Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 1593

  1. Página inicial  > 
« 1593 »
TJSP 10/08/2016 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

1593

informações requisitadas acima no prazo assinado, certifique-se e extraia-se cópia da presente e da inicial e remetam-nas ao
Ministério Público para as providências criminais contra o empregador ou funcionário responsável, nos termos da lei.Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1009824-45.2016.8.26.0344 - Interdição - Família - J.M.S. - Vistos,Por primeiro, regularize o autor a procuração
de fls 08, deve constar tão somente o autor Jonas. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá o autor Jonas
juntar aos autos a declaração indicando a profissão bem como o comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º do NCPC). Deve
ainda o autor juntar aos autos a certidão de casamento da interditanda. Para fins de melhor apreciação do pedido de tutela
antecipada, emende o autor a inicial para juntar aos autos atestado médico que expressamente mencione de forma legível qual
a doença do paciente (e não somente o CID) e se tal doença está afetando a capacidade da pessoa de entender os atos da vida
civil. Neste caso, indicar, ainda que aproximadamente, a data do início dessa incapacidade. Prazo: 15 dias úteis sob pena de
indeferimento da inicial e arquivamento. Intime-se. - ADV: RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1009830-52.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.R.M. - C.V.R.M. - Vistos,Regularizem as exequentes a procuração de fls 05, pois, a exequente Rafaela é maior de idade (fls 07) e a
exequente Camille deverá ser representada por sua genitora. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverão
as exequentes juntar aos autos a declaração indicando a profissão bem como o comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º
do NCPC). Atendo aos aos termos da inicial, verifico que as exequentes que pretendem seguir a ação nos termos do artigo
528 do NCPC (prisão), portanto a inicial merece ser emendada. A jurisprudência dominante é sedimentada no sentido de que
apenas as últimas pensões não pagas, podem ser exigidas sob o rito do referido artigo, ensejando, caso contrário, a concessão
de “Habeas Corpus” diante do decreto de prisão por inadimplência de pensões muito anteriores à data do ajuizamento da
execução, por entender que tais valores não mais atendem à sobrevivência do alimentando, porque não atuais. Nos presentes
autos, a execução foi ajuizada em agosto de 2016.Assim, considero atuais as pensões devidas nos últimos três meses, ou seja,
desde maio de 2016, prosseguindo-se a execução pelo rito do artigo 528 do NCPC apenas para cobrança dos valores referentes
a este período.Os pretéritos, anteriores, a maio de 2016, deverão ser exigidos pelo rito do artigo 523 do NCPC (penhora), por
via procedimental autônoma, pois inviável o processamento conjunto nos mesmos autos, sob pena de tumulto processual face à
divergência de ritos.Manifestem-se as exequentes para juntar os cálculos do débito na forma acima decida, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1009838-29.2016.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - Angela Maria
Guedes - - Sonia Maria Guedes Buim - - Jabis Cândido da Costa - Vistos.Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada,
defiro a justiça gratuita a parte autora Angela. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária do autor Jabis deverá juntar
aos autos a declaração indicando a profissão bem como o comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º do NCPC). Após, se em
termos, manifeste-se o Ministério Público. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JULIUS
CAESAR RODRIGUES (OAB 377670/SP)
Processo 1009854-80.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdenice Sierra - Vistos.Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora.Regularize a autora a renuncia de fls
14 conforme os termos da inicial. Após, conclusos para sentença. Vista á Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009858-20.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S. - Vistos,Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora.Considerando o acordo realizado
entre as partes devidamente homologado (fls. 13/16) e atento aos termos da inicial, intime-se pessoalmente a executada para
que cumpra o disposto na sentença, autorizando o exequente a retirar os menores para a realização das visitas, sob pena de
multa no valor de R$ 100,00 (cento e cinquenta reais) por ato de descumprimento, limitado a 60 dias. Deverá instruir o mandado
cópia da sentença (fls. 13/16).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: MARINA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 305501/SP)
Processo 1010142-62.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Paula de Souza Aparecido Ferreira de Paula e outro - Intimação para a(o) inventariante indicar as peças para a expedição do formal de partilha.
- ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP)
Processo 1010616-67.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANA BEATRIZ RIBEIRO DE CARVALHO
e outros - Vistos.Diante do imposto recolhido (fls 90/91), manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: FERNANDO
JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP)
Processo 1010813-22.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - VERA LÚCIA DO PRADO RODRIGUES - MÁRIO
RODRIGUES DO PRADO - Vistos.Homologo o calculo do procedimento apresentado pela Fazenda Publica Estadual de fls
143/148.Aguarde-se o recolhimento e informação nos autos.Intime-se. - ADV: BRUNO FERRINI MANHÃES BACELLAR (OAB
290194/SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1012380-54.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.P.S. - Vistos.
Apresente o exequente o cálculo do débito alimentar atualizada. Sem prejuízo, manifeste-se o digno representante do Ministério
Público sobre o pedido de prisão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/
SP)
Processo 1012511-29.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.I. - Ciência
as partes de oficio juntado fls. 38. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1012962-54.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Família - L.D.S. - Cuida-se de ação declaratória de adoção
por reconhecimento de maternidade sócio-afetiva post mortem de maior, cujos efeitos, se procedente, se processam ex tunc.
Requerida pelo MP a citação das filhas da mãe afetiva, aduz o autor que os laudos sociais juntados nas fls. 21/22 e 23/24 já
supre a anuência das filhas, eis que proferidos por servidores imbuídos de fé pública. Todavia, os laudos foram realizados no
ano de 2015, após o falecimento da mãe afetiva, que se deu em 14/10/2012 (fls. 19). Embora realmente possuam fé pública, vez
que emitidos por servidores públicos devidamente investidos em sua função, os estudos foram realizados para o fim de colher
informações sobre o pai do autor e não especificamente das irmãs. Assim, a citação das filhas da requerida é imprescindível,
eis que, ainda que reflexamente, serão atingidas pela decisão e, para que não haja qualquer possível nulidade, alegação de
cerceamento de defesa ou ainda para que não seja a decisão proferida ao alvedrio dos interessados, e ainda para que sejam
alcançadas pelos efeitos da coisa julgada, nos termos do artigo 506 do CPC, necessária a sua inclusão no polo passivo. Cite-se
as filhas da mãe afetiva, devendo o autor juntar aos autos os nomes completos e qualificações de ambas, para cumprimento
dessa determinação. Ciência ao MP e Defensoria Pública. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1013008-43.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Conceição Lopes Tanaka - HOMOLOGO, para
que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 13/15, destes autos de Arrolamento do bem deixado por Nobuyoshi Tanaka,
atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.TratandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo