TJSP 09/08/2016 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
2421
Indefiro, considerando que nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.099/95 a presença da parte é obrigatória nas audiências
designadas.Designe a Serventia data para a audiência de conciliação, expedindo-se o necessário.Int. - ADV: SERGIO TAKESHI
MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 1000412-14.2016.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edivaldo Euripedes Menezes - Pelo MM. Juiz, foi designada audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em
27/07/2016, às 10:20 horas, neste mesmo Fórum. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)
Processo 1000412-14.2016.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edivaldo Euripedes Menezes - Vistos. Regularizados, tornem conclusos - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB
100223/SP)
Processo 1000412-14.2016.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edivaldo Euripedes Menezes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e o faço para condenar a
empresa ré a restituir ao autor a quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), corrigida monetariamente desde a propositura
da ação e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação válida, restando desfeito o negócio jurídico, cabendo
ao autor entregar à requerida o bem adquirido. Sem custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios. Em sendo
o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se
a necessária certidão oportunamente.PRICPedregulho, 02 de agosto de 2016. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB
100223/SP)
Processo 1000433-24.2015.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jaqueline Maria Tomaz
Bolonha - Pelo MM. Juiz, foi deliberado o seguinte: “Tendo em vista que o requerido não foi citado pessoalmente, redesigno a
audiência para o dia 01/06/2016 às 13:30 horas. Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido, saindo os presentes
regularmente intimados”. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/SP)
Processo 1000433-24.2015.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jaqueline Maria Tomaz
Bolonha - Pelo MM. Juiz, foi deliberado o seguinte: “Aguarde-se a devolução da carta precatória, voltando conclusos após”. ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/SP)
Processo 1000433-24.2015.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jaqueline Maria Tomaz
Bolonha - Autor apresentar cálculo atualizado da dívida e cópias necessárias, a fim de dar início ao cumprimento de sentença. ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/SP)
Processo 1000475-39.2016.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Izildinha Ferreira Viscondi
Me - Homologo o acordo havido entre as partes para que produza seus jurídicos e legaisefeitos de direito, aguardando-se o
cumprimento. Consequência disto, declaro suspensa a execução até o efetivo cumprimento ou manifestação dos interessados
quanto a quitação antecipada para fins de extinção ou inadimplemento para reativação do processo e prosseguimento da
execução. Intime-se. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/SP)
Processo 1000501-71.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Ângelo-me - DECISÃOMANDADO - CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/
SP)
Processo 1000501-71.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Ângelo-me - DECISÃOMANDADO - CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/
SP)
Processo 1000501-71.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Ângelo-me - Homologo
o acordo havido entre as partes para que produza seus jurídicos e legaisefeitos de direito, aguardando-se o cumprimento.
Consequência disto, declaro suspensa a execução até o efetivo cumprimento ou manifestação dos interessados quanto a
quitação antecipada para fins de extinção ou inadimplemento para reativação do processo e prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/SP)
Processo 1000503-07.2016.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wilson Moreira
de Mattos - Pelo MM. Juiz, foi designada audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em 03/08/2016, às 10:00 horas,
neste mesmo Fórum. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 1000503-07.2016.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wilson Moreira
de Mattos - Homologo o acordo firmado por Wilson Moreira de Matos e Claro S/A, às fls.46/47. Em consequência, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Fica formado o título
executivo judicial na forma do artigo 515, inciso II do CPC. Expeça-se o necessário. Aguarde-se o cumprimento.Exclua-se a
audiência da pauta de instrução.Após, feitas as necessárias anotações e comunicações de extinção, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 1000508-29.2016.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Amarildo Bazali Me - Cooperativa
Nacional Agro Industrial - Coonai - Fls. 31/32: Determino a Serventia que designe nova data para audiência de conciliação.
Expeça-se o necessário.Int. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB
84042/SP)
Processo 1000514-70.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre Nader - Alexandre Nader Não se admite citação por edital nos termos do que dispõe o artigo 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.Int. - ADV: ALEXANDRE NADER
(OAB 177154/SP)
Processo 1000517-25.2015.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Roberto Ângelo-me - *Fica Vossa
Senhoria intimada a providenciar os documentos necessárias para instruir e dar inicio ao cumprimento de sentença, no prazo de
05(cinco) dias. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB 327869/SP)
Processo 1000522-13.2016.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio César de Freitas - O
bloqueio “online” restou parcialmente frutífero conforme extrato que segue.Determinei a transferência do valor para a agência do
Banco do Brasil de Pedregulho.Penhora formalizada. Deixo de designar audiência de conciliação, visto que o artigo 53, § 1°, da
Lei n° 9.099/95, pressupõe penhora do valor integral da dívida. Eventual questionamento será feito pela via da exceção de préexecutividade, mas sem a audiência prevista em lei.Requeira o credor o que de direito. Int. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 1000535-46.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Ângelo-me - Designado
o dia 11 de agosto de 2016, às 14:00 horas para audiência de conciliação. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI (OAB
327869/SP)
Processo 1000552-48.2016.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Duminduim Ltda
- Epp - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias,
requerendo o que de direito. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/
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