TJSP 10/08/2016 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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PAULO ROBERTO AMARAL SOUZA - FLS.21:-”Fls. 19/20:- Muito embora a manifestação do exeqüente, mantenho a decisão
de fl. 16, pelos seus fundamentos. Assim, defiro prazo suplementar de dez dias, para cumprimento, tudo sob pena de extinção
do processo. Prossiga-se. Int.” - (FICA O EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: ANTONIO
MARCOS SPADA (OAB 346456/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP)
Processo 1002880-60.2016.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - THIAGO HENRIQUE GOMES Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - FLS.46:-”Vistos. Ciente do processado. Designe a serventia audiência
de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se.Sem prejuízo, considerando que há requerimento de concessão do benefício
da justiça gratuita, antes de apreciá-lo, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, juntando aos autos além da sua
Declaração de Pobreza, outros documentos que corroborem a alegação de hipossuficiência financeira (cópia da última declaração
de renda à Receita Federal, cópia de seu último holerite, comprovante atual do valor recebido a título de benefício previdenciário
etc), sob pena de indeferimento. Prossiga-se. Int.” - (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS.47: FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES), PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2.016, ÀS 10:20 HORAS - JEC DE IBITINGA
(RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO,
TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM,
ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FLS.48:- FOI EXPEDIDA
CARTA DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO) - (FICA O(A) AUTOR(A) CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: FLÁVIA MÁRCIA BEVILÁCQUA SILVA (OAB 193912/SP)
Processo 1002902-21.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL
LTDA - ME - SILVIANE APARECIDA BORGES BATISTA - FLS.24:-”Analisando os protestos realizados, consta que o executado
foi intimado por edital. Assim, manifeste-se a exeqüente, no prazo de dez dias, esclarecendo esse motivo, a fim de se evitar
diligência infrutífera para a citação do executado. Prossiga-se. Int.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA
R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1002903-06.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL
LTDA - ME - ALEX DE OLIVEIRA - FLS.24:-”Analisando os protestos realizados, consta que o executado foi intimado por edital.
Assim, manifeste-se a exeqüente, no prazo de dez dias, esclarecendo esse motivo, a fim de se evitar diligência infrutífera para
a citação do executado. Prossiga-se. Int.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM
COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002905-73.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL
LTDA - ME - ANDERSON ORLANDO BUDDINI - FLS.28:-”Vistos. Analisando os protestos realizados, constato que o executado
foi intimado por edital. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, esclarecendo esse motivo, a fim de se evitar
diligência infrutífera para a citação do executado. Prossiga-se. Int.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA
R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1002906-58.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL
LTDA - ME - LEANDRO BENEDITO OLIVEIRA - FLS.24:-”Vistos. Analisando os protestos realizados, constato que o executado
foi intimado por edital. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, esclarecendo esse motivo, a fim de se evitar
diligência infrutífera para a citação do executado. Prossiga-se. Int.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA
R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002913-50.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CARROCERIAS E MADEIRAS CIMAL
LTDA - ME - ALEXANDRE APARECIDO ALVES - FLS.26:-”Vistos. Analisando os protestos realizados, constato que o executado
foi intimado por edital. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, esclarecendo esse motivo, a fim de se evitar
diligência infrutífera para a citação do executado. Prossiga-se. Int.” - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA
R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE COMO DETERMINADO) - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1003654-61.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - MALASPINA & ALMEIDA COELHO
LTDA ME - ROSANGELA PAULINO DONDA - FLS.37:-”Fl. 36:- Considerando o alegado pela exequente que o veículo indicado
está registrado em nome do esposo da executado e não é objeto de alienação fiduciária, defiro sua constrição. Expeça-se
mandado de penhora e estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Ficam deferidos, para o cumprimento da
ordem judicial, os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, bem assim ordem de arrombamento
e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo
uma das vias do mandado de requisição. Fica determinado, ainda, que na hipótese de recusa do(a) devedor(a) em assumir o
cargo de fiel depositário, de imediato, será procedida a remoção do(s) bem(ns), depositando-o(s) em mãos do(a) exequente,
tudo mediante termo. Os benefícios concedidos somente serão utilizados, se necessários e nos limites legais. Realizada a
penhora, deverá o(a) sr(a). oficial de justiça intimar o(a) executado(a) para apresentação de embargos no prazo de quinze
dias. Referido prazo, segundo disposto no item 118 do Provimento CSM nº 1.670/09, começará a fluir a partir da intimação da
penhora.Fica ainda o(a) sr(a). oficial de justiça advertido que, nos termos do item 118.1 do mencionado Provimento, localizados
os bens e não encontrado o(a) executado(a), será efetuada a penhora, independentemente de nova citação, devendo o(a)
executado(a) ser intimado(a) na forma do art. 19 da Lei nº 9.099/95, dispensado o arresto.Garantida a execução, e optando o(a)
executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a) que os mesmos não dependerão de distribuição e serão
processados nestes próprios autos, conforme determinação do item 123 do Provimento supracitado.Decorrido o prazo sem
oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário, bem
assim se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ou bens) penhorado(s).Por fim, advirto a exequente que, resultando infrutífera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º