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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 904

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TJSP 09/08/2016 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

904

concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta
deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível da Comarca de Jundiaí, localizado Largo São Bento s/nº, CEP: 13201035, térreo,e-mail [email protected], preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo
informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em
05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a
diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão
o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima
se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese,
dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que
o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo
momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em
jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Manifeste-se a autora, dizendo em
termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de arquivamento. Int - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C
MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP), IRIS GABRIELA SPADONI (OAB
264498/SP)
Processo 1002464-67.2016.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Spinosa e Cia Ltda - Me - Sauvas Empreendimentos e
Construções Ltda - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2016, às 16h30min. A audiência será
realizada perante este Juízo à sala de audiências da 2º Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, Palácio da Justiça Dr. Adriano de
Oliveira, no 2º andar do Fórum, sito à Praça São Bento s/nº, Centro, Jundiaí. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo de 15 dias
úteis será contado a partir da realização audiência, para efetuar o pagamento devidamente atualizado ou entrega da coisa, e
efetuar o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ocasião em que ficará isento do pagamento
das custas, ou então em igual prazo oferecer embargos que entenda necessário (art. 701 § 1º, 2º e 3º do NCPC.), presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 307 do Novo Código de Processo Civil. Se não houver o
interesse por parte do réu, na realização desta, deverá demonstra-lo por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados
da data da audiência. Não sendo realizado, o prazo para efetuar o pagamento ou opor embargos a presente ação se dará a
partir da citação, na ausência implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Providencie o patrono do autor seu
comparecimento ao ato designado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB
359785/SP)
Processo 1003461-21.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - FABRICIO E PESCARINI LTDA- ME
- FLAVIO DOS SANTOS GAMA - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo
da pesquisa efetuada Renajud. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1003478-23.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fabiano Fernando Camargo - - Fabiano Fernando Camargo - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas efetuada Renajud
(negativa). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FELIPE VOUGUINHA
DOS SANTOS (OAB 223063/SP)
Processo 1003503-02.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arnaldo Henrique
Zuppinger - - Nadir Rodrigues Zuppinger - MARIA DO SOCORRO DE ALCANTARA - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação,
tarjando - se corretamente. - ADV: NEYDE CAMARGO (OAB 125069/SP)
Processo 1003531-67.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reynaldo
Olivato - Banco do Brasil S/A - Vistos.O presente feito há que ser suspenso até que o EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA prolate decisum final acerca da matéria que envolve a questão atinente à legitimidade ativa de não associado para
liquidação/execução de sentença coletiva, por se tratar de questão prejudicial tendente a uniformizar e dar segurança aos
julgados, evitando-se, assim, decisões conflitantes. Para esclarecimento das partes, destaco que o REsp nº 1.361.799 é o
recurso paradigma do tema nº 947 do Superior Tribunal de Justiça e versa sobre os seguintes temas:a) legitimidade passiva
do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando
expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco
Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre asinstituições financeiras; e b) legitimidade ativa de
não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.Assim, em cumprimento à determinação da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e da decisão do Exmo. Ministro Raul Araújo, no bojo do Recurso Especial mencionado,
DECLARO A SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO até decisão da Superior Instância quanto ao mencionado recurso.Providencie
a Serventia a aposição de tarja para identificação deste feito, enquanto suspenso.Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003677-79.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - João Marcelo Lopes da Silva Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - ADV:
LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA (OAB 184759/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCO WILD (OAB
188771/SP)
Processo 1003730-89.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ismael Silva Andrade Souza Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Luiz Antonio Mussi - Vistos.Intime-se o perito, por e-mail, para entregar o laudo.Int.
- ADV: RENATO MARINHO TEIXEIRA (OAB 251852/SP)
Processo 1003968-11.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G. - B.S. Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Atente-se a Serventia de que o diferimento do recolhimento das custas iniciais diz respeito tão
somente à taxa judiciária, devendo a parte recolher as custas relativas às diligências necessárias (ex. intimação, citação etc.).
Cite-se para liquidação nos termos do art. 515 § I e 523 § 1º ao 3º, ambos do Novo Código de Processo Civil, para, no prazo de
15 (quinze) dias, ofertar impugnação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Expeça-se
o necessário.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1004053-94.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Antonio da Silva - Rodolfo
Rosa Meneguin - Vistos etc.Ante os documentos apresentados, defiro ao exequente os benefícios da gratuidade judiciária.Defiro,
também, a citação por carta.Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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