TJSP 11/08/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
2103
- Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Artur Vicente Andretta - Adriana Bucciarelli Mansano - - Alessandra Bucciarelli - Andréia Bucciarelli Andretta - Fl. 259: Defiro a penhora sobre o veículo indicado. Expeça-se carta precatória, devendo ser
retirada pela parte interessada no prazo de 05 dias, comprovando-se a distribuição nos 10 dias subsequentes.Após, aguarde-se
o retorno por 90 dias. No silêncio, providencie-se pesquisa.Nos termos do Comunicado SPI nº 02/2011, a executada Andrea
deverá comprovar o recolhimento da contribuição pela juntadado mandato judicial (fl. 262). Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio,
comunique-se o IPESP. - ADV: ANTONIO ORLANDO GUIMARAES (OAB 107203/SP)
Processo 0000661-77.2008.8.26.0396 (396.01.2008.000661) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Artur Vicente Andretta - Adriana Bucciarelli Mansano - - Alessandra Bucciarelli - Andréia Bucciarelli Andretta - Vistos.Certifique a serventia se a decisão de fl. 263 foi publicada na imprensa oficial. Em caso
negativo, providencie-se.Fls. 272/309: Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela executada Andrea, manifeste-se
a exequente no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: ANTONIO ORLANDO GUIMARAES (OAB 107203/SP)
Processo 0000823-04.2010.8.26.0396 (396.01.2010.000823) - Procedimento Sumário - Daniel Barbinelli - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 116. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP),
MARCEL MARTINS COSTA (OAB 10715/MS)
Processo 0000942-91.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000942) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Declair Benedita
de Luca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1 - Tendo em vista os pagamentos efetivados, JULGO EXTINTA a execução
de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.2 - Expeça-se o necessário ao levantamento.3 - Intime-se a
parte autora pessoalmente, se o caso.4 - Custas pelo executado, isento nos termos das Leis Federais nºs 6.032/74, 8.620/93 e
9.289/96, bem como nas Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03.Com o trânsito em julgado, arquivem-se. nota do cartório: os
mandados de levantamento estarão a diposição a partir de 09/08 - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0001104-04.2003.8.26.0396 (396.01.2003.001104) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Jose Prudencio Cedenho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1 - Tendo em vista os pagamentos efetivados,
JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.2 - Custas pelo executado, isento
nos termos das Leis Federais nºs 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03.Com o
trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0001163-45.2010.8.26.0396 (396.01.2010.001163) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Kiichi
Watanabe - Banco do Brasil Sa - o mandado de levantamento estará a disposição da parte executada a partir de 10/08. - ADV:
WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI
(OAB 166096/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001544-27.2011.8.26.0264 (264.01.2011.001544) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ivanilde Aparecida
Maziero Barbizam - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - “Ciência as partes da gravação do DVD, ficando devidamente
intimadas que o prazo recursal passará a fluir a partir da publicação desta no DJE.” - ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO
(OAB 128163/SP)
Processo 0001761-38.2006.8.26.0396 (396.01.2006.001761) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Luis Antonio de Camargo - O advogado interessado no pedido de fl. 159 não foi
cientificado do despacho de fl. 160, conf. se vê na certidão de fl. 163. Providencie-se.Foi procedida a pesquisa junto ao sistema
BACENJUD, para localização do endereço do(a) executado(a), a qual restou positiva, encontrando endereço(s) diverso(s),
conforme resultado em frente.Caso ainda não foi diligenciado no endereço ora encontrado, desentranhe-se e adite-se a carta
precatória de fls. 154/158, devendo ser retirada pela parte interessada no prazo de 05 dias, comprovando-se a distribuição nos
10 dias subsequentes.Após, aguarde-se o retorno por 90 dias. No silêncio, providencie-se pesquisa. (Nota: Despacho de fls.
160: Vistos. Fl. 159: Certifique a serventia se a certidão de honorários foi expedida nos autos dos Embargos à Execução. Se
positiva, cientifique-se o advogado. Fls. 154/158: Dê-se vista à exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Int.) - ADV: CRISTIANO GARCIA ROQUE (OAB 147241/SP)
Processo 0001869-52.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - PEDRO MARQUES
ALCANTARA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1 - Tendo em vista os pagamentos efetivados, JULGO
EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.2 - Expeça-se o necessário ao levantamento.3
- Intime-se a parte autora pessoalmente, se o caso.4 - Custas pelo executado, isento nos termos das Leis Federais nºs 6.032/74,
8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03.Com o trânsito em julgado, arquivem-se. nota
do cartório: os mandados de levantamento estarão a diposição a partir de 09/08 - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB
301754/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0001993-35.2015.8.26.0396 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - MARIA JOSE ROBERTO CARVALHO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1 - Tendo em vista os pagamentos efetivados, JULGO EXTINTA a
execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.2 - Expeça-se o necessário ao levantamento.3 - Intimese a parte autora pessoalmente, se o caso.4 - Custas pelo executado, isento nos termos das Leis Federais nºs 6.032/74,
8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03.Com o trânsito em julgado, arquivem-se. nota do
cartório: os alvarás estão a disposição para impressão diretamente no sistema. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
Processo 0002140-71.2009.8.26.0396 (396.01.2009.002140) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte - Maria Celina de Jesus Almeida - Conforme documentos em anexo, foi realizada requisição de
penhora via sistema BACEN-JUD a qual restou parcialmente positiva, logrando-se encontrar valor irrisório em relação ao débito,
e desde já foi procedido o devido desbloqueio (art. 836-NCPC).Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 0002217-12.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002217) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ingrid
Paloma da Costa Rossi - Odair Minari Junior - - Odair Minari - Já se decidiu que é possível a transação após a sentença. Neste
sentido: “A prolação de sentença não impede que as partes transijam a respeito do objeto de litígio. Apresentado o instrumento,
mesmo depois de proferida a sentença, deve o juiz homologar a transação.” (2º TACivSP - AI 320.818 - 4ª Câm. - Rel. Juiz ALDO
MAGALHÃES - J. 24.9.92).Homologo o acordo efetivado entre as partes (fls. 449/453), para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC.Providenciese a liberação (item 06 - fls. 452).Custas pela autora, observando-se a gratuidade.Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: LUCIANO FERRAZ ASCHKAR (OAB 139390/SP), JORGE CRISTIANO
FERRAREZI (OAB 186743/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
Processo 0002299-14.2009.8.26.0396 (396.01.2009.002299) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte - Ival Ramos da Silva - Conforme documentos em anexo, foi realizada requisição de penhora via
sistema BACEN-JUD a qual restou parcialmente positiva, procedendo-se ao bloqueio de valores disponíveis em conta bancária
de titularidade do(a) executado(a), cuja transferência para conta judicial foi determinada, o qual fica convertido em penhora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º