TJSP 11/08/2016 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
O Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o estabelecido em Termo
de Cooperação celebrado com a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e com o
Instituto Alana, FAZ SABER, que autorizou a abertura de CHAMADA PARA
SELEÇÃO DE EXPERIÊNCIAS do sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente do Estado de São Paulo, com foco na primeira infância (0 a 6 anos), nos
termos do presente edital.
Edital - Boas Práticas do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e
do Adolescente voltados para a Primeira Infância
Projeto “A Primeira Infância no Estado de São Paulo: Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”
I.
INTRODUÇÃO.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Fundação Maria Cecília
Souto Vidigal (FMCSV) e o Instituto Alana (Alana), tornam pública a presente
Chamada para seleção de experiências do sistema de garantia de direitos da criança
e do adolescente do Estado de São Paulo, com foco na primeira infância (0 a 6
anos).
Os objetivos da chamada são:
I - Conhecer trabalhos realizados por organizações públicas e privadas sem fins
lucrativos pertencentes ao sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente, com foco na primeira infância (período de desenvolvimento infantil
que vai até os 6 anos);
II – Selecionar as 5 (cinco) melhores experiências;
III – Divulgar as 5 (cinco) melhores experiências para a rede de profissionais do
TJSP, e redes de parceiros da FMCSV e do Instituto Alana, para que sejam
inspiradoras de novas iniciativas;
IV – Honrar as 5 (cinco) melhores experiências em cerimônia de premiação em São
Paulo (SP), prevista para novembro ou dezembro de 2017, ocasião na qual serão
entregues placas de reconhecimento.
Com esse intuito, as organizações parceiras convidam as organizações públicas e
privadas sem fins lucrativos do sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente a apresentarem suas experiências e projetos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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