §1º, do CPC), sob pena
de extinção.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000247-73.2016.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Ressalto que a ordem de restrição de circulação foi protocolada
junto ao RENAJUD, conforme demonstra o detalhamento que segue em frente.Assim, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, intime-se a parte
requerente, por AR, para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, III e
§1º, do CPC), sob pena de extinção.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1000265-94.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - F.C.T. - A.J.F.F. - Defiro
ao requerido os benefícios da justiça gratuita.Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a autora.Int. - ADV: DULCILINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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