TJSP 10/08/2016 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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informações requisitadas acima no prazo assinado, certifique-se e extraia-se cópia da presente e da inicial e remetam-nas ao
Ministério Público para as providências criminais contra o empregador ou funcionário responsável, nos termos da lei.Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1009824-45.2016.8.26.0344 - Interdição - Família - J.M.S. - Vistos,Por primeiro, regularize o autor a procuração
de fls 08, deve constar tão somente o autor Jonas. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá o autor Jonas
juntar aos autos a declaração indicando a profissão bem como o comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º do NCPC). Deve
ainda o autor juntar aos autos a certidão de casamento da interditanda. Para fins de melhor apreciação do pedido de tutela
antecipada, emende o autor a inicial para juntar aos autos atestado médico que expressamente mencione de forma legível qual
a doença do paciente (e não somente o CID) e se tal doença está afetando a capacidade da pessoa de entender os atos da vida
civil. Neste caso, indicar, ainda que aproximadamente, a data do início dessa incapacidade. Prazo: 15 dias úteis sob pena de
indeferimento da inicial e arquivamento. Intime-se. - ADV: RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1009830-52.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.R.M. - C.V.R.M. - Vistos,Regularizem as exequentes a procuração de fls 05, pois, a exequente Rafaela é maior de idade (fls 07) e a
exequente Camille deverá ser representada por sua genitora. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverão
as exequentes juntar aos autos a declaração indicando a profissão bem como o comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º
do NCPC). Atendo aos aos termos da inicial, verifico que as exequentes que pretendem seguir a ação nos termos do artigo
528 do NCPC (prisão), portanto a inicial merece ser emendada. A jurisprudência dominante é sedimentada no sentido de que
apenas as últimas pensões não pagas, podem ser exigidas sob o rito do referido artigo, ensejando, caso contrário, a concessão
de “Habeas Corpus” diante do decreto de prisão por inadimplência de pensões muito anteriores à data do ajuizamento da
execução, por entender que tais valores não mais atendem à sobrevivência do alimentando, porque não atuais. Nos presentes
autos, a execução foi ajuizada em agosto de 2016.Assim, considero atuais as pensões devidas nos últimos três meses, ou seja,
desde maio de 2016, prosseguindo-se a execução pelo rito do artigo 528 do NCPC apenas para cobrança dos valores referentes
a este período.Os pretéritos, anteriores, a maio de 2016, deverão ser exigidos pelo rito do artigo 523 do NCPC (penhora), por
via procedimental autônoma, pois inviável o processamento conjunto nos mesmos autos, sob pena de tumulto processual face à
divergência de ritos.Manifestem-se as exequentes para juntar os cálculos do débito na forma acima decida, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1009838-29.2016.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - Angela Maria
Guedes - - Sonia Maria Guedes Buim - - Jabis Cândido da Costa - Vistos.Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada,
defiro a justiça gratuita a parte autora Angela. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária do autor Jabis deverá juntar
aos autos a declaração indicando a profissão bem como o comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º do NCPC). Após, se em
termos, manifeste-se o Ministério Público. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JULIUS
CAESAR RODRIGUES (OAB 377670/SP)
Processo 1009854-80.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdenice Sierra - Vistos.Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora.Regularize a autora a renuncia de fls
14 conforme os termos da inicial. Após, conclusos para sentença. Vista á Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009858-20.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S. - Vistos,Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora.Considerando o acordo realizado
entre as partes devidamente homologado (fls. 13/16) e atento aos termos da inicial, intime-se pessoalmente a executada para
que cumpra o disposto na sentença, autorizando o exequente a retirar os menores para a realização das visitas, sob pena de
multa no valor de R$ 100,00 (cento e cinquenta reais) por ato de descumprimento, limitado a 60 dias. Deverá instruir o mandado
cópia da sentença (fls. 13/16).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: MARINA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 305501/SP)
Processo 1010142-62.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Paula de Souza Aparecido Ferreira de Paula e outro - Intimação para a(o) inventariante indicar as peças para a expedição do formal de partilha.
- ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP)
Processo 1010616-67.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANA BEATRIZ RIBEIRO DE CARVALHO
e outros - Vistos.Diante do imposto recolhido (fls 90/91), manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: FERNANDO
JOSE PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP)
Processo 1010813-22.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - VERA LÚCIA DO PRADO RODRIGUES - MÁRIO
RODRIGUES DO PRADO - Vistos.Homologo o calculo do procedimento apresentado pela Fazenda Publica Estadual de fls
143/148.Aguarde-se o recolhimento e informação nos autos.Intime-se. - ADV: BRUNO FERRINI MANHÃES BACELLAR (OAB
290194/SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1012380-54.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.P.S. - Vistos.
Apresente o exequente o cálculo do débito alimentar atualizada. Sem prejuízo, manifeste-se o digno representante do Ministério
Público sobre o pedido de prisão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/
SP)
Processo 1012511-29.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.I. - Ciência
as partes de oficio juntado fls. 38. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1012962-54.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Família - L.D.S. - Cuida-se de ação declaratória de adoção
por reconhecimento de maternidade sócio-afetiva post mortem de maior, cujos efeitos, se procedente, se processam ex tunc.
Requerida pelo MP a citação das filhas da mãe afetiva, aduz o autor que os laudos sociais juntados nas fls. 21/22 e 23/24 já
supre a anuência das filhas, eis que proferidos por servidores imbuídos de fé pública. Todavia, os laudos foram realizados no
ano de 2015, após o falecimento da mãe afetiva, que se deu em 14/10/2012 (fls. 19). Embora realmente possuam fé pública, vez
que emitidos por servidores públicos devidamente investidos em sua função, os estudos foram realizados para o fim de colher
informações sobre o pai do autor e não especificamente das irmãs. Assim, a citação das filhas da requerida é imprescindível,
eis que, ainda que reflexamente, serão atingidas pela decisão e, para que não haja qualquer possível nulidade, alegação de
cerceamento de defesa ou ainda para que não seja a decisão proferida ao alvedrio dos interessados, e ainda para que sejam
alcançadas pelos efeitos da coisa julgada, nos termos do artigo 506 do CPC, necessária a sua inclusão no polo passivo. Cite-se
as filhas da mãe afetiva, devendo o autor juntar aos autos os nomes completos e qualificações de ambas, para cumprimento
dessa determinação. Ciência ao MP e Defensoria Pública. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1013008-43.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Conceição Lopes Tanaka - HOMOLOGO, para
que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 13/15, destes autos de Arrolamento do bem deixado por Nobuyoshi Tanaka,
atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.TratandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º