TJSP 11/08/2016 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
3204
dias. - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1001301-55.2015.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Aparecida Barreto Martins - - Elisabete
Ribeiro de Melo Martins - - Leonardo Ribeiro Martins - - Leandro Ribeiro Martins - Denilde Justo Martins - Clovis Ribeiro Martins
- Feito nº 2015/004988Ante os termos da(s) petição(ões) do(a) autor(a,es) acostada a fls. 71, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC.Homologo a desistência do prazo recursal, frente à ocorrência da
preclusão lógica.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de
praxe.Int. - ADV: ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP)
Processo 1001354-02.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - Clarice de Andrade - Sueli
Rodrigues de Oliveira - Feito nº 2016/002219Defiro ao(à,s) ré os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 98, do NCPC). Anote-se,
inclusive no sistema SAJ (art. 61, inciso II, das NSCGJ). - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/
SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001641-96.2015.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.R.A. - R.R.A. - Feito nº 2015/005053Indefiro o
pedido formulado pela autora a fls. 89 (expedição de termo de guarda da menor Gabriella Ribeiro Rodrigues dos Anjos), visto
que já a detém legalmente em face do poder familiar (art. 22, da Lei 8.069/90 e art. 1.634 do Código Civil).Aguarde-se o prazo
estabelecido na decisão de fls. 81 - ADV: CRISTIANE COTINI DO COUTO CAMARGO (OAB 283337/SP)
Processo 1001645-02.2016.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Família - M.R.R.S.P. - D.T.P. - Feito nº 2016/002557Homologo
a composição de fls. 43 do presente pedido de divórcio (artigos 731 a 733, do NCPC, c.c. Emenda Constitucional nº 66/2010),
inclusive a partilha dos bens (item 132, Seção IX, do Capítulo XVII, das Noras de Serviço Extrajudiciais da Corregedoria Geral
da Justiça), para que produza seus regulares efeitos de direito e, por consequência, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 487, III, letra “b”, do NCPC. As custas serão arcadas pelas partes em proporções iguais nos termos do artigo 90, § 2º,
do NCPC.Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeado em favor do(a,s) autora pelo convênio DPE/OAB (fls.
06/08), código da ação n.º 202 (atuação integral).Homologo a desistência do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença, expeça-se certidão de honorários em favor do(a,) patrona(a,s) nomeado(a,s) e mandado de averbação ao Registro
Civil, voltando o(a) autora a usar o nome de solteira, referido no documento de fls. 11 (certidão de casamento Lvº B-56, fls.
185, Nº 7.513), cujo mandado deverá ser encaminhado pela serventia ao Cartório de Registro Civil para integral cumprimento,
acompanhado com cópia das certidões de casamento e do trânsito em julgado desta sentença.Aguarde-se a comunicação do
Cartório de Registro Civil quanto ao cumprimento do mandado de averbação pelo prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivemse os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe.Ciência ao MP.Servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO. PRI. - ADV: LUCIMARA SOUZA LEITE DE PAULA (OAB 131266/SP), IVELINE
GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), MARCO ANTONIO MADRID (OAB 125941/SP)
Processo 1001665-90.2016.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.S. - J.F.S. - Feito
nº 2016/002574Defiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC). Anote-se junto ao sistema SAJ.Ante a
manifestação favorável do Ministério Público a fls. 36, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (fls. 29),
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, III, letra “b”, do NCPC.As custas serão arcadas pelas partes em proporções iguais nos termos do artigo 90, § 2º, do
NCPC, observando, contudo, que os litigantes são benefíciários da Justiça Gratuita.Arbitro os honorários advocatícios do(a,s)
patrono(a,s) nomeado em favor do(a,s) réu pelo convênio DPE/OAB (fls. 30/33), em 100% da tabela, código da ação n.º 206
