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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2695

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2695

Processo 1011297-70.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.T.P. - A.P.
- Vistos.Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, ficando autorizados os
eventuais levantamentos e cancelamentos necessários, observadas as cautelas de lei.Arbitro os honorários do(s) advogado(s)
nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela de honorários, expedindo-se certidão(ões).Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações.P.R.I.C. - ADV: LUCIMEIRE
APARECIDA ALTARUJO MENGATTO (OAB 293841/SP), HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 1011487-96.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ednamar de Camargo
Silva - - Luiz Carlos Ribeiro da Silva - - Eliana Aparecida de Camargo Redondo - - José Roberto Redondo - - Edson de
Camargo - - Fátima Donizeti Gonçalves de Camargo - Vistos etc.Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a expedição de
alvará conforme pleiteado na inicial.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias
comunicações.P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP)
Processo 1011500-66.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1009782-34.2014.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução A.I.L. - F.R.B. - Vistos.Ante o teor da petição de fls. 1011, tornem ao contador. - ADV: TATIANE MENDES FERREIRA (OAB
205788/SP), FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP)
Processo 1011673-22.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.E.F.D.O. Vistos.O acordo de pensão alimentícia entre as partes não previu índice de reajuste. Assim, não é possível o reajuste pelo
salário mínimo como pretendido pelo exequente.Diante disso, apresente o exequente novo cálculo do débito, observando o
valor acordado pelas partes. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1012144-38.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.O. - Vistos.Aguarde-se a
audiência designada. - ADV: MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP)
Processo 1012147-27.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.R.P. - M.F.B. Fls. 261: Manifeste-se a parte contrária. - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB
186217/SP)
Processo 1012195-49.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.L. - Vistos.
Corrija-se o nome da exequente no sistema, bem como o cadastro da representante legal.No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado expedido. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1012428-46.2016.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - A.A.S. - - L.S.S. - VISTOS, ETC ...Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/07 e DECRETO o divórcio das partes.Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 1012616-39.2016.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Família - M.B.F.F. - - C.S.F. - VISTOS, ETC ...Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/06 e DECRETO o divórcio das partes.Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação.Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de
documentos, se requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 1013076-60.2015.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S.V. - R.V. - Vistos.Tendo em vista que não
há acordo no tocante às visitas nas datas comemorativas de natal e ano novo, no período de férias escolares e quanto à
possibilidade do réu viajar com a filha, realize-se avaliação psicológica junto a autora e a menor, e depreque-se a realização
de avaliação psicológica junto ao réu.Oficie-se como requerido no item b de fls. 292.Quanto ao requerido no item c de fls. 292,
recolham-se as custas necessárias para consulta junto ao BACEN nos termos do Provimento nº 2039/13, publicado no DJE de
26.03.2013, observando-se que deve ser recolhida uma taxa para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.Intime-se. - ADV: AUREA
REGINA CAMARGO GUIMARAES LONGO (OAB 118641/SP), OSMAR VICENTE BRUNO (OAB 114532/SP)
Processo 1013166-68.2015.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M. - V.P.C.M. - Vistos.Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 95.Em consequência, julgo extinto o
presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Revogo os alimentos provisórios
anteriormente fixados.Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: ELIUD DE SOUZA NETO (OAB 113979/SP), MENDELSSON SANDRINI ALVES MACIEL (OAB 289870/SP),
HELLEN MARIA DE CARVALHO (OAB 160079/MG)
Processo 1013607-15.2016.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.P.N. - - F.M.N. - Vistos.Fls. 25: Recebo como
aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias.Concedo a gratuidade requerida.
Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 1013625-70.2015.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S. - M.L.A.O.S. - Vistos.Sobre fls. 113/114,
diga o autor. - ADV: SANDRA ELENA NUNES THEOBALDINO (OAB 168166/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB
359785/SP), JOÃO MAURÍCIO DE MELLO SACHS (OAB 159255/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 1014048-93.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.G.M. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida.Venha para os autos cópia da certidão de nascimento da menor.Trata-se, em verdade, de ação de alimentos.Para
audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 119), designo o dia 25 de
outubro de 2016, às 10:00 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-a de que terá o prazo de 15 dias
a contar da audiência, caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Fiquem as partes cientes que o comparecimento na audiência é
obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1014067-36.2015.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - José Antonio de Siqueira - Vistos.Aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 1014070-54.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - A.F.Y. - Vistos.Concedo a gratuidade requerida.
Venha para os autos cópia do acordo mencionado a fls. 05 (Ação de Divórcio - processo nº 383/15).Após, manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
Processo 1014140-71.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.F.G.C. - Vistos. Concedo
a gratuidade requerida.Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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