TJSP 09/08/2016 - Pág. 2571 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
2571
Cangueiro - Manifeste-se a(o) requerente sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: REINALDO TADEU
CANGUEIRO (OAB 150533/SP)
Processo 1004547-96.2014.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GONÇALVES - 1) Fls. 173/174 (comprovante de depósito total de R$ 5.008,43 em favor da
exequente e R$ 500,83 em favor do advogado): Faculto a exequente e seu procurador o prazo de 10 dias para apresentação de
cálculos relativos aos valores individualmente a eles devidos, relativamente ao contrato de honorários, se houver. Após, vista ao
INSS pelo prazo de 10 dias.2) Decorrido o prazo supra sem manifestação, comunique-se a Exequente por carta especificando
nesta os valores. Com a juntada do AR, expeçam-se alvarás de levantamento, consignando-se obrigação de retenção do imposto
de renda devido, devendo ser entregues ao seu procurador.3) Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de
EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GONÇALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS, com fulcro no artigo 924,II do Novo Código de Processo Civil. 4)Com o transito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo 1004567-53.2015.8.26.0189 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elza Cabral Coimbra
e outro - Manifeste-se a(o) requerente sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI
GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 1004715-30.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sirlene de Fatima
Mendes Mendonça - 1.Fls.29/30 (Pedido do INSS para redesignação de audiência): Defiro. Providencie a serventia pela baixa
na pauta da audiência designada às fls.23.2.Redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de setembro
de 2016, às 11h, ficando as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, via D.J.E.3.Fixo o prazo comum de 05 dias úteis
para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número
de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.4.Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada a comparecer em audiência na data
e local corretos (observadas as regras do artigo 455 e parágrafos do NCPC). - ADV: JULIANA KAREN DOS SANTOS (OAB
190245/SP)
Processo 1004766-75.2015.8.26.0189 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eliete Aparecida
Sanches Euzebio - Pelo presente ato, fica o procurador da requerente INTIMADO para, no prazo legal, proceder a distribuição
da carta precatória de fl. 65, junto ao juízo deprecado, providenciando o recolhimento das custas pertinentes à distribuição.
Deverá ainda o procurador comprovar nestes autos a distribuição da referida precatória. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI
GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 1005204-38.2014.8.26.0189 - Procedimento Comum - Obrigações - REGINA CELIA LIMA BORBOSA DURAN CARLOS ANTONIO DE LIMA BARBOSA - Vistos.Fls. 99/100 (sentença) e 108 (trânsito em julgado): Arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. - ADV: SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP)
Processo 1005433-27.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Wanda Fabiano da Silva
- 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2)Rito Comum.Cite-se o INSS para contestação no prazo de 30 dias.3)
Nomeio Drª. Elisa Fontanelli, para a realização da perícia médica na autora. Considerando o disposto nos artigos 25 e 28,
ambos da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, considerando o caso concreto (em especial
o nível de especialização do perito e a complexidade dos trabalhos, bem como o zelo do profissional com a elaboração de
minucioso laudo), fixo os honorários em R$ 400,00. O pagamento será requisitado após o término do prazo para que as partes
se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. que
serão pagos após a realização dos trabalhos, nos termos da Resolução nº 305/2014, Conselho da Justiça Federal. Laudo em 30
dias.Encaminhe-se ao perito, via e-mail a senha de acesso e quesitos que se encontram depositados em Cartório pelo próprio
INSS.Após a designação de data para perícia, ficará o requerente intimado, na pessoa do procurador, para que compareça no
local, dia e horário designados, munido de todos os exames e relatórios envolvendo sua(s) moléstia(s), consignando que, caso
se ausente, deverá comprovar no máximo após 48 horas da data agendada, motivo justificável da sua ausência, sob pena de
preclusão. - ADV: VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP)
Processo 1005481-83.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudia Terhorst - 1) Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2)Rito Comum.Cite-se o INSS para contestação no prazo de 30 dias.3)Nomeio
Dr. José Antonio Franciscon, para a realização da perícia médica na autora. Considerando o disposto nos artigos 25 e 28,
ambos da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, considerando o caso concreto (em especial
o nível de especialização do perito e a complexidade dos trabalhos, bem como o zelo do profissional com a elaboração de
minucioso laudo), fixo os honorários em R$ 400,00. O pagamento será requisitado após o término do prazo para que as partes
se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. que
serão pagos após a realização dos trabalhos, nos termos da Resolução nº 305/2014, Conselho da Justiça Federal. Laudo em 30
dias.Encaminhe-se ao perito, via e-mail a senha de acesso e quesitos que se encontram depositados em Cartório pelo próprio
INSS.Após a designação de data para perícia, ficará o requerente intimado, na pessoa do procurador, para que compareça no
local, dia e horário designados, munido de todos os exames e relatórios envolvendo sua(s) moléstia(s), consignando que, caso
se ausente, deverá comprovar no máximo após 48 horas da data agendada, motivo justificável da sua ausência, sob pena de
preclusão. - ADV: RICARDO PERUSSINI VIANA (OAB 365638/SP)
Processo 1005502-59.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joao Batista - 1)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2) Procedimento Comum. Cite-se o INSS para contestação no prazo de 30
dias.3)Nomeio engenheiro de segurança do trabalho José Carlos Zambom, para a realização da perícia no local indicado pelo
requerente (Fls.04). Considerando o disposto nos artigos 25 e 28, ambos da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da
Justiça Federal, considerando o caso concreto (em especial o nível de especialização do perito e a complexidade dos trabalhos,
bem como o zelo do profissional com a elaboração de minucioso laudo), fixo os honorários em R$ 400,00. O pagamento será
requisitado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos
por escrito ou em audiência, depois de prestados. que serão pagos após a realização dos trabalhos, nos termos da Resolução
nº 305/2014, Conselho da Justiça Federal. Laudo em 30 dias.Encaminhe-se ao perito, via e-mail a senha de acesso e quesitos
que se encontram depositados em Cartório pelo próprio INSS.Após a designação de data para perícia, ficará o requerente
intimado, na pessoa do procurador, para que compareça no local, dia e horário designados.Dilig. e int. - ADV: ANGELA CRISTINA
BRIGANTE PRACONI (OAB 282493/SP)
Processo 1005547-63.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Leonilda Bizeli Rodolpho
- Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Pedido de tutela antecipada: Diante do relato da inicial e documentação apresentada,
DEFIRO a antecipação de tutela de urgência antecedente requerida em relação ao órgão de saúde estadual, considerando prova
do laudo médico indicativo de necessidade do medicamento de alto custo em favor da paciente (fls. 17/19), para determinar
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