TJSP 11/08/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
1570
pedido, que envolve propriedade de bem móvel.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda dos dois últimos meses; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade dos últimos dois meses, bem como eventuais anotações de seu nome perante
órgãos de proteção ao crédito; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem embargo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais, a diligência do Oficial para citação, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC), sem nova intimação.Cumprido, tornem com urgência.Int. - ADV: ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 226550/SP)
Processo 1007082-35.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sueli Pilon Vieira - Vistos.Defiro liminarmente a medida, uma vez que
comprovada a mora (artigo 2º, parágrafo 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-Lei nº 911/69, depositando-se o bem
em mãos do credor, providenciando o autor os meios necessários para cumprimento da medida (artigo 998 das NSCGJ). Caso
o bem não seja localizado deverá o Oficial de Justiça informar se a parte ré reside ou é conhecida no local.Cumprida a liminar,
cite-se o(a) devedor(a) para que, em cinco (5) dias, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus, e/ou contestar a ação, indicando as provas que pretende
produzir, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados
pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo(a) réu(ré) como ocorridos.CIENTIFIQUE-SE TAMBÉM O FIADOR CÉLIO FERNANDES
VIEIRA, residente no mesmo endereço da ré, para os termos da ação proposta.Caso julgue necessário, o Oficial deverá solicitar
diretamente ao Magistrado a autorização para requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, conforme artigo 1079
das NSCGJ e Comunicado CG nº 1307/2007.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de busca, apreensão e
citação, bem como cientificação do fiador. INSTRUA-SE COM CÓPIA DA INICIAL.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Para acompanhar a diligência, o representante da parte autora deverá verificar na movimentação processual, após a distribuição
do mandado, o oficial de justiça designado para cumprir a ordem e entrar em contato com o oficial na Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados da Comarca (SADM).Desejando o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD, recolha o requerente
a taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, em guia FEDTJ, código 434-1. Comprovado o pagamento, proceda-se o
bloqueio.Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB
273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007130-28.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Administradora e Construtora Soma Ltda
- INGRID ALVES DE ANDRADE MEMOZINA - - CEZAR MEMOZINA - Vistos.Efetuem-se pesquisas de endereços em nome de
Cezar Memozina, CPF 324.545.428-70 nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Com as respostas, dê-se vista ao
requerente, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.Para pesquisas de endereços de Ingrid, deverá o
requerente recolher a taxa necessária, pois o valor de p.47 é insuficiente. Comprovado o pagamento, efetuem-se as pesquisas.
Na inércia, intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC).Int. - ADV: EDILENE DA SILVA SANTOS (OAB 216032/SP)
Processo 1007366-77.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Costa da Silva
- Anhanguera Educacional Ltda - Vistos.Fls. 124/132: Interposição de recurso de apelação.Nos termos do artigo 1010, § 3º
do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.Assim, ao(à) apelado(a) para contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas na fase de
conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias
(artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC).Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens.Int. - ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS
SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP)
Processo 1007401-71.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos.Concedo ao exequente o prazo de trinta dias para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento
do feito.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP),
BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 1007485-38.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - A.C.D.J. - H.V. - M.H.O.P.A.M.O.E. - Vistos.Chamo o feito à ordem.Diante do que consta da certidão de fl. 181, regularize a advogada da ré
Santo André Planos de Assistência Médica Ltda, subscritora da petição de fls. 172/173, a sua representação processual.Sem
prejuízo, esclareçam as partes acerca do requerido Hospital Vitalidade, que não figura no acordo de fls. 172/173.Int. - ADV:
OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), HAMILTON MOREIRA FREITAS FILHO (OAB 320542/SP), SUELI SANTOS
ALEIXO (OAB 353398/SP)
Processo 1007628-27.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paula Frederichi de Souza
- Sociedade Educacional das Américas Ltda - Nesta data expedi o mandado de levantamento judicial sob nº 337/2016 em favor
da exequente Paula Frederichi de Souza, constando o nome da patrona Dra. Marcela de Oliveira Cunha Vesari OAB/SP nº
160.402 no valor de R$ 6.145,30, com rendimentos, referente ao depósito judicial de fls. 108, conforme r. Sentença de fls. 110.
Disponível em cartório para retirada. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA
VESARI (OAB 160402/SP), CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/SP)
Processo 1007851-14.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 55/56: Nada a prover, diante da sentença proferida à fl. 53.Certifique-se
o trânsito em julgado, bem como cumpra-se o quanto ali determinado.Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1008143-62.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leotilde Conceição dos Santos - Ricardo dos Santos Silva - - Rogério dos Santos Silva - - Alessandra dos Santos Silva - Olegário Romualdo da Silva - Vistos.
Diante da documentação carreada aos autos e da expressa concordância da Fazenda Estadual com o imposto recolhido (p.37),
nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha de p.27/28, destes autos do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de OLEGÁRIO ROMUALDO DA
SILVA, atribuindo aos herdeiros nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data.Isento de custas.Expeça-se o formal de partilha
(artigo 655 do Código de Processo Civil). Cumprido, intime-se o patrono dos requerentes para retirar o formal em cartório.Após,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1008227-63.2015.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Meire Regina Silva de Barros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º