TJSP 10/08/2016 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
2393
foi dado cumprimento ao artigo 196, inciso XI, das NSCGJ (cfr. fls. 60/61) e o autor, ainda assim, quedou-se inerte (fls. 63).Em
consequência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. artigo 354,
ambos do Novo Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se.
- ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006544-05.2015.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fernanda de Oliveira - TOSHIO MISATO - - YOKO GUSKUMA MISATO - Decisão Interlocutória-Vistos. A embargante
não pediu o depoimento pesoal dos embargados (fls. 57); ademais, o depoimento pesoal dos embargados não contribuirá
para dirimir a questão controversa tendo em vista sua natureza. Nestes termos, defiro o pedido a fls 91/92 e dispenso os
embargados de comparecerem ao ato que se realizará amanhã - ADV: FLÁVIA CAROLINA GUARIS DA SILVA (OAB 339403/
SP), CARLOS HENRIQUE RICARDO SOARES (OAB 326153/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP),
ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), JUARES RAMOS DA SILVA (OAB 67927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0791/2016
Processo 0005302-91.2016.8.26.0408 (processo principal 0001440-88.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente de
Trânsito - Helton Carlos Lopes - - Maria Aparecida Zanesco de Andrade - Reinaldo Estevão - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º,
do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Transcorrido
o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para apresentar cálculo
atualizado do débito. Poderá, ainda, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente, requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1000289-31.2015.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Comanche
Biocombustíveis de Canitar Ltda - Bio Insetos Descupinizadora e Desinsetizadora Me - Vistos.Comanche Biocombustíveis de
Canitar Ltda interpôs Embargos de Declaração em relação à sentença à fls. 122/123. Alega que houve erro material quanto
à condenação em custas e honorários.É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, bem
como do pedido, e em consequência, declaro a sentença às fls. 122/123, cuja parte dispositiva passa a ter a seguinte redação:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, reconheço a inexistência de título executivo, e declaro a nulidade do
processo executivo.Condeno a embargada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15%
do valor da causa atualizado.Publique-se e intime-se”.No mais, permanece a sentença como está.Publique-se e Intime-se. ADV: LETICIA AKEMI YAMAMOTO SPERANZA (OAB 335798/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP), REGIS
DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1000466-58.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ivone Aparecida Duarte da Silva Borges - Vistos.Indefiro o pedido de arquivamento provisório por falta de
amparo legal.Cumpra a serventia, a decisão a fls. 76.Intime-se - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000533-91.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - TARQUINIO MAGRINI - SUL AMERICA
SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A - Vistos.Diga o exequente se os valores depositados satisfazem o julgado, presumindose no silêncio, a quitação.Intime-se. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO (OAB 262035/SP), EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000617-58.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A Alessandra Cristina Troni Siqueira - Vistos.Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando os autos em cartório.
Decorrido prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e arquive-se.Intime-se. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO
(OAB 211075/SP)
Processo 1000722-98.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Marcia Regina Saqueti - Bradesco Auto/re
Companhia de Seguros - Vistos.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as
partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB
117976/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001156-58.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gisela Cristina da Silva
- Ismael de Jesus Rocha - Vistos.Face à manifestação da exequente a fls. 108, julgo EXTINTA a execução do cumprimento
de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RAUL GAIOTO (OAB 138515/SP), VIVIANE LOPES GODOY
(OAB 275075/SP), JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP), HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 1001406-57.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Vip Promoção de Vendas Ltda - - Luiz Assumpção Netto - Vistos.Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando
os autos em cartório.Decorrido prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e arquive-se.Intime-se. - ADV: RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001879-09.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigações - Junio de Vuono - Residencial Ville de France
Ii Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Reynaldo Galves Leal - Vistos.Trata-se de ação que busca a rescisão de contrato de
compra de imóvel, cumulado com pedido de restituição, inclusive de valores pagos à título de taxa de corretagem.Diante da
decisão proferida no REsp 1551956, que admitiu recurso representativo de controvérsia repetitiva para discussão quanto à
“(i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária,
sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; (ii) validade da cláusula contratual que
transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI)” (TEMA
938), e determinou a suspensão dos processos nos quais a questão destacada tenha surgido, o presente feito permanecerá
suspenso até definição de referido recurso.A serventia deverá a cada 6 (seis) meses consultar o andamento processual dos
REsp 1551956, junto ao site do Superior Tribunal de Justiça, certificando o andamento no processo, remetendo o processo à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º