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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016 - Página 1925

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TJSP 11/08/2016 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2177

1925

Processo 0009922-58.2014.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JOÃO JOSÉ DOS SANTOS - Vistos.INTIME-SE o(a) requerente, para que no
PRAZO de 05(cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do Código
de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação.Intime-se.
Mogi Mirim, Data da Decisão Selecionada \<\< Nenhuma informação disponível \>\>. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 0009941-74.2008.8.26.0363 (363.01.2008.009941) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Gaplan Administradora de Bens Ltda - Edson de Oliveira Lima - - Josias Barbosa de Lima - Vistos.Fls.215: Após o depósito
da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora sobre o bem indicado.Fls.218: Anote-se.Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS MARINHO AZEVEDO (OAB 262398/SP), MARTHA MARIA BRUNI PALOMO DALDON (OAB 81648/SP), MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0010051-34.2012.8.26.0363 (363.01.2012.010051) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Carlito Leonardo de Souza - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram os
interessados o que de direito. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0010279-77.2010.8.26.0363 (363.01.2010.010279) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Tereza Bruini de
Oliveira - Benedito Pires de Oliveira Filho - Vistos. Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito. Intimese. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0010279-77.2010.8.26.0363 (363.01.2010.010279) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Tereza Bruini de
Oliveira - Benedito Pires de Oliveira Filho - Vistos.Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito.Intime-se.
- ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0010448-25.2014.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.M.S. - L.P.S. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
CONDENAR L.P.DOS S. a pagar em favor de seu filho menor, E.G.M. DOS S., pensão alimentícia no correspondente a 30% dos
rendimentos líquidos do requerido (inclui-se 13.º salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras,
FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se apenas abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais); em caso de desemprego
ou trabalho sem vínculo empregatício, ou ainda quando 30% dos rendimentos líquidos for inferior a 1/3 do salário mínimo, fixo
os alimentos em 1/3 salário mínimo, valor esse que deve ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à mãe da menor,
mediante recibo, ou por depósito em conta a ser aberta em nome da mãe da menor, se assim for requerido a este juízo. Sendo o
autor beneficiário da justiça gratuita e na ausência de contestação, deixo de condenar o requerido nas verbas de sucumbência.
Para o patrono nomeado em favor da menor, arbitro os honorários no valor máximo da tabela de convênio da OAB com a
Defensoria do Estado.Expeça-se certidão somente após o trânsito em julgado.P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV:
DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP)
Processo 0010465-61.2014.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO - ALEX
FERREIRA BORGES DE OLIVEIRA - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 924 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Monitória que FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO moveu
em face de ALEX FERREIRA BORGES DE OLIVEIRA.Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo
acordo entre as partes em sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da
Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida ativa.Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões.Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso.P.R.I.C.Mogi-Mirim,15
de julho de 2016. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0010476-90.2014.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - LIGIA FERNANDA
MILANI - Defiro a gratuidade processual a requerida. Anote-se. Tratando-se de direitos disponíveis e que admitem transação,
determino a realização de minuta e remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, instalado nesta Comarca, visando
uma possível conciliação entre as partes, ante o manifesto interesse na requerida na composição amigável, manifestado às
fls.78/79. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0011535-84.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011535) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Instituto
Adventista de Ensino - Eliezer Jacinto - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.53, JULGO EXTINTO o processo de
execução, eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento no art.775,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.Custas pela parte exequente. Sem condenação em honorários advocatícios ante
a ausência de contrariedade.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI
(OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 0015012-96.2004.8.26.0363 (363.01.2004.015012) - Monitória - Cheque - Auto Posto Guacu Mirim Ltda - Fernando
Janotto Me - - Ismael Fernando Janotto - Defiro a ordem de pesquisa e bloqueio solicitada junto ao sitema bacenjud.A fim de
garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, determinei,
nesta data, o bloqueio de ativos financeiros do requerido, por meio do sistema bacen-jud, até o valor total do débito. Providencie
a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para que seja providenciada a assinatura digital da minuta. Aguarde-se por três
dias a conclusão da operação, voltando-me conclusos.Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para
conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes
ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.Em caso de
transferência na forma do item 03, ficam os valores transferidos penhorados, intimando-se o executado da penhora realizada
por ato ordinatório ou por oficial de justiça, se não houver advogado constituído nos autos.Intime-se - ADV: ANTONIO RAFAEL
ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0015035-37.2007.8.26.0363 (363.01.2007.015035) - Procedimento Comum - Restabelecimento - ELIANA
APARECIDA GALLO HORÁCIO - - MARILIZA HORACIO COELHO - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Do exposto,
na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ELIANA APARECIDA GALLO
HORÁCIO e MARILZA GALLO HORÁCIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para o fim de
CONDENAR a autarquia ré a pagar às partes autoras o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez devido ao
de cujus ANTONIO PAULO HORÁCIO, consistente em renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de
benefício, devido desde a data da cessação do pagamento de referido benefício na esfera administrativa, a saber, 04/09/2007
(fls. 12), até a data do óbito, a saber, 14/05/2012 (fls. 72).As parcelas devidas e em atraso deverão ser corrigidas e acrescidas
de juros de mora na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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