TJSP 11/08/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
2080
LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0002488-34.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - ROBERTO QUILES
MARTINS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 93: Defiro.Diligenciando a serventia pelo necessário,
observando-se as normas legais.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANO
CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0002491-86.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - ABDUL RAHIM AHMAD
FILHO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 78: Defiro.Diligenciando a serventia pelo necessário,
observando-se as normas legais.Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002655-90.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002655) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Onofra Pereira Vissoto - Vistos.Depreque-se a intimação, penhora e avaliação em bens do(a) executado(a), para satisfazer o
pagamento do débito.2. Dê ciência ao Sr. Oficial de Justiça em relação ao atual endereço do(a) executado(a) a fls. 203/204.3.
Defiro a requisição de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso necessário, observando-se as formalidades
legais.Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 0002763-46.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios JOÃO SILAS DO AMARAL - Vistos.1. Recebo o recurso inominado de fls. 131/146, interposto pelo(a) apelante JOÃO SILAS DO
AMARAL no efeito devolutivo (art. 1012, CPC).2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contrarrazões em 10 dias,
por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos sem elas.Int. - ADV: LUCIANA
MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP), SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP)
Processo 0002814-91.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - JAIR CIRQUEIRA
BORGES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Dê ciência a parte contrária do pedido de fls.
68.Diligenciando a serventia pelo necessário, observando-se as normas legais.Int. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER
(OAB 82555/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0002923-76.2012.8.26.0390 (390.01.2012.002923) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Andre
Luis Morais Rosa - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito
pelo(a) requerido(a), conforme requerimento de fls. 194, JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento do Juizado Especial
Cível que Andre Luis Morais Rosa move em face de Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento, com fundamento
no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a), em relação
ao bloqueio de fls. 190, após transferência.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: EDGAR PEREIRA BARROS
(OAB 268037/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0003043-51.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adalberto Padilha Espejo - Vistos.Tendo
em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 47, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título
Extrajudicial que Adalberto Padilha Espejo move em face de Darcineia Zamonel Martins, com fundamento no art. 924, inciso
II, do CPC.Torno insubsistente a penhora de fls. 21, destituindo o(a) depositário(a) do encargo.Após o trânsito em julgado fica
deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos
documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos.P.R.I.C. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/
SP)
Processo 0003137-04.2011.8.26.0390 (390.01.2011.003137) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reinaldo
Maielo - Vistos.1) Fls. 208/209: Defiro em parte, observando a avaliação do imóvel homologada as fls. 167. 2) Oficie-se por
e-mail à Gestora de Leilões Eletrônico SUPERBID - Leilão Judicial, para que dê início à hasta pública, a qual providenciará: a)
As datas designadas para o Leilão Eletrônico, na forma do Artigo 31, do Provimento CSM Nº 1625/2009;b) As intimações das
partes e advogados; intimação de eventuais credores hipotecários, cônjuges e demais providências, todos por carta registrada
“AR” (§ 5º do Art. 687, CPC), enviando através de e-mail para comprovação e juntada aos autos; e c) Fica dispensado a
publicação na Imprensa local, ante o valor da ação que tramita no Juizado Especial Civel. 3) No caso de justiça gratuita/
assistência judiciária, a Serventia deverá providenciar a publicação do Edital encaminhado pela Gestora SUPERBID - Leilão
Judicial, na Imprensa Oficial, se o valor do bem for superior a 20 (vinte) salários mínimos. 4) Designada (a)s data(s) para o
Leilão Eletrônico, a Serventia deverá providenciar a fixação do edital no local de costume, no saguão do forum, se o valor for
até 20 (vinte) salários mínimos, ser o valor for maior procederá a publicação na Imprensa Oficial Eletrônica, para conhecimento
das partes e seus Advogados. 5) As partes e interessados poderão acompanhar todas as regras e condições da Praça/Leilão
que estarão disponíveis, em inteiro teor, na Minuta de Edital juntada aos autos do processo e no Portal www.superbidjudicial.
com.br.6) No caso do Juizado designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a vinte salários
mínimos (Enunciado 79 do FONAJE). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão
Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, deverá ser designado data para o início da 1ª hasta
publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 7) Não havendo lance superior à importância da Avaliação
nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. 8)
No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações
solicitadas e requeridas pelo provimento.9) Em se tratando de alienação de bens de pequeno valor (40 salários mínimos, em
consonância com o art. 3º, I, da Lei 9.099/95), é dispensada a publicação dos editais de leilão em jornais (art. 687 do CPC),
devendo ser expedido o edital e afixado no local de costume, no saguão do fórum, a fim de que seja dada a devida publicidade à
alienação. Caso o bem tenha valor maior que 40 (quarenta) salários mínimos deverá publicar na imprensa oficial, ficam as partes
intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de Fl. 148. 10) Tratando-se de
processo executório, com valor maior a 40 (quarenta) salários mínimos, competirá ao exequente providenciar a publicação dos
editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta.11) Fica decidido
que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser depositado em juízo.
12) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a
providenciar o cadastro, a publicar o edital (jornal eletrônico) e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o
bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. 13) Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito
sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel (art. 690, § 1º do CPC). 14) As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas
aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, que serão analisadas por ocasião da praça (
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