(houve a nomeação de 01 advogado nos autos).Homologo a desistência do prazo recursal, porquanto a composição amigável é
incompatível com a vontade de recorrer.Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os
autos, cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe.Ciência ao MP.Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA
(OAB 140057/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
Processo 1001791-43.2016.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa Angélica Satiro - Milton Satiro - Feito nº
2016/002764Intime-se o(a) inventariante para que apresente as declarações e demais documentos em 20 dias, observando
o disposto no art. 618, III, do mesmo Codex.Ao apresentar as primeiras declarações deverá o(a) inventariante atentar
diligentemente para o contido no art. 176, § 1º, III, n. 2, letras “a”, da Lei 6.015/73, c.c. o artigo 63, Cap. XX, das Normas de
Serviço Extrajudiciais da Corregedoria da Justiça (nome, nacionalidade, estado civil, (se casado o nome do cônjuge, o regime
de bens adotado, bem como se celebrado antes ou depois da vigência da Lei 6.515/77; havendo pacto antenupcial, deverá
ser mencionado o número de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente), profissão, nº do CPF, Cédula de
Identidade (RG) com menção do órgão expedidor - SSP/SP, por exemplo) e endereço(s) completo(s), tudo documentalmente. Em
caso de partilha de imóveis, deverá juntar cópia da(s) respectiva matrícula e/ou escritura de compra e venda, fazendo constar
a descrição pormenorizada com todos os seus característicos e confrontações (nºs de prédios confinantes pelo lado direito
visto da rua, lado esquerdo e fundos) e, se o caso, confrontações antigas conforme transcrições anteriores, se o caso, que
permitam a abertura de matrícula(s), caso não estejam matriculados no SRI, a fim de que o Registro Imobiliário possa proceder
à atualização dos confinantes (cf. itens 48, 49, 50 e 51, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da justiça
e art. 225 da Lei 6.015/73), evitando-se colocar nomes de pessoas como confrontantes (item 10, Cap. XX, das NSCGJ).Além da
descrição completa, deverá informar a forma pela quais os imóveis foram adquiridos, mencionando a especificação dos títulos e
dos seus respectivos registros (nº de registros, livros, folhas e cartório em que foram lavrados e registrados). - ADV: WANESSA
CANTO PRIETO BONFIM (OAB 327617/SP)
Processo 1001827-85.2016.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.A. - R.A.C. - Feito nº
2016/002815Fls. 26.Aguarde-se a audiência designada a fls. 11/13 (18/08/2016, às 14:30 horas). - ADV: FABRICIO KENJI
RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1001996-72.2016.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.V.A. - E.A.A.
- Feito nº 2016/003031Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC). Anote-se junto ao sistema
SAJ. Para deferimento do seu pedido de parcelamento do débito, intime-se o executado por intermédio de seu advogado
para que no prazo máximo de 24 horas efetue o pagamento dos alimentos vencidos no mês de julho/2016, acrescido da 1ª
parcela dos alimentos vencidos até o mê de junho de 2016 (total de R$ 811,50).Observo que havendo descumprimento da
determinação supra, será decretada sua prisão civil pelo prazo de 60 dias. Por fim, decorrido o prazo sem que o devedor
comprove o pagamento nos autos, poderá o credor informar o Juízo por meio do peticionamento eletrônico. - ADV: DEBORA
ZUBICOV DE LUNA (OAB 171441/SP), HEITOR OLIVEIRA MULLER (OAB 279565/SP)
Processo 1002106-71.2016.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P. - M.M.P. - Feito nº 2016/003228Defiro ao(à)
autor(a,es) os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC. Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ.Recebo a petição de
fls. 13 como emenda à inicial.Para audiência de tentativa de conciliação (art. 139, V, NCPC), designo o dia 06/10/2016, às 15:00
horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com sede na rua Venceslau Braz, nº 3-08,
nesta cidade, antiga Delegacia da Mulher (DDM).Cite-se o(a) requerido(a) observadas as advertências e formalidades legais,
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