TJSP 10/08/2016 - Pág. 2752 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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Alyson Artur Schlichting - Vistos.Fls. 285/286: Mantenho o indeferimento da diligência. No mais, determino a tentativa de citação
da requerida Camila César Tristão pela via postal nos endereços indicados à fl. 285, porquanto a lei processual não mais veda
a citação por carta nas execuções, nos termos do artigo 247 do CPC, combinado com artigo 18 da Lei 9.099.Assim, cite-se para
pagar o débito no prazo de 15 dias por carta com AR, conforme memória de cálculo apresentado nos autos pelo exequente, sob
pena de penhora e avaliação de bens suficientes a garantir o juízo.Intime-se. (APRESENTE novo cálculo do débito, no prazo de
10 (dez) dias, considerando que o último foi apresentado em julho/ 2015) - ADV: DANIELA GIUNGI GONÇALVES (OAB 273498/
SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0000888-03.2014.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Umberto Vallerini
Junior - Rocha Forte Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Daniel Caetano de Almeida - Umberto Vallerini Junior - Manifestese o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, uma vez que houve trânsito em julgado do v.Acórdão. Outrossim,
manifeste-se sobre a certidão da Sra Oficiala de Justiça, às fls. 164. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: UMBERTO VALLERINI
JUNIOR (OAB 218363/SP), MARCOS BUZETTO (OAB 341876/SP)
Processo 0001960-93.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001960) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Telefônica Brasil Sa - VISTOS.Ante a informação do Banco do Brasil de 11/03/2016 de que houve a transferência
do remanescente na conta da requerida, arquive-se o presente expediente em pasta própria.Int. - ADV: WALDEMAR ANTONIO
NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 0001970-69.2014.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sônia dos Santos Batista
Zanelatto - VIVO Telefonica Brasil S/A - VISTOS.Ante a petição de fls. 235 e a quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se Guia de Levantamento, em nome do(a) exequente
( R$ 2.881,65), e do seu patrono ( R$ 576,33), sobre o valor depositado às fls. 173, devolvendo-o restante à executada ( R$
538,75), que deverá apresentar o responsável ( com representação nos autos), para retirada da Guia correspondente.Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que
serão inutilizados.Int.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001976-47.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001976) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Telefônica Brasil Sa - VISTOS.Ante a informação do Banco do Brasil de 13/05/2016 de que houve a transferência
do remanescente na conta da requerida, arquive-se o presente expediente em pasta própria.Int. - ADV: WALDEMAR ANTONIO
NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 0002022-70.2011.8.26.0511 (511.01.2011.002022) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sebastião
de Souza Felipe - Banco Santander Sa - “Já se encontra disponível para retirada, pelo EXECUTADO BANCO SANTANDER S.A.,
da Guia de levantamento, conforme requerido. Prazo: 30(trinta) dias. Int. A seguir, arquive-se o expediente em pasta própria.” ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PAULO ROBERTO BAILLO
(OAB 121130/SP)
Processo 3000345-80.2013.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Izildinha
Rosaria Zambianco Guiso - VISTOS.O(A) ré(u) não foi localizado(a) para citação, constando do mandado de fls. 111/112 que
o(a) mesmo(a) não reside mais no endereço indicado a fls. 105. Desta forma, cancelo a audiência designada.Informe o(a)
requerente o atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s) em derradeiros 30 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JULIANA DE
CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 3000358-79.2013.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Izildinha
Rosaria Zambianco Guiso - Fls. 80/81: A adjudicante tinha conhecimento do defeito na tela do objeto no momento da adjudicação,
conforme informação expressa no auto de adjudicação de fl. 70, assim pode alegar ignorância da circunstância para o não
recebimento do objeto.Reputo a adjudicação perfeita, dando a dívida por quitada até o montante da avaliação do bem adjudicado.
Concedo o prazo de 15 dias corridos para que a adjudicante receba o bem em cartório, mediante recibo nos autos, sob pena de
litigância de má-fé e perdimento do bem, não podendo o objeto ficar sob responsabilidade do Poder Judiciário indefinidamente.
Assim, indefiro os requerimentos de fls. 80/81.Intime-se. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 3000529-36.2013.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- VIVO Telefonica Brasil S/A - VISTOS.Ante a informação do Banco do Brasil de 30/06/2016 de que houve a transferência
do remanescente na conta da requerida, arquive-se o presente expediente em pasta própria.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 3000697-38.2013.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material CLAUDECIR DAMASCENO - Daniel Ricardo Inforsato - VISTOS.Ante a petição de fls. 135 e a quitação do débito, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento, em
nome do(a) exequente, dos valores depositados nos autos.Expeçam-se as certidões de honorários como determinado a fls. 69vº.
Torno insubsistente a penhora de fls. 22. Oficie-se para o desbloqueio do veículo via RenaJud. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
Int.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP), MARTA TERESINHA
RIBEIRO (OAB 262721/SP)
PIRAJU
Cível
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