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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 1667

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 1667 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

1667

pactuado e efetuou pagamento somente de três das 54 parcelas.Procurou pela requerida para regularizar os pagamentos, não
obtendo êxito.Assim, requer a tutela de antecipada consistente em fixação de aluguel mensal no valor de R$ 500,00 e oficiado
ao 1º CRI local, para averbação junto a matricula do imóvel, bloqueio de transferência para terceiros.Atendendo despacho de
fls. 44, a parte autora trouxe cópia da matricula, conforme fls. 47/48.É o relatório.DECIDO.O documento de fls. 47/48, indica que
o imóvel encontra-se em nome de terceiro, estranho à relação processual.Por outro lado, muito embora a parte autora noticia
a inadimplência, não se verifica com a inicial, qualquer notificação enviada a requerida, objetivando sua constituição em mora.
Soma-se ainda a ausência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pressupostos necessários para concessão
da tutela antecipada, conforme artigo 300 do CPC.Assim, INDEFIRO a tutela antecipada.Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Para tal inviabilidade, se acrescenta a realidade
local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM. Juiz
Coordenador do referido órgão.Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Novo Código de Processo Civil).Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo
340 do mesmo “Códex”.Defiro o pedido de assistência judiciária, ante a presunção de veracidade, conforme § 3º do art. 99 do
NCPC.Anoto que nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará
com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor.Publique-se e
intimem-se. - ADV: JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 240138/SP)
Processo 1035297-16.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luis Carlos Silveira Nunes
- Luis Carlos Silveira Nunes - Vistos.Fls.85: expeça-se carta precatória, como se pede, encaminhando-se para cumprimento.
Int. - ADV: LUIS CARLOS SILVEIRA NUNES (OAB 380047/SP)
Processo 1035297-16.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luis Carlos Silveira
Nunes - Luis Carlos Silveira Nunes - Vistos.Fls. 94: Defiro.Expeça-se carta precatória para penhora no rosto dos autos indicado,
até o limite do crédito em execução, intimando-se.Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS SILVEIRA NUNES (OAB 380047/SP)
Processo 1035700-82.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Zilma Coelho Ramalho
Lemos - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos.À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar,
especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do
CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre os
eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC).Publiquese e Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA CAMPOS PEREIRA PAULANI (OAB 208849/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB
317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1035906-96.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cleber Perpetuo Pinto
Magalhães - Vistos.Expeça-se carta “AR” para cumprimento no endereço fornecido às fls.129.Int. - ADV: THIAGO MICELLI DE
AMORIM (OAB 311174/SP), CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP)
Processo 1036218-72.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dgt Administracao Em Alimentacao e
Nutrição Ltda Me - Vistos.Fls.52: Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto a CPFL, como se pede. Providencie-se.Int. ADV: DANIEL GOULART ESCOBAR (OAB 190619/SP)
Processo 1036402-96.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IDELICIO MARCOS DOS SANTOS
- Intercondors Export Industrial LTDA e outro - Vistos.Fls.200: Expeça-se novo mandado para citação da sócia da requerida,
ficando deferida a citação por “hora certa”, se o caso.Int. - ADV: GUSTAVO MURAD MENDES PRADO (OAB 264353/SP),
MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP)
Processo 1036459-46.2016.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Providencie o autor o recolhimento das diligências do sr. oficial de justiça, em
cinco (05) dias. Após, expeça-se mandado para cumprimento no endereço fornecido.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1037913-61.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Condominio Figueira - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Para tal
inviabilidade, se acrescenta a realidade local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em
recente ofício circular do MM. Juiz Coordenador do referido órgão.Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Novo Código de Processo Civil).Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo NCPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo “Códex”.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI
(OAB 280846/SP)
Processo 1038223-67.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosana
Emiko Konda - Vistos.Em cumprimento ao que determina o art. 332, § 3º do Código de Processo Civil, assevero que, em análise
dos argumentos ofertados pela parte autora, não logrei visualizar elementos capazes de modificar meu entendimento que
culminou pelo indeferimento da petição inicial.Pelo exposto, mantenho em seus próprios termos a sentença apelada.Interposto
recurso de apelação, determino seu processamento nos termos do artigo 1.010.Cite-se a parte requerida, por carta “AR”, à
apresentação de contra-razões, nos termos do artigo 332, § 4º do Código de Processo Civil.Por fim, independentemente de
juízo de admissibilidade, determino a remessa do presente procedimento ao E. Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas
homenagens.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1038269-56.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - Sergio Aparecido da Silva - Celipa
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar,
especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do
CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre os
eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC).Publique-se
e Intime-se. - ADV: DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP)
Processo 1038556-19.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Vinicius Luis Castelan - Rodobens
Administradora de consórcios Ltda - Vistos.À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar,
especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do
CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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