TJSP 11/08/2016 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
2293
VARA:VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV/IDOSO
PROCESSO :0009472-71.2016.8.26.0161
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 2629/2016 - Diadema
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: A.S.C.
VARA:VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV/IDOSO
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV/IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA MARIA CARBONARI DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA VASZQUES BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2016
Processo 0004247-41.2014.8.26.0161 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - ELIVAL FRANCISCO
TEIXEIRA - Vistos.Trata de Pedido de Revogação da Prisão Preventiva de ELIVAL FRANCISCO TEIXEIRA. Pelo ilustre
representante do Ministério Público foi dito que, concorda com o pedido, uma vez que o réu apresentou comprovante de
residência, e o paradeiro desconhecido nfoi a causa da decretação da prisão.Acolho o parecer do D.Promotor para REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA de ELIVAL FRANCISCO TEIXEIRA, expedindo-se o contramandado de prisão.Expeça-se mandado
para citação do réu, que caso seja localizado e citado no endereço de fls.140, terá confirmado o endereço fornecido, conforme
requerido pelo Ministério Público.Ciência às partes. - ADV: ADRIANA APARECIDA VALENTE SANCHES (OAB 144168/SP),
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 42397/SP)
Processo 0008090-43.2016.8.26.0161 - Carta Precatória Criminal - Homicídio Simples (nº 0001216-61.2012.8.26.0394 - 1
Vara Judicial) - Joilce Paudarco Vieira - Vistos.Para oitiva da testemunha designo o dia 22 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 15:00
HORAS.Intime-se.Comunique-se o Juízo deprecante. - ADV: CARLOS ROSENBERGS (OAB 33672/SP)
Processo 0009230-15.2016.8.26.0161 - Carta de Ordem Criminal - DIREITO PROCESSUAL PENAL (nº 205705261.2016.8.26.0000 - 3 CAMARA CRIMINAL EXTRAORDINARIA) - Nilton de Oliveira Martins - Cumpra-se, dispensando a atuação
e devolva-se ao juízo deprecante. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0015191-68.2015.8.26.0161 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.F.H. - Caso a Defesa
do réu esteja sendo patrocinada pela Defensoria Pública ou Defensor Dativo, oportuno esclarecer que eventual pedido da
defesa no sentido de requerer entrevista reservada prévia com o réu caso esteja preso, assim pretendendo que o réu seja
requisitado e apresentado em data anterior a do ato designado não comporta acolhida, mesmo que eventualmente esteja em
Comarca diversa, pois a defesa do réu é dever institucional da Defensoria Pública, ônus que não pode ser transferido ao Poder
Judiciário; ademais, não existe previsão legal para tanto, não podendo a entrevista prévia a ato processual ser confundida
com a entrevista com antecedência ( diga-se em outra data ) e acrescente-se a isso tudo que realmente não há suporte para
tantos e tais deslocamentos, o que causaria ônus logístico e financeiro extremo ao Estado. Assim, eventual pedido fica, desde
já, indeferido, podendo na data do ato, antes da sua realização, o Defensor entrevistar o réu. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE
ARAUJO (OAB 103048/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIS PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2016
Processo 0008802-72.2012.8.26.0161 (161.01.2012.008802) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Hospitalares - Renato Siqueira Miguel - Hospital São Lucas - Vistos.Acerca do valor depositado pelo requerido ( R$ 3.939,41),
diga a parte exequente . Int. - ADV: CLAUDIA MEIRELES CARRIÃO (OAB 255086/SP), ANA CAROLINA ESCUDEIRO (OAB
297051/SP), ADRIANA RIBAS SANTOS (OAB 298794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIS PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2016
Processo 0014841-51.2013.8.26.0161 (016.12.0130.014841) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido
de Título - Ldm Cobranças Ltda Me - - Ivonete de Almeida da Mata - Vistos.Recebo a manifestação da parte executada como
impugnação e, à vista de ser o valor bloqueado oriundo de salário, conforme se infere pelo documento de fls. 144, não sendo
possível a penhora, ao menos no percentual que se verifica no caso concreto, determino a expedição de guia de levantamento
em favor da parte exequente, no valor de R$ 128,00, liberando-se o remanescente em favor da executada, expedindo-se,
igualmente, guia. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de parcelamento do valor remanescente em cinco
parcelas de valor unitário de R$ 60,00.Intime-se. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º