TJSP 10/08/2016 - Pág. 1758 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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47.2011.8.26) (576.01.2011.017537/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paranhos &
Paranhos Ss Ltda - Monica Cristiane Imperatriz - * Requeira o autor o que entender de direito tendo em vista o bloqueio do
veiculo VW/GOLF GENERATION , JUX9029, ano 2004/2005 - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP)
Processo 0070952-08.2012.8.26.0576 (apensado ao processo 0027174-22.2011.8.26) (576.01.2011.027174/1) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mara Cristina Lois - Irmãos Souza Restaurante Ltda Me Restaurante
Buenos - - José Rodrigo de Souza - - Jesus Henrique de Souza - Vistos.Considerando que em relação ao executado José
Henrique de Souza não cabe penhora sobre o imóvel apresentado e sim ARRESTO (executado não intimado para pagamentoincluído no pólo passivo), impedindo eventual alienação, por ora, tornem à credora para informar se pretende referido ARRESTO
ou só a penhora da parte ideal pertencente ao executado devidamente citado José Rodrigo. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO
BARCO (OAB 186078/SP), WALDNER FRANCISCO DA SILVA (OAB 103346/SP), LISE CRISTINA DA SILVA (OAB 267198/SP)
Processo 0072496-65.2011.8.26.0576 (apensado ao processo 0058493-42.2010.8.26) (processo principal 005849342.2010.8.26) (576.01.2010.058493/1) - Cumprimento de sentença - Microlite Sa - Yalisto Alimentos Ltda - O processo
encontra-se desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias; não havendo manifestação nesse interregno será
rearquivado, de acordo com as N.S.C.G.J. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), MICHELLE MESQUITA QUEIROZ
(OAB 279854/SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0072496-65.2011.8.26.0576 (apensado ao processo 0058493-42.2010.8.26) (processo principal 005849342.2010.8.26) (576.01.2010.058493/1) - Cumprimento de sentença - Microlite Sa - Yalisto Alimentos Ltda - Ao(a) credor(a) para
providenciar a retirada do mandado de levantamento em cartório bem como providenciar seu levantamento junto a agencia
bancaria no prazo de 10 (dez) dias, após, na inercia, os autos serão remetidos ao arquivo. Int”( expedida no valor de R$ 2.000,00
em favor do exequente) - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP),
EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), MICHELLE MESQUITA QUEIROZ (OAB 279854/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 0073113-93.2009.8.26.0576 (576.01.2009.073113) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- L & L Comércio de Embalagens Plásticas Ltda Me - Banco do Brasil Sa - Ao(a) requerido BANCO DO BRASIL S/A para
providenciar a retirada do mandado de levantamento em cartório bem como providenciar seu levantamento junto a agencia
bancaria no prazo de 10 (dez) dias, após, na inercia, o mandado de levantamento será cancelado. Int”( expedida no valor de R$
6.994,64 em favor do requerido) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE MIGUEL
GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 0095130-65.2005.8.26.0576 (processo principal 0011843-78.2003.8.26) (576.01.2003.011843/1) - Embargos à
Execução - Carlos Henrique Sternieri - - Marialda Trovatti Semedo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes do retorno
dos autos digitalizados pelo Eg. Sup. Tribunal de Justiça, pendente de decisão final do Recurso Especial que, oportunamente,
será comunicada pelo órgão superior.Anote-se na autuação do presente feito, que há interposição de recurso pendente de
julgamento.Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, na inércia, aguarde-se
a decisão final do recurso interposto.Int. - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), LEANDRO LUIZ (OAB
166779/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2016
Processo 1006102-54.2014.8.26.0576/01">1006102-54.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1006102-54.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Provas - LUIZ ZANELLI NETO - MRV Engenharia e Participações S/A - Ao requerente, para retirar mandado de levantamento
expedido no prazo de 5 (cinco) dias, devendo proceder ao seu levantamento imediato. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1007810-71.2016.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Carlos Aguiar Buchala - Yanni Duarte e Silva Confeccções e Acessórios Rio Preto Ltda ME - - Ernestina Ferreira Bichara
- Jose Carlos Aguiar Buchala - Fls. 43: manifeste-se o autor, diante da juntada do AR de citação com anotação de mudou-se,
outros: imóvel comercial vazio. - ADV: JOSE CARLOS AGUIAR BUCHALA (OAB 62614/SP)
Processo 1007810-71.2016.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Carlos Aguiar Buchala - Yanni Duarte e Silva Confeccções e Acessórios Rio Preto Ltda ME - - Ernestina Ferreira Bichara
- Jose Carlos Aguiar Buchala - Ao autor para: manifestar-se sobre o AR juntado aos autos (fls 44), que não foi recebido pelo
próprio requerido. - ADV: JOSE CARLOS AGUIAR BUCHALA (OAB 62614/SP)
Processo 1012632-40.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - Luiz Antonio Modesto - BANCO ITAUCARD
S/A - Vistos.Trata-se de ação de revisão de contrato com pedido de consignação em pagamento e repetição de indébito e tutela
antecipada, alegando a parte autora, em apertada síntese, que celebrou junto ao réu certas operações financeiras e contratos
bancários, impugnando a cobrança de juros capitalizados e demais encargos contratuais. Requereu liminar para consignação
de valores e abstenção/exclusão de negativação e, ao final, a revisão do contrato e demais pedidos descritos na exordial.
Liminar indeferida às fls. 38/39.Citado, o réu ofereceu contestação às fls. 40/50, impugnando os pedidos iniciais.É o relatório.
DECIDO.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Ausentes preliminares a serem apreciadas, quanto ao
mérito da ação, entendo que os pedidos iniciais não procedem.Não obstante as suas alegações no tocante à cobrança de juros
e demais encargos, entendo que a respectiva matéria não restou suficientemente demonstrada, ônus que cabia ao autor por
força da regra disciplinada no art. 373, inciso I, do NCPC.Ressalta-se, inclusive, o momento em que a parte autora foi intimada
a produzir provas que entendesse necessárias ao deslinde da presente, e quedou-se inerte, conforme certificado a fl. 95, o que
tornou precluso o seu direito.Por outro lado, mostra-se importante esclarecer que os encargos contratuais, por si só, não
configuram abusividade justificadora do acolhimento dos pedidos formulados pela parte autora com fins de se declarar a revisão
das cláusulas do contrato, mesmo porque a incidência dos juros contratados, conforme acima se indicou, não permite concluir
pela existência da tese da abusividade dos encargos bancários, ao menos pelo que se colhe das provas existentes nesta lide.É
nesse sentido que se manifesta a jurisprudência: “JUROS COMPENSATÓRIOS Cédula de crédito bancário com garantia de
alienação fiduciária Possibilidade de capitalização Inteligência do art. 28, § 1º, inciso I, da Lei n. 10.931/04, norma especial que
afasta a incidência da regra geral prevista no art. 4º da Lei de Usura Recurso parcialmente provido, com observação.” (Apelação
n. 1.104.362/0-4 Atibaia 31ª Câmara de Direito Privado Relator: Antonio Rigolin 18.12.07 V.U. Voto n. 14.309).”CONTRATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º