Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2393

  1. Página inicial  > 
« 2393 »
TJSP 10/08/2016 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2393

foi dado cumprimento ao artigo 196, inciso XI, das NSCGJ (cfr. fls. 60/61) e o autor, ainda assim, quedou-se inerte (fls. 63).Em
consequência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. artigo 354,
ambos do Novo Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se.
- ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006544-05.2015.8.26.0408 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fernanda de Oliveira - TOSHIO MISATO - - YOKO GUSKUMA MISATO - Decisão Interlocutória-Vistos. A embargante
não pediu o depoimento pesoal dos embargados (fls. 57); ademais, o depoimento pesoal dos embargados não contribuirá
para dirimir a questão controversa tendo em vista sua natureza. Nestes termos, defiro o pedido a fls 91/92 e dispenso os
embargados de comparecerem ao ato que se realizará amanhã - ADV: FLÁVIA CAROLINA GUARIS DA SILVA (OAB 339403/
SP), CARLOS HENRIQUE RICARDO SOARES (OAB 326153/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP),
ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), JUARES RAMOS DA SILVA (OAB 67927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0791/2016
Processo 0005302-91.2016.8.26.0408 (processo principal 0001440-88.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente de
Trânsito - Helton Carlos Lopes - - Maria Aparecida Zanesco de Andrade - Reinaldo Estevão - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º,
do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Transcorrido
o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para apresentar cálculo
atualizado do débito. Poderá, ainda, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente, requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1000289-31.2015.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Comanche
Biocombustíveis de Canitar Ltda - Bio Insetos Descupinizadora e Desinsetizadora Me - Vistos.Comanche Biocombustíveis de
Canitar Ltda interpôs Embargos de Declaração em relação à sentença à fls. 122/123. Alega que houve erro material quanto
à condenação em custas e honorários.É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, bem
como do pedido, e em consequência, declaro a sentença às fls. 122/123, cuja parte dispositiva passa a ter a seguinte redação:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, reconheço a inexistência de título executivo, e declaro a nulidade do
processo executivo.Condeno a embargada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15%
do valor da causa atualizado.Publique-se e intime-se”.No mais, permanece a sentença como está.Publique-se e Intime-se. ADV: LETICIA AKEMI YAMAMOTO SPERANZA (OAB 335798/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP), REGIS
DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1000466-58.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ivone Aparecida Duarte da Silva Borges - Vistos.Indefiro o pedido de arquivamento provisório por falta de
amparo legal.Cumpra a serventia, a decisão a fls. 76.Intime-se - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000533-91.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - TARQUINIO MAGRINI - SUL AMERICA
SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A - Vistos.Diga o exequente se os valores depositados satisfazem o julgado, presumindose no silêncio, a quitação.Intime-se. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO (OAB 262035/SP), EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000617-58.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A Alessandra Cristina Troni Siqueira - Vistos.Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando os autos em cartório.
Decorrido prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e arquive-se.Intime-se. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO
(OAB 211075/SP)
Processo 1000722-98.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Marcia Regina Saqueti - Bradesco Auto/re
Companhia de Seguros - Vistos.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as
partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB
117976/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001156-58.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gisela Cristina da Silva
- Ismael de Jesus Rocha - Vistos.Face à manifestação da exequente a fls. 108, julgo EXTINTA a execução do cumprimento
de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RAUL GAIOTO (OAB 138515/SP), VIVIANE LOPES GODOY
(OAB 275075/SP), JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP), HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 1001406-57.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Vip Promoção de Vendas Ltda - - Luiz Assumpção Netto - Vistos.Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando
os autos em cartório.Decorrido prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e arquive-se.Intime-se. - ADV: RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1001879-09.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigações - Junio de Vuono - Residencial Ville de France
Ii Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Reynaldo Galves Leal - Vistos.Trata-se de ação que busca a rescisão de contrato de
compra de imóvel, cumulado com pedido de restituição, inclusive de valores pagos à título de taxa de corretagem.Diante da
decisão proferida no REsp 1551956, que admitiu recurso representativo de controvérsia repetitiva para discussão quanto à
“(i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária,
sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; (ii) validade da cláusula contratual que
transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI)” (TEMA
938), e determinou a suspensão dos processos nos quais a questão destacada tenha surgido, o presente feito permanecerá
suspenso até definição de referido recurso.A serventia deverá a cada 6 (seis) meses consultar o andamento processual dos
REsp 1551956, junto ao site do Superior Tribunal de Justiça, certificando o andamento no processo, remetendo o processo à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo