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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 2190

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TJSP 09/08/2016 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

2190

(OAB 155277/SP)
Processo 0004859-26.2014.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - C.H.C. - A.T.C. - Vistos.Ao arquivo, com as
formalidades legais. Int. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0004890-85.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004890) - Prestação de Contas - Oferecidas - Associação - Associação
Comercial e Industrial de Orlândiaacio - Roberto Dias dos Santos Júnior - - Gilberto Paschoin - Vistos.1. Processo em fase de
cumprimento da sentença. Providencie a Serventia as anotações necessárias. 2. Fls. 330/331: nos termos do art. 550, § 5º
do CPC, intimem-se os requeridos/executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestarem as contas, conforme sentença
proferida a fls. 265/266, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor não apresentar; apresentadas as contas pelos
requeridos, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 550, § 6º). Int. - ADV: MAURICIO DE
OLIVEIRA (OAB 80414/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0005189-23.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Propriedade - Laercio Henrique da Silva - - Maria Aparecida
de Andrade Silva - Èzio Cestari - Vistos.1. Oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública de Ribeirão Preto, sito
na Rua Alice Alem Saad, 1256, Nova Ribeirânia, CEP 14096-570, requisitando o pagamento dos honorários reservados a fls.
81.2. Fls. 85/103: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de dez (10) dias. Int. (Dr. Sebastião, autos
à disposição) - ADV: TARCISIO FERREIRA MORTARI (OAB 345615/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP),
RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0005487-83.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005487) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- José Luis Puga - Eduardo Aparecido Guadanhim - Vistos.1. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC,
suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação da parte exequente,
independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil.3. Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Int. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 0005525-66.2010.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lojas Renner Sa Édila Maria Bessa de Castro Castro - - Allana Maria Bessa de Castro - - Francisco Genésio Bessa de Castro - Vistos.1- Diante
do bloqueio de fls. 231/232, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na fase de cumprimento de sentença, nos termos
do art. 924, II do CPC.2- Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente Lojas Renner S/A.3- Publique-se e intimem-se
e, após arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. (Ciência de que a guia de levamntamento foi expedida em nome
de Tiago Lazarini Fernandes, devendo o Doutor retirá-la em cartório.) - ADV: FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB
195646/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0007762-78.2007.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Agromen Sementes
Agrícolas Ltda - Valores Tecnologia de Ativos e Serviços Ltda - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação oposta
pela executada VALORES TECNOLOGIA DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA., o que faço para acolher o cálculo e depósito de fls.
141/143. Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO art. 924, inciso II, do CPC. Sem verbas decorrentes da sucumbência,
ante o pagamento voluntário por parte da executada (CPC, art. 523, § 1º, do CPC).Transitada em julgado a presente decisão,
expeça-se guia de levantamento da quantia depositada a favor da impugnada AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA.
Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP), MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 0008448-70.2007.8.26.0404 (404.01.2007.008448) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Maria de Lourdes Bruno Pereira Lima - Eduardo Serafim - Vistos.
Fls. 332/345: para fins de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a exequente, objetivamente, qual a porcentagem de
cada executado nos referidos imóveis. Int. - ADV: ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), MARCO AURÉLIO GOMES (OAB 14831/GO),
ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP)
Processo 0009869-95.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009869) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - José Luiz Soriani - - Maria Terezinha Felipucci Soriani - - João Bosco
Soriani - Luciana Aparecida Basaglia Soriani - Adriana Nori de Oliveira Soriani - - Durval Antonio Sariani - Vistos.1- Noticiado o
cumprimento do acordo (fls. 157 e 159), satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.2Publique-se e intimem-se e, após, arquivando-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: RENATA MARIA DE CARVALHO
FELIX (OAB 186766/SP), LUCIANA SORIANI GUINA (OAB 178619/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0500305-98.2008.8.26.0404 (404.01.2008.500305) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Orlândia - Nelson Villa - Vistos.1. Fls. 58: arbitro os honorários do Curador Especial nomeado a fls. 14 em 60% do valor da
Tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão.2. Fls. 60: manifeste-se o exequente sobre o bem indicado à penhora.
Int. (Dr. Rodrigo, retirar certidão de honorários) - ADV: ANDREIA CHIQUINI BUGALHO (OAB 273977/SP), VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 3000262-94.2013.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigações - Wellington dos Santos da Silva - - Roberto
Barbieri Leme da Costa - Vistos.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP),
RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2016
Processo 0002434-55.2016.8.26.0404 (processo principal 0004042-93.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Cancelamento
de Protesto - Aluísio Benini - Banco Bradesco S/A - - Juliana de Souza Cassiano Pontes ME - Vistos.1. Trata-se de cumprimento
de sentença de autos físicos. Anote-se.2. Intime-se o(a) executado(a) acima qualificado(a) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o débito discriminado a fls. 10, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10%
e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil).3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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