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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016 - Página 1415

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TJSP 11/08/2016 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2177

1415

Vendas Ltda - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, com base nos dispositivos legais citados e nos entendimentos jurisprudenciais
supra mencionados, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE ADRIANA APARECIDA MIRANDA MARTINS contra LOSANGO
PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA(C.P.C/2015, ARTS. 485, VI e 493). E, como não houve resistência finalística ao pleito judicial,
não há verbas sucumbenciais. Eventuais custas finais pela Autora. P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1005407-49.2016.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Elizabeth Tereza Mazzini - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - 1- Diante do teor da R. Decisão
de fls. 42/43, efetue a serventia as anotações necessárias para constar que as custas processuais serão pagas ao final da
ação.2- Considerando o que constou de fls. 23, a liquidação deverá ser por arbitramento.3- Assim sendo, cite-se e intime-se o
Banco-requerido.4- Providencie a serventia as anotações necessárias. 5- Intime-se. - ADV: AMAURI GOMES FARINASSO (OAB
87428/SP)
Processo 1005407-49.2016.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Elizabeth Tereza Mazzini - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Invetimento S/A - Deve a Exequente recolher o valor
das despesas com postalização, para a citação da Executada (R$15,00, cód. 120-1, guia FEDTJ). - ADV: AMAURI GOMES
FARINASSO (OAB 87428/SP)
Processo 1005591-05.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Barrueco - Adao Jose dos Santos - 1- Considerando o que constou de fls. 45/46, informem as partes se houve a
desocupação do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP),
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 1006074-35.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa
de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Ana Lucia Vieira
Scomparim - Me - - Edvaldo Scomparim - - Ana Lúcia Vieira Scomparim - Fls. 77/79: Manifeste-se a Exequente sobre as
certidões do Oficial de justiça (mandados cumpridos negativos). - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
(OAB 16440/PR)
Processo 1006245-60.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de
Menezes - Arthur Silveira Malheiros - - Rosana Campos Gonçalves Malheiros - “Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de
penhora pelo sistema BACENJUD, manifeste-se a Exequente”. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1006347-82.2014.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - NIVALDO FRACACIO RUBENS CALEGARI - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação de indenização e consequentemente condeno solidariamente os Requeridos RUBENS CALEGARI e PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA a pagarem para o Autor NIVALDO FRACACIO, a indenização de R$-71.211,00, agora com juros a partir
da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios de 10%
do valor atualizado da condenação. P. R. I. C. - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/
SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), PRISCILA BOTELHO MARQUES CREPALDI (OAB 256133/SP)
Processo 1006472-79.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Rosa dos Santos
Ribeiro - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos, etc.1. Trata-se a ação de um “Pedido de Tutela Provisória Antecedente”,
ajuizada por MARIA ROSA DOS SANTOS RIBEIRO contra HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. Na verdade, trata-se
daquilo que convencionei denominar de: ação de cognição sumária convolativa com pedido de tutela antecipada ou satisfativa
(CPC/2015, art. 303, § 1º, incisos I, II e II, e §§ 2º e 3º). O processo cautelar não mais existe, mas as medidas de urgência
continuam suscetíveis de “ação” (direito público subjetivo de pedir a tutela jurisdicional). Recebo a petição de fls. 21 como
aditamento à petição inicial. Anote-se.2. A Autora-consumidora frisou que não se recorda de haver realizado contrato de cartão
de crédito com o Banco-Requerido e, em contatos efetuados não obteve informações ou cópia do contrato firmado. Pois bem.3.
Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, presentes os requisitos legais e
demonstrativos da probabilidade do direito e do perigo do dano à Autora-consumidora, além da utilidade da providência judicial
(CPC/2015, arts. 294 a 311), DEFIRO a medida liminar para determinar ao Requerido a exibição nos autos do seguinte- cópia
do contrato de aquisição do cartão de crédito “CARTÃO LOSANGO” nº 6046045800332007, firmado entre as partes.4. Deve a
Autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover o aditamento-complemento à petição inicial (CPC/2015, art. 303, § 1º, I), tudo
sob as penas do artigo 303, § 2º do CPC/2015, e tudo sem prejuízo de eventual estabilização da tutela conforme artigo 304, e §§
do referido CPC de 2015.5- Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita,
não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º).6.
No mais, cumprido urgentemente o item “3”, aguarde-se a preclusão recursal.7. Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL DE MORAIS
PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1006683-86.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fabíola Madonna Giroto
de Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Foram ajuizados recursos de apelação nas fls. 190/196 e 199/207 e com efeitos
de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o efeito
suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015. 2- Às
partes contrárias para as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias.3- No mais, por hora, sobre a
petição de fls. 208, manifeste-se o Requerido. Prazo: 05 (cinco) dias.4- Intime-se. - ADV: MARINA DE SOUZA DA SILVA (OAB
219873/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007244-42.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Coop. de Crédito
e Investimento de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi - Alexandre C. de Almeida - Deve o
Requerente se manifestar sobre a certidão do(a) oficial de justiça: “CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 344.2016/024279-2, uma vez que o autor não forneceu
os meios necessários para o integral cumprimento da medida. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 03 de agosto de 2016.
Número de Atos: 0. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1007868-62.2014.8.26.0344/01">1007868-62.2014.8.26.0344/01 (apensado ao processo 1007868-62.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Rafael Barboza da Silva - “Sobre o resultado NEGATIVO da
tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, manifeste-se a Exequente”. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/
SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1007902-66.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Luis Henrique Bernardo Junior Me - Vichesse
Sgariboldi Supermercado Ltda - Vistos.1- Por ora, deve a Empresa-requerente efetuar o recolhimento da taxa de postalização e
de impressão. Prazo: 10 (dez) dias.2- Depois, voltem conclusos.3- Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB
166314/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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