TJSP 09/08/2016 - Pág. 355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
355
intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: FABIO
CARRIÃO DE MOURA (OAB 158292/SP)
Processo 0007162-24.2014.8.26.0271 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - ASM
LOCAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA - FAZENDA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Abra-se vista dos autos ao embargado, para que
no prazo legal, manifeste-se nos autos, sobre a petição juntada às fls 57/62. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
69554/SP), RAPHAEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 190081/SP), ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB
105465/SP)
Processo 0007209-32.2013.8.26.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZAÇÃO E TECNOLOGIA - INMETRO - Vistos.Diante da certidão de fls., requeira a exequente o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para
dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: FABIO CARRIÃO DE MOURA (OAB 158292/
SP)
Processo 0007496-63.2011.8.26.0271 (271.01.2011.007496) - Execução Fiscal - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renovaveis Ibama - Vistos.Diante da certidão de fls., requeira a exequente o que entender de direito em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para dar
andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: EURIPEDES CESTARE (OAB 61385/SP)
Processo 0008207-34.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008207) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de
Metrologia Normalizacao e Tecnologia Inmetro - Vistos.Diante da certidão de fls., requeira a exequente o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para
dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: FABIO CARRIÃO DE MOURA (OAB 158292/
SP), EURIPEDES CESTARE (OAB 61385/SP)
Processo 0009743-17.2011.8.26.0271 (271.01.2011.009743) - Execução Fiscal - Instituto Nacional de Metrologia Qualidade
e Tecnologia Inmetro - Vistos.Diante da certidão de fls., requeira a exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento
ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: EURIPEDES CESTARE (OAB 61385/SP)
Processo 0010003-31.2010.8.26.0271 (271.01.2010.010003) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de
Sao Paulo Coren Sp - “Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de
suspensão requerido a fls. 39.” - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0010067-41.2010.8.26.0271 (271.01.2010.010067) - Execução Fiscal - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renovaveis Ibama - Vistos.Diante da certidão de fls., requeira a exequente o que entender de direito em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para dar
andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: EURIPEDES CESTARE (OAB 61385/SP)
Processo 0010183-13.2011.8.26.0271 (271.01.2011.010183) - Execução Fiscal - Instituto Nacional de Metrologia Qualidade
e Tecnologia Inmetro - Vistos.Diante da certidão de fls., requeira a exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento
ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: EURIPEDES CESTARE (OAB 61385/SP)
Processo 0010249-95.2008.8.26.0271 (271.01.2008.010249) - Execução Fiscal - Taxas - Agencia Nacional de
Telecomunicacoes Anatel - Vistos.Diante da certidão de fls., requeira a exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento
ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: FABIO CARRIÃO DE MOURA (OAB 158292/SP)
Processo 0011267-49.2011.8.26.0271 (271.01.2011.011267) - Execução Fiscal - Anvisa - Vistos.Diante da certidão de fls.,
requeira a exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.Int. ADV: FABIO CARRIÃO DE MOURA (OAB 158292/SP)
Processo 0011268-34.2011.8.26.0271 (271.01.2011.011268) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Ibama - Vistos.
Diante da certidão de fls., requeira a exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob
pena de extinção.Int. - ADV: FABIO CARRIÃO DE MOURA (OAB 158292/SP)
Processo 0500206-32.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Itapevi - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Diante do exposto, e considerando todo o mais
que dos autos consta, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. No mais, defiro o pedido de bloqueio requerido,
via BacenJud.O pedido de bloqueio de valores on line resultou frutífero.Já foi feita determinação para transferência do valor
para a agência local do Banco do Brasil S/A, em conta vinculada a estes autos. Aguarde-se a notícia da chegada dos valores.
Após, intime-se para apresentação de embargos.Int. - ADV: CLAUDIA ITAICY DE ATHAÍDE VIANNA (OAB 163217/SP), MILTON
CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0500237-86.2013.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Itapevi - Cia Desenv. Habit. e Urb. do Est. São Paulo - Cdhu e outro - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela
exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5-Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0500261-80.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Itapevi - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e outro - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido
pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5-Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0500275-64.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º