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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016 - Página 1726

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TJSP 11/08/2016 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2177

1726

Processo 1002401-80.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mogi Travel Services
Turismo e Viagens Ltda Me - Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda - Vistos.A expedição das guias de levantamento em
razão da moratória judicial já está autorizada pela decisão de fls. 288.Cumpra-se.Int. - ADV: PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO
(OAB 247825/SP), VANDA BIANCA DELLO RUSSO HYODO (OAB 343452/SP), THAIS CRISOSTOMO NASCIMENTO (OAB
37246/GO)
Processo 1002429-53.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Fauna - Ministério Público do Estado de São Paulo - Igreja
Evangélica Assembléia de Deus - Patricia Eloin Moreira - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - “Defere-se o pedido retro da Sra.
Perita Judicial pelo prazo de 30 dias. “ - ADV: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP), RENATO JOSE
SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1002510-94.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kit Vestibulares Ltda - Rita
de Cassia Souza - Vistos.1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP,
a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do
cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal
(Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de
quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo
exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1002545-88.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli Cobianchi - Adriana
de Souza - Vistos.Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Joseli Cobianchi em face de Adriana de Souza.A
exequente foi intimada para manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo, implicando o silêncio em extinção do feito (fls.
75/76) e manteve-se inerte (fls. 78).Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1003593-82.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Brasilis S/s
Ltda - Sandra Márcia de Oliveira - Vistos.A executada demonstrou que a conta que mantém junto ao Banco do Brasil trata-se
de poupança (f. 102). O art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade da verba em questão.Por esta
razão, nesta data, determinei via on line o desbloqueio da conta em referência.No mais, na outra conta atingida, o resultado foi
ineficaz, consoante relatório anexo.Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), VICTOR
DUARTE MARTINS (OAB 318860/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1003866-95.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SERGIO SCHEFFER
PRADO - Banco Votorantim S/A- BV FINANCEIRA - Vistos.Petição retro: defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial.
Após, retornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1004084-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mário Sérgio de Moraes - Eliane de Campos Moraes - J. Bianchi Construtora Ltda - - Lumi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Bolislau Cehovicus Netto
- “Manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários periciais apresentado, no prazo comum de 10 dias. “ - ADV: CELSO
LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO
(OAB 244865/SP)
Processo 1004170-94.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sidinei Shoji Mori - Queilamar
de Souza Silva - Vistos.Petição retro: defiro. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução,
conforme requerido pelo exequente.Aguarde-se em arquivo provocação a parte interessada.Intime-se. - ADV: FABIO EMILIO
DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1004539-20.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Marcos Tadeu Melo Viana - Vistos.Apresentar o cálculo atualizado nos termos da legislação pertinente no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1004968-84.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Nova Brás Cubas
I - Lucinéia Aparecida Vicente de Souza Ramalho - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo de folhas 75/76, noticiado nesta ação de Cobrança Requerida por Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I em face
de Lucinéia Aparecida Vicente de Souza Ramalho.Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, observando a serventia a
sentença proferida às folhas 71/73.Oportunamente, conclusos para extinção com oportuna manifestação das partes.Int. - ADV:
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1005645-51.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Hesa 81 Investimentos Imobiliarios Ltda - Gonzafer Comércio de Esquadrias Ltda. - Vistos.Petição retro: defiro a expedição de mandado
de levantamento judicial. Após retornem os autos conclusos para EXTINÇÃO do feito em face da quitação.Intime-se. - ADV:
YOLANDA SAD ABUZAID BARRETO (OAB 157498/RJ), DANIEL ROCHA MARIA (OAB 150316/RJ), GABRIELA NOGUEIRA ZANI
GIUZIO (OAB 169024/SP), FILIPE PELLIZZON JACON (OAB 336614/SP), IGOR MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 347523/SP)
Processo 1005702-35.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edifício Felicitta - Giane Sayumi
Suenaga Watashi - - Celso Watashi - Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Edifício Felicitta
em face de Giane Sayumi Suenaga Watashi, Celso Watashi.O exeqüente informou que os executados efetuaram o pagamento
do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls. 70).Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Comprovem os executados o recolhimento das custas finais, no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se por carta, providenciando o exequente o recolhimento da taxa
respectiva.Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.P.R.I.C. - ADV: LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1005712-50.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antonio Silvio Antunes
Pires - Benedito Aparecido de Andrade - Antonio Silvio Antunes Pires - “Providencie o exequente a retirada do mandado de
levantamento, decorridos três dias úteis a esta intimação no DJE.”. - ADV: ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES (OAB 54810/
SP)
Processo 1005955-91.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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