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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2029

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2029

MARIA MARCELO (OAB 321472/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/
SP)
Processo 1009225-86.2015.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - R.L.T. e outro - P.M.M.G. - VISTOS.
Tratam-se os presentes autos de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido liminar, interposta pela parte acima qualificada em
face do MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, alegando, em suma, que teve negado o direito de ser matriculado em creche do município
indicada na inicial. O réu apresentou contestação. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. A Constituição Federal em seu art.7º, inciso XXV assegura a assistência gratuita aos
filhos e dependentes em creches e pré-escolas. Tal dispositivo assegura à criança o direito público subjetivo de frequentar
creche oferecidas pela Municipalidade. É que a Carta Magna aborda a questão da criança como prioridade absoluta, conferindo
a família, sociedade e ao Estado o dever de protegê-la. O Estatuto, dando cumprimento à Constituição, legisla igualmente sobre
a instrumentalização para serem alcançados os direitos, e, por isto, já no seu artigo 3o. é enfatizado que são asseguradas, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social. Ora,
tais disposições não podem ser consideradas meramente programáticas, fadadas a permanecerem no ordenamento jurídico
como declaração de princípios do Estado. Assim, as crianças têm o direito público subjetivo de terem acesso às creches e préescolas municipais, o que afasta qualquer alegação de violação do princípio da separação dos poderes em relação à decisão
judicial que imponha referida obrigação à Municipalidade. Posto isso, e pelo mais que dos autos consta julgo PROCEDENTE o
pedido inicial para determinar que a ré disponibilize vaga em creche ao autor, observando-se que tal vaga já fora disponibilizada.
Condeno a ré nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (art.20,§4º, do CPC).
P.R.I.C. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1010171-58.2015.8.26.0362 - Guarda - Abuso Sexual - C.O. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre documento
acrescido as fls. 58/59 dos autos. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2016
Processo 1007258-69.2016.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.S.B. - M.M.G. - Vistos. Sobre a
contestação e documentos de fls. 29/34, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em dez dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no
prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do
§ 3º do art. 357 do Código de Processo Civil, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim,
que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os
autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), BETELLEN
DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2016
Processo 0000143-44.2016.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.V.S.O.
- Certidão de honorários disponível as fls. 119 dos autos para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV: JOAO LUIZ
PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0000227-45.2016.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - F.G.A. - Vistos.Fls. 70/71:
Intime-se o requerente para juntar anuência da pessoa que consta como proprietária na nota fiscal da bicicleta, manifestando-se
a defesa também, eis que ela estava em posse do menor. Int. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP)
Processo 0000326-82.2016.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - L.A.S. - Fica o defensor
do adolescente intimado de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/09/2016, às 15:00 horas e , ainda,
para apresentar defesa prévia, dentro do prazo legal. Testemunhas de defesa independentes de intimação. - ADV: VALERIA
APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 0002301-42.2016.8.26.0362 (apensado ao processo 0003662-94.2016.8.26) - Processo de Apuração de Ato
Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - J.P. - L.F.B. - Vistos. 1. Recebo a REPRESENTAÇÃO oferecida. Anote-se e
observe-se. 2. Para audiência de apresentação do adolescente, na presença de seu responsável legal, designo o dia 13/09/2016,
às 14:00 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se. 3. Solicite-se advogado para defender o(a)(s) adolescente(s) junto ao sistema de
indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a notícia de que o infrator constituiu defensor, fica sem efeito a
indicação do defensor dativo, procedendo a serventia a destituição do advogado junto ao sistema de Solicitação de Indicação da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo.. 4. Proceda-se ao estudo social simplificado. Intime-se. - ADV: IVONE APARECIDA
CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 0002301-42.2016.8.26.0362 (apensado ao processo 0003662-94.2016.8.26) - Processo de Apuração de Ato
Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - L.F.B. - Fica o advogado nomeado nos autos para defender o adolescente e
intimado de audiência de apresentação designada para o dia 13/09/2016, às 14:00 horas. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO
GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 0002866-06.2016.8.26.0362 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.A.D.G. - Vistos
etc. Tendo em vista que consta do processo de execução de medida socioeducativa nº 0002866-06.2016.8.26.0362 , desta 3ª
Vara, alegações que o adolescente não está cumprindo regularmente a medida, INSTAURO INCIDENTE DE REAVALIAÇÃO
DE MEDIDA. Nos termos do artigo 43 §§ 3º e 4º da Lei nº 12.594/2012 e atento à manifestação do Ministério Público a fls. 25
designo audiência para oitiva do adolescente LUCAS AUGUSTO DIAS GARZO, na presença de seu responsável legal, para o dia
19/09/2016, às 14:00 horas Cientifique-se o Defensor, o Ministério Público, a equipe técnica do CREAS, para comparecimento
na audiência. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 0003343-29.2016.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.H.E. - Certidão de honorários disponível as fls. 111 dos autos para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV: MILTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